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Células de gordura são 'paraíso' do coronavírus; entenda

Pesquisa revela que tecido adiposo é reservatório para causador da Covid-19

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Má notícia para quem está acima do peso: pesquisa da Universidade Federal de Campinas revela que os tecidos de gordura do corpo servem como reservatório para o novo coronavírus. A descoberta é uma pista para entender porque obesos, junto com diabéticos, hipertensos, idosos e portadores de doenças crônicas podem desenvolver casos mais graves da doença.

Os experimentos provaram que o micro-organismo causador da Covid-19 é capaz de infectar as células adiposas. Resta saber agora se depois de se replicar dentro delas, ele consegue sair para contaminar outras partes do corpo.

As análises são feitas in vitro no Laboratório de Estudos de Vírus Emergentes (Leve). A unidade tem nível 3 de biossegurança, um dos mais altos.

Marcelo Mori, professor do Instituto de Biologia (IB) e coordenador da investigação, explica que o coronavírus não consegue entrar e se multiplicar de forma eficiente em qualquer tipo de célula dentro do organismo. Existem algumas condições necessárias para que esse processo aconteça, como por exemplo a presença de uma enzima específica na qual o organismo se conecta.

O problema é que, a princípio, a gordura tem condições ideais para que isso aconteça. Nas comparações feitas in vitro, os pesquisadores da Unicamp observaram que o novo coronavírus infecta melhor os adipócitos do que, por exemplo, as células epiteliais do intestino ou do pulmão.

Além disso, quanto mais velhas, mais cargas virais apresentaram as células adiposas. Uma luz ultravioleta foi usada para acelerar o processo e em 24 horas, os adipócitos envelhecidos tinham três vezes mais carga viral do que as jovens. 

Esse fenômeno replicado em laboratório é o mesmo que ocorre em pessoas obesas e idosas. Ele faz parte da chamada senescência, quando substâncias liberadas atraem para si células do sistema imune. Quando isso acontece no sistema de armazenamento de gordura, esses mecanismos de defesa acabam se tornando inócuos. É por isso que nas pessoas de mais idade ou nas obesas, pode haver agravamento de distúrbios metabólicos.

Há drogas que “matam” células senescentes. Em animais, esses medicamentos foram capazes de retardar o desenvolvimento de doenças associadas à idade. Os pesquisadores da Unicamp querem saber agora se elas podem ajudar na infecção pela Covid-19. In vitro, experimentos com células do intestino reduziu a carga viral, inibindo em até 95% a presença do vírus em alguns casos.

COMPREENDENDO O INIMIGO

A pesquisa faz parte de uma série de ações desenvolvidas dentro de uma força-tarefa de combate à Covid-19. O problema é que como se trata de uma doença nova, pouco se sabe sobre a forma que o vírus usa para contaminar o corpo da forma como faz. 

Sabe-se que ele chega ao sistema nervoso central pelo nervo olfatório e que se distribui por órgãos como o cérebro e os rins, além das glândulas salivares e gônadas. Além de lesões “na pele” de praticamente todos os órgãos, a doença causa alterações na micro e macro circulação.

Autópsias em 70 pacientes diagnosticados com Covid-19 (entre eles idosos e crianças de até 11 anos) revelaram que alguns tiveram alterações cardiovasculares e não pulmonares como causa principal da morte, tanto que os pulmões em si estavam preservados.

Houve casos em que o coronavírus foi encontrado no músculo cardíaco, o que causou insuficiência.

O vírus causa trombos de maneira mais intensa que a gripe, por exemplo. É por isso que anticoagulantes já se mostraram um tratamento promissor para quem está internado, facilitando a circulação especialmente nos alvéolos pulmonares.

IMUNIZAÇÃO

Paralelamente a essas abordagens, pesquisadores trabalham para avaliar efeitos de drogas já existentes contra a doença pandêmica, enquanto outros avançam na descoberta de vacinas contra ela.

No Brasil, uma das imunizações consideradas mais promissoras está em desenvolvimento pela Universidade de São Paulo (USP), cujos testes estão na fase dois, penúltima antes de preparar a papelada para produção em massa.

Por outro lado, paulistas e cariocas também estão testando um produto britânico, desenvolvido pela Universidade de Oxford, em voluntários da área da saúde ou funcionários de hospitais. Esta é a mais promissora entre as mais de 130 pesquisadas em todo o mundo.

São Paulo também vai testar vacina chinesa. A coordenação está por conta do Instituto Butantantan, em Campinas.

Com informações da Fapesp

Saúde

Anvisa tem maioria para manter proibição de cigarros eletrônicos

Medida está em vigor desde 2009

19/04/2024 20h00

Sarahjohnson/ Pixabay

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A maioria dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votou nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com esse placar, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento, bem como de publicidade ou divulgação desses produtos por qualquer meio, em vigor desde 2009. 

Dos cinco diretores, três votaram a favor da proibição. Faltam os votos de dois diretores.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e saudou a participação popular na consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências já ratificadas pelos diretoras em 2022.
Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil. 
 

Cidades

Justiça recusou 6 pedidos de tratamento para réu que morreu na prisão, diz advogado

José Roberto de Souza, acusado de matar o empresário Antônio Caetano de Carvalho durante audiência no Procon, morreu de complicações causadas por uma pneumonia

19/04/2024 18h30

Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Defesa do ex-policial militar reformado, José Roberto de Souza, que morreu nesta manhã em decorrência de complicações causadas pela Influenza tipo A, alega que a Justiça recusou seis pedidos de atendimento médico ao réu nos últimos oito meses.

O ex-pm está preso desde o dia 16 de fevereiro de 2023, três dias após o crime que resultou na morte do empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, no Procon/MS.

A defesa foi informada da morte por volta das 11 horas da manhã desta sexta-feira (19). O último pedido para tratamento médico havia sido feito pouco antes da morte de José, às 8h.

"Este caso deixa tanto a mim quanto a minha equipe, em uma situação extremamente triste, até com uma sensação de impotência. Porque eu e o doutor Jackson, que foi quem manuseou grande parte dos pedidos desde que aconteceu aquele fatídico problema no Procon, temos informado ao juiz da segunda vara do tribunal do júri as complicações físicas da doença que o nosso cliente possuía", declarou o advogado de defesa, José Roberto da Rosa.

Segundo o advogado, além de problemas psiquiátricos, o réu possuía doença renal crônica e diabetes, além de complicações cardíacas. O primeiro pedido para atendimento médico de José foi feito em setembro do ano passado, mas recusado, já que o Ministério Público teria alegado que a defesa não teria conseguido provar que o cliente estava doente.

"Chegou em um ponto que nós interpusemos um habeas corpus junto ao tribunal, não obtivemos a prestação jurisdicional, e antes da saída para o final do ano [2023], nós ingressamos com outro habeas corpus, mais precisamente no dia 22 de dezembro, onde havíamos dito que o nosso cliente estava doente e precisava de tratamento", acrescentou Rosa.

A única medida tomada pela Justiça, segundo o advogado, foi retirar o réu do presídio militar, onde ele não estava recebendo os tratamentos adequados - por falta de escolta e por falta de médicos -, para transferí-lo a outra unidade penal "comum", onde ele poderia receber atendimento médico especializado.

"Ao invés de determinar que ele fosse tratado, o Tribunal de Justiça tirou a condição dele de policial militar e o direito de estar no presídio militar, e o mandou para um presídio comum. Aí ele ficou no Centro de Triagem, com o atendimento dos médicos", explicou o advogado. 

Na última semana, os advogados foram visitar José, que pediu por socorro. Ele teria pedido "doutor, eu preciso de atendimento médico".

"E todos os pedidos rechaçados pelo juiz da segunda vara do tribunal do júri. O habeas corpus, que nós entramos em dezembro do ano passado, até hoje não foi posto em mesa para julgamento. Então, é uma decepção enquanto advogado", afirmou Rosa.

Segundo o advogado, a morte de José pode ser colocada na conta do Poder Judiciário.

"A  conta sobre a morte desse homem é exclusivamente debitada ao Poder Judiciário. Talvez agora, com a certidão de óbito, a gente consiga provar que o nosso cliente estava doente, porque foram oito meses de peticionamento em que promotor disse que nós não conseguimos provar que o nosso cliente estava doente, onde todos os pedidos que foram encaminhados, o juiz de direito, que oficia perante a segunda vaga do Tribunal do Júri, disse que não ia liberar ele para tratamento. Então agora eu vou juntar a certidão de óbito para mostrar que nós tínhamos razão", disse o advogado.

O advogado quer que a família da vítima entre com um processo para culpabilizar o Estado.

"Infelizmente, agora não adianta mais autorizar o tratamento. Ele morreu hoje em decorrência do quadro agravado pelo problema renal crônico. Ele foi contaminado com influenza dentro do presídio, porque o sistema imunológico dele estava muito comprometido, o tratamento que ele precisava receber, ele não recebeu, e infelizmente hoje ele não aguentou", finalizou.

O Crime

No dia 13 de fevereiro deste ano, o empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, foi morto a tiros pelo policial militar reformado, José Roberto de Souza, durante audiência de conciliação realizada no Procon.

A vítima era proprietária da empresa Aliança Só Hilux, especializada em peças de Hilux e SW4, que havia realizado a troca do motor de uma SW4 para José Roberto.

Durante a primeira audiência de conciliação, realizada na sexta-feira anterior, dia 10 de fevereiro, José Roberto pediu que Caetano entregasse as notas fiscais referentes aos serviços prestados pela empresa para a troca do motor de seu veículo blindado, trabalho avaliado em quase R$ 30 mil.

Aproveitando as tratativas, Caetano cobrou do cliente R$ 630 reais devidos, referentes a uma troca de óleo realizada no ano anterior. Na segunda audiência, então, Caetano levaria as notas fiscais e José Roberto o dinheiro que devia.

No entanto, após uma desavença logo no início da audiência de conciliação, José Roberto efetuou três disparos contra Caetano, dois na cabeça e um na nuca. A vítima morreu no local.

Três dias após o crime, José Roberto de Souza se apresentou à polícia.

primeira audiência que investiga o caso foi realizada no dia 3 de julho do ano passado, e ouviu testemunhas de acusação e defesa. Oito pessoas prestaram depoimento, sendo duas delas funcionárias do Procon, uma advogada que presenciou o crime, um funcionário da vítima, o investigador da 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, responsável pelo caso, o filho da vítima e dois conhecidos de longa data do acusado.

Valéria Christina, a conciliadora que trabalhava com o caso, não compareceu para prestar depoimento. Segundo informado durante a audiência, a servidora foi transferida para outro órgão após o ocorrido, e segue afastada desde então por questões de saúde.

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