Cidades

REDUÇÃO DE ESTÔMAGO

Com 500 na fila, bariátricas são feitas em um hospital de MS

Pacientes do SUS podem fazer cirurgia apenas no Hospital Universitário, mas espera é longa

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Com a interrupção de aproximadamente dois anos sem a realização de cirurgias bariátricas – popularmente conhecidas como de redução de estômago – pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso do Sul, pacientes que precisam fazer o procedimento têm apenas uma opção e longa espera.

É que as cirurgias são feitas apenas no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap-UFMS), em Campo Grande. O Hospital Regional Rosa Pedrossian (HRMS) afirma que  iniciou os atendimentos em agosto, na Capital, porém, nenhum paciente foi submetido à cirurgia até agora.

Enquanto o procedimento de alta complexidade segue a passos lentos, a fila de espera só cresce. São, pelo menos, 500 pessoas aguardando, de acordo com dados do Humap. Mas a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), que gerencia a regulação, não confirmou o tamanho da fila. 

Uma das pacientes que aguardam é a manicure Raissa Fernanda Santos de Souza, 25 anos. Ela entrou na fila no início do ano e a espera pode ser ainda mais longa por conta de sua condição de saúde. “Quando o médico do posto [de saúde] fez o pedido do laudo para mim, ele me falou que, como não tenho nenhuma doença, vou ficando para o fim da fila”, explicou.

O tratamento de Raissa foi realizado por meio de um plano de saúde, mas ela precisou iniciar tudo de novo, após a gravidez dos gêmeos Ana Clara e Celso Henrique, hoje com 4 anos. Após o nascimento dos filhos, ela teve ainda mais dificuldades. Além do ganho de peso, enfrentou depressão pós-parto.

Para não ficar ainda mais tempo esperando, decidiu custear por conta própria o tratamento e fazer apenas a cirurgia pelo SUS – na rede particular, o procedimento pode chegar a custar entre R$ 6 mil e R$ 15 mil. “Meu clínico geral até recomendou que, se eu tivesse condições, consultasse todos os especialistas [na rede privada]. As únicas coisas que eu não pago são exames rápidos, como exame de sangue, que fica pronto em 15 ou 20 dias”, afirmou Raissa. 

Todo esse processo está sendo feito devagar, já que Raissa espera a consulta com um cirurgião do Humap. E após o procedimento, ela já tem outra preocupação, as cirurgias reparadoras. “Se for pelo SUS, vou ter que passar por outro processo”, disse.

SITUAÇÃO

Atualmente, apenas o Humap faz cirurgias bariátricas pelo SUS no Estado. Em junho deste ano, o HRMS informou a retomada do serviço a partir de agosto, mas, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), apenas consultas foram realizadas.

Em nota, a SES explicou que as cirurgias ficaram suspensas por falta de estrutura e de profissionais qualificados. A Santa Casa de Campo Grande era uma das unidades que atendiam naquela época, “mas deixou de realizar o procedimento informando que não havia interesse da unidade na habilitação de cirurgia aberta [que não é feita por vídeo]”. Hoje, tanto a modalidade por vídeo como a cirurgia aberta são cobertas pelo SUS.

No Humap, foram feitos 88 procedimentos desde a retomada do serviço no início de 2018. Segundo o hospital – que faz duas cirurgias por semana –, aproximadamente 500 pessoas aguardam pelo procedimento. 

Em março de 2018, o Correio do Estado noticiou que o Estado havia retomado a realização de cirurgias bariátricas em dezembro de 2017. As operações foram suspensas em razão de problemas técnicos. Em abril de 2018, a fila tinha 471 pessoas, o que levaria cerca de 8 anos para atender todos, se não surgissem novos pacientes. Mas de lá para cá, a fila só cresceu e o Humap manteve a quantidade de cirurgias mensais em apenas quatro.

A Sesau informou, na época, que desde o início de 2017 solicitou a retomada das cirurgias pelos hospitais. “Houve a sinalização positiva somente do Hospital Universitário. O Hospital Regional e a Santa Casa alegaram inviabilidade financeira e estrutural para manter as cirurgias”, afirmou a pasta.

No Hospital Universitário, as cirurgias só foram retomadas em dezembro de 2017, após acordo com a Sesau, que cedeu um médico cirurgião. Até agora – 1 ano e 9 meses depois –, não houve ampliação do número de procedimentos realizados por mês.

CRIME

Em 2016, o Ministério Público do Estado (MPMS) começou a investigar fraudes na realização de cirurgias bariátricas pelo SUS no Estado. Pacientes teriam pago valores entre R$ 1,5 mil até R$ 10 mil por procedimento, para “furar a fila”. Entre os casos suspeitos, havia pessoas de pelo menos outros três estados – Mato Grosso, Paraná e Espírito Santo –, além de pacientes da Capital e do interior, que passaram pela cirurgia de forma irregular.

Procedimentos realizados em 2014, na Santa Casa da Capital, foram alvos da investigação. Na época, pelo menos 47 pessoas teriam “furado a fila” do SUS e fizeram a cirurgia sem o encaminhamento correto e sem passar pelas consultas exigidas. A investigação tinha como objetivo descobrir os responsáveis pelo esquema criminoso que prejudicou pessoas que aguardam há anos pela cirurgia em todo MS.

O médico Jaime Oshiro, que até o início de 2016 realizava cirurgias bariátricas na Santa Casa e após o escândalo foi desligado do hospital, apareceu em dois inquéritos do MPMS.

OITO DE JANEIRO

Moraes vota para condenar mulher que pichou "Perdeu, mané" no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

21/03/2025 20h00

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público", escreveu o ministro.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com "profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". 

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.

*Com informações da Agência Brasil

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento evangélico, cancelado pelo prefeito "Mais louco do Brasil"

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

21/03/2025 18h15

Divulgação Freepik

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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