Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou liminar à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), que pedia que todas as pessoas que entram no Fórum do Tribunal de Justiça fossem submetidos ao detector de metais e raio-x, incluindo integrantes do Ministério Público e servidores do órgão. No Supremo Tribunal Federal (STF) tramita ação similar, em que a Conselho Federal da OAB pediu à Corte para endurecer a segurança nos tribunais de todo o País após declarações ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Ontem, juíza foi esfaqueada por procurador dentro de seu gabinete no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Na ação com pedido de providências, OAB-MS alegou que advogados estavam sendo submetidos a tratamento grosseiro por parte dos agentes de segurança do Fórum, recebidos com “animosidade” e perseguidos até a saída por seguranças que mantinham uma das mãos sobre a arma.
A Ordem considerou o tratamento discriminatório, devido a a outras categorias não serem submetidas aos detectores de metais, como juízes, defensores e integrantes do Ministério Público e servidores do Tribunal. Os equipamentos foram instalados em julho na Capital.
No pedido de providência, OAB sustentou que a Lei Federal nº 12.694/2012 determina que todos que entrarem nos prédios do Poder Judiciário se submetam à fiscalização, com exceção de policiais em escolta de presos, gestantes e os próprios seguranças. Desta forma, Ordem pediu liminar para determinar o cumprimento da lei, submetendo todas as pessoas ao procedimento de segurança e pedindo adoção de medidas para coibir comportamento dos seguranças que estariam intimidando advogados e excluir gestantes da obrigatoriedade de passar pela fiscalização.
Intimado, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul informou que o controle de acesso ao prédio é feito conforme resolução do CNJ e em atendimento a portaria editada pelo juiz diretor do Foro de Campo grande, que prevê que todos devem passar pelo detector de metais e também acondicionar seus pertences, como bolsas, pastas e celulares em bandejas para serem submetidos ao raio-x.
Quanto aos magistrados, TJ esclareceu que todos os magistrados que utilizam as entradas de acesso geral passam pelo detector de metais e raio-x. As exceção são os magistrados que entram pelo estacionamento privativo e integrantes do Ministério Público que utilizam entrada no terceiro andar, que não submetidos a esta fiscalização, mas para ingresso há controle biométrico.
Já sobre a denúncia de arbitrariedade no tratamento aos advogados, Tribunal afirmou não existir qualquer reclamação de advogados neste sentido.
Conselheiro relator do CNJ, ministro Emmanoel Pereira, considerou que a prática utilizada pelo TJMS está em consonância com a manifestação plenária do CNJ em Processos de Controle Administrativo onde está consolidada a desnecessidade de os magistrados que atuam no respectivo fórum serem submetidos aos aparelhos de fiscalização.
Quanto ao tratamento grosseiro aos advogados e submissão de gestantes aos equipamentos, CNJ afirmou que não há registros, mas que caso efetivados os registros dos fatos alegados pela OAB, a diretoria do Foro deverá proceder à apuração dos fatos.
Desta forma, o pedido foi julgado improcedente.
AÇÃO NO SUPREMO
A OAB apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal no dia 27 de setembro, para que todos os membros de carreiras ligadas à administração da Justiça, especialmente membros do Ministério Público, da magistratura e da advocacia, sejam submetidos a tratamento idêntico quanto ao controle por aparelho detector de metais.
Na ação, a entidade afirmou que as únicas exceções legais expressamente previstas dizem respeito aos integrantes de missão policial que estejam realizando a escolta de presos e aos próprios inspetores de segurança dos tribunais.
A medida se baseou em entrevistas em que o ex-procurador da República Rodrigo Janot disse que chegou a ir armado para uma sessão do STF com a intenção de matar a tiros o ministro Gilmar Mendes. “Não ia ser ameaça não. Ia ser assassinato mesmo. Ia matar ele (Gilmar) e depois me suicidar”, afirmou à Veja e e ao O Estado de S. Paulo.
Nesta quinta-feira (3), o ministro Barroso decidiu levar a plenário a ação. "A matéria submetida à apreciação desta Corte é de inequívoca relevância, bem como possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.
ESFAQUEAMENTO NO TRF3
O procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção invadiu gabinete da juíza Louise Filgueiras, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e tentou matar a magistrada com uma facada no pescoço, nesta quinta-feira (3), na avenida Paulista, em São Paulo. Ele foi preso e a juíza foi socorrida com ferimento considerado leve.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região é o órgão de 2º grau da Justiça Federal que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Louise Filgueiras foi convocada para substituir o desembargador Paulo Fontes, relator da Lama Asfáltica que está em férias.
Ela trabalhava em sua mesa, quando foi surpreendida pela invasão do procurador. Ao notar que Assunção estava descontrolado, a juíza conseguiu se afastar em meio as mesas dos desambargadores, que são amplas e dificultaram o acesso do procurador a ela.
Assunção conseguiu desferir um golpe de faca no pescoço da magistrada e jogou uma jarra de vidro na direção dela, que não foi atingida. O barulho do vidro quebrando foi ouvido por assessores, que entraram na sala e imobilizaram o procurador.
Polícia Federal foi chamada e o procurador da Fazenda foi preso em flagrante.