Cidades

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Civic LXL ensaia reação contra Corolla

Civic LXL ensaia reação contra Corolla

Redação

23/04/2010 - 01h26
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Fernando Miragaya, Auto Press

A Honda sentiu o golpe. No fim do ano passado, o Civic perdeu uma liderança de anos no nicho de sedãs médios, justamente para o arquirrival Toyota Corolla. Resultado de uma soma de fatores. Entre eles, a chegada do City, que canibalizou as vendas do Civic, e o surgimento de uma versão GLi do rival, com custo/benefício agressivo. E justamente para fazer frente a esta reação do Corolla, a Honda tratou de bolar uma nova configuração intermediária para seu três volumes. Esta é a razão de ser da LXL que chegou no começo do ano com ambições de concentrar a maior parte do mix de vendas totais do Civic.

A Honda, naturalmente, não fala em metas para aumentar a comercialização do modelo. Mas deixa claro que quer melhorar a distribuição dentro da gama com a nova versão intermediária. Antes, a básica LXS concentrava 95% das vendas e o restante ficava com a topo de linha EXS. Agora a perspectiva é de que a estreante LXL passe a responder por 75% de participação. Com isso, a LXS passaria a ter 20% e a EXS manteria seus 5%. Para tanto, a marca aposta em uma relação entre preço e vantagens bastante superior, tal qual fez sua rival com o Corolla GLi. A ponto de o Civic LXL começar em R$ 69.950 na mecânica e R$ 75.225 na automática. Menos de R$ 1 mil mais caro que a de entrada LXS, cujos preços são R$ 69.260 e R$ 74.430.

Mais equipamentos
Os poucos reais a mais também se refletem nos raros equipamentos adicionais. A LXL recebe, além da versão inicial, retrovisores com luz indicadora de direção, abertura de porta-malas na chave, rodas de liga leve, aro 16 com design exclusivo, volante com acabamento em prata, controle de áudio no volante, alto-falantes com tweeter e acabamento interno nas alças e na tampa do porta-malas. A derivação automática conta com paddle-shift. Os itens se juntam aos itens de toda a gama: airbag duplo, freios com ABS, ar, trio, banco do motorista e coluna de direção com ajustes de altura e de profundidade, rádio/CD/MP3, controle de cruzeiro, entre outros.

Além disso, a linha 2010 do Civic passou a contar com direção elétrica e sistema de ar-condicionado com novo compressor e condensador – o computador de bordo continua sendo exclusivo da versão top EXS. De quebra, a central eletrônica foi reprogramada e conta com um novo sensor de marcha lenta. A marca diz que, para um conjunto mecânico mais leve, as trocas agora podem acontecer em giros mais baixos, prometendo um rodar com mais suavidade. Argumentos para tentar virar novamente o jogo para cima do Corolla. A briga, porém, não será nada fácil. O Corolla GLi, modelo com o qual o Honda Civic LXL justamente bate de frente, custa R$ 64.750 na versão mecânica e R$ 68.760 na automática.

Previdência

Valor extra da contribuição previdenciária será devolvido a servidores de Campo Grande

Adriane Lopes vetou o trecho da proposta que diminui o prazo de ressarcimento de 36 para 12 parcelas

19/01/2026 18h00

Prefeitura de Campo Grande

Prefeitura de Campo Grande FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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A prefeita Adriane Lopes (PP), sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei Complementar referente ao ressarcimento do valor excedente da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Município. O dinheiro será devolvido em folha de pagamento do trabalhador, dividido em 36 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela de competência janeiro de 2026. 

Aqueles que optaram por contribuir para o Regime de Previdência Complementar (RPC) ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), entre o período de 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022, serão ressarcidos pela Prefeitura.

O texto proposto tinha como objetivos principais regulamentar a devolução dos valores que, segundo o projeto, foram descontados "indevidamente" e também diminuir as parcelas de 36 para apenas 12 vezes.

A prefeita vetou parcialmente trechos do PLC. O IMPCG entende que o projeto de lei modificou, sem análise de viabilidade orçamentária, o texto original que foi deliberado e elaborado pelos membros presentes na Reunião Ordinária do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar com a participação do sindicato dos servidores envolvido.

Além disso, entende que  o PL contraria a legislação previdenciária (LC n. 415/2021), por tratar de uma temática diferente do texto apresentado e trazer atualização que se refere a "valores como desconto indevido", o que, segundo a Prefeitura, não condiz com os fatos. O Executivo alega que, à época, estes descontos foram realizados em conformidade com a legislação previdenciária.

Outro trecho que foi vetado trata-se do prazo do ressarcimento. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) aponta que também foi deliberado pelo Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar (CAPC), por unanimidade e de comum acordo com o Sindicato dos Auditores da Receita, o parcelamento em 36 vezes, com a concordância da Secretaria Municipal da Fazenda”.

O texto queria alterar o fluxo financeiro de ressarcimento de 36 para “até 12 parcelas”,  e segundo a PGM, isto "afronta diretamente o planejamento orçamentário, capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício".

Parecer da PGM

Entretanto, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 2º, a alteração promovida pela emenda parlamentar incide precisamente sobre o fluxo financeiro do ressarcimento ao migrar de um parcelamento originalmente mais diluído (36) para “até 12 parcelas”, impõe-se ao Município uma concentração do desembolso
em período significativamente menor.

Importante mencionar que isso tem repercussões diretas no planejamento orçamentário, na programação financeira e na gestão do caixa, sobretudo por ocorrer com marco inicial definido (“competência janeiro do ano de 2026”). Mesmo quando o dever de ressarcir é juridicamente reconhecido, a forma e o prazo de pagamento não são indiferentes ao interesse público: são elementos que dialogam com a capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício.

Em termos práticos, reduzir o número de parcelas aumenta o comprometimento mensal de recursos em 2026, restringindo a margem de alocação para outras despesas essenciais e elevando o risco de necessidade de ajustes orçamentários (por exemplo, remanejamentos e créditos adicionais), o que pode gerar efeitos em cadeia na execução de políticas públicas.

No regime jurídico-financeiro brasileiro, a criação/expansão ou alteração de obrigações que provoquem impacto relevante no curto prazo exige que o processo legislativo seja acompanhado de demonstração mínima de compatibilidade com o orçamento e a programação financeira, em linha com os deveres de responsabilidade fiscal e planejamento.

(...) o parágrafo único do art. 2º apresenta-se como solução juridicamente adequada para preservar a parte incontroversa e útil da norma (apuração e atualização pelo IPCA-E), sem impor ao Município uma forma de pagamento fiscalmente mais gravosa. ”

Sefaz

Já a Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), manifestou-se pelo veto deste trecho, pois, da forma apresentada prejudica diretamente no planejamento orçamentário para o exercício de 2026 aprovado pelo Legislativo Municipal.

“Considerando a Lei nº 7.441, de 14 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, previstos na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, fica limitado o crescimento anual da despesa primária
à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Considerando que, atualmente, o Município se encontra classificado na letra C da CAPAG (Capacidade de Pagamento), avaliação atribuída pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, a qual reflete situação fiscal com elevado comprometimento da receita com dívidas e folha de pagamento. Essa classificação dificulta o acesso a operações de crédito com garantia da União e impõe a necessidade de ações concretas de ajuste fiscal e aprimoramento da gestão financeira, com vistas à recuperação da capacidade de investimento e à obtenção de classificação mais favorável.

Considerando que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º quadrimestre de 2025, as despesas de pessoal do Poder Executivo atingiram 55,85% da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual acima do limite alerta de 48,60%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), somandose ainda outras despesas obrigatórias, como água, energia elétrica, telefonia, internet, contratos de aquisição de materiais e serviços essenciais à manutenção da administração pública.

Considerando que as atuais condições fiscais do Município se encontram acima dos limites legais impostos ao Poder Executivo Municipal, tendo em vista que a Constituição Federal, no artigo 167-A, dispõe que, quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% fica vedada a criação de novas despesas obrigatórias.

Campo Grande

Integrantes do carro cravejado por balas no Nhanhá queriam comprar cocaína

De acordo com o motorista, os disparos começaram por causa de uma discussão e ele bateu o carro enquanto tentava fugir do autor dos tiros

19/01/2026 17h30

Veículo foi encontrado na manhã de domingo (18)

Veículo foi encontrado na manhã de domingo (18) FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O veículo cravejado por tiros encontrado no bairro Nhanhá, em Campo Grande, na manhã de ontem (18) levava três pessoas que queriam comprar cocaína. 

Entre elas, pai e filho, identificados como Carlos Galeano Riveros, de 48 anos, e Fabiano Reyes Galeano, de 28 anos. A terceira pessoa era amiga de Fabiano e não foi identificada. 

Segundo o boletim de ocorrência, o pai, Carlos, dirigia o Voyage branco no bairro quando se aproximaram de uma conveniência de esquina, onde estava um grupo de pessoas. 

De acordo com o relato, um dos integrantes do grupo começou a discutir com Fabiano, filho de Carlos, quando começou a efetuar os disparos em direção ao carro. 

Carlos era quem dirigia o carro e tentava fugir dos tiros, quando bateu em um muro e abandonou o carro. 

Ele contou à polícia que foi atingido por três tiros, dois de raspão (na mão direita e na altura da costela) e um na perna direita.

Disse que sabia que Fabiano tinha sido atingido, mas não teve mais contato com ele após abandonarem o veículo. Ele não tinha informações sobre o terceiro integrante. 

Durante a madrugada, Carlos procurou atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Universitário, mas abandonou o local quando soube que a Polícia seria comunicada de sua presença na unidade. 

Porém, pela manhã, voltou à UPA por complicações médicas, onde foi localizado pelos policiais. Segundo o médico que atendeu o homem, ele segue em observação sem risco de vida. 

Relembre

O carro foi encontrado na rua Floriano Paula Corrêa, na Vila Nhanhá, esquina com a Travessa Trigueiros na manhã deste domingo (18) com 12 marcas de tiros. 

O veículo teria colidido com o meio-fio da rua após ter sido atingido pelos disparos. No local, foram encontradas quatro cápsulas, 8 “swabs”, um projétil e dois encamisamentos.

Os materiais foram recolhidos e levados para perícia. 

A primeira informação era de que os integrantes estavam embriagados, já que passaram pelo bairro em alta velocidade e em “zigue-zague”. No entanto, segundo os relatos do motorista, tratava-se de uma fuga. 

A região onde o veículo foi encontrado é conhecida por ser local de tráfico de drogas. 

Segundo a Polícia, um dos integrantes do carro foi atingido na face e levado a uma unidade de saúde. Outra pessoa que estava sentada na calçada também teria sido alvejada. 

Os policiais ainda tentaram contato com comércios e residências que possuem câmeras de segurança direcionadas ao local do acidente para analisar as imagens, mas não tiveram resposta. 
 

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