Cidades

COMPRA DE ENERGIA

Chanceler do Paraguai pede demissão em meio à crise por contrato de Itaipu

Chanceler do Paraguai pede demissão em meio à crise por contrato de Itaipu

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O chanceler do Paraguai, Luis Alberto Castiglioni, apresentou nesta segunda-feira, 29, sua renúncia ao presidente Mario Abdo Benítez em meio à crise institucional ocasionada pela assinatura de um novo contrato com o Brasil sobre a compra de energia produzida na Hidrelétrica de Itaipu.

Além de Castiglioni, também renunciaram o presidente da estatal Administração Nacional de Eletrecidade (Ande), Alcides Jiménez, e o embaixador no Brasil, Hugo Saguier.

Em comunicado publicado nas redes sociais, o chanceler escreveu que colocou seu cargo à disposição de Abdo Benítez por "ética e responsabilidade política". "Lamento que a tergiversação tenha levado a este estado de crispação. Tudo que aconteceu foi de forma transparente e em benefício do país. Onde quer que eu atue, continuarei trabalhando pelo engrandecimento do nosso amado Paraguai!" 

Castiglioni participará nesta segunda, no entanto, de sessão no Congresso onde prestará esclarecimentos sobre a assinatura do acordo. Também estava prevista a presença do ministro de Obras Públicas e Comunicações, Arnoldo Wiens, o titular paraguaio de Itaipu, José Alberto Alderete, e o presidente da Ande, Alcides Jiménez.

Anulação do contrato

Na noite de domingo, Castiglioni anunciou que o Paraguai pediria ao Brasil a anulação ao contrato que estabelecia um cronograma de compra da energia da represa de Itaipu até 2022.

O governo paraguaio também pedirá ao Brasil a convocação das Altas Partes Contratantes para que o acordo volte a ser tratado na esfera técnica e não na diplomática, como ocorreu nesta ocasião por desavenças entre ambas as partes.

"Decidimos solicitar ao Brasil a convocação das Altas Partes no transcurso desta semana que se inicia, quando solicitaremos a anulação - deixar sem efeito - o acordo bilateral e, ao mesmo tempo, que volte às instâncias eminentemente técnicas, onde sempre se tem decidido e tratado", disse o chanceler em contato com a imprensa.

Ainda de acordo com Castiglioni, o chanceler brasileiro, Ernesto Araújo, teria sido informado da decisão tomada pelo governo Abdo Benítez e teria aceitado a reunião proposta por Assunção.

Entenda a crise

Brasil e Paraguai assinaram em 24 de maio uma ata que estabelecia um cronograma de compra de energia de Itaipu até 2022, um ano antes que ambas as partes tenham de negociar o Anexo C do Tratado de Itaipu, de 1973. 

Os dois países estabelecem no início de cada ano a sua contratação de energia da usina geradora de Itaipu, mas este ano o acordo de compra não pôde ser fechado no âmbito técnico e teve de recorrer à esfera diplomática, já que o Brasil solicitou ao Paraguai que cumprisse com o tratado e estabelecesse seu cronograma de compra adequado a seu consumo.

A oposição paraguaia criticou o documento ao considerá-lo uma entrega de soberania energética para o governo brasileiro de Jair Bolsonaro e ameaçou o presidente Abdo Benítez com a abertura de um procedimento de impeachment, acusando-o de "vendedor da pátria".

O ex-presidente da Ande Pedro Ferreira renunciou na semana passada após vazamento do conteúdo da ata na qual tinha solicitado em fevereiro a intervenção do ministério de Relações Exteriores para solucionar a crise entre a Ande e a Eletrobras.

Castiglioni estava no Líbano e seguiria depois para a Turquia, para acompanhar o presidente Mario Abdo Benítez em sua primeira visita oficial ao chefe de Estado turco, Recep Tayyip Erdogan. Mas a divulgação do documento obrigou o chanceler a mudar de planos e volta ao país.

O impasse entre as empresas de energia do Brasil e do Paraguai existia por conta da diferença no preço que cada uma paga pela energia de Itaipu. Essa questão tem sido objeto de tensão entre os dois países porque, enquanto a Eletrobrás contrata toda a potência de que vai necessitar, dos 75 milhões de megawatts-hora (MWh) que Itaipu produz anualmente, a Ande contrata praticamente a metade do que vai consumir.

No entanto, sempre que precisa de mais energia, o Paraguai a chamada energia adicional, que é bem mais barata, o que desagrada ao Brasil. Essa diferença impacta no preço diferenciado, muito menor, pago pelos paraguaios pela energia de Itaipu, em relação aos brasileiros. Em 2018, o Brasil pagou, em média, US$ 38,72 por megawatt-hora (MWh), enquanto o Paraguai pagou, em média, US$ 24,60.

Na sexta-feira, o Senado também aprovou a criação de uma Comissão Bicameral de Investigação, composta por senadores e deputados, que ainda será formada e terá 60 dias para investigar o cronograma de compra de energia do Brasil. Além disso, os senadores deram ao governo um prazo de 72 horas para remeter todos os documentos anteriores à assinatura da ata.

(Com agências internacionais)
 

OITO DE JANEIRO

Moraes vota para condenar mulher que pichou "Perdeu, mané" no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

21/03/2025 20h00

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público", escreveu o ministro.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com "profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". 

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.

*Com informações da Agência Brasil

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento evangélico, cancelado pelo prefeito "Mais louco do Brasil"

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

21/03/2025 18h15

Divulgação Freepik

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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