O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, em decisão liminar, assegurar a instalação de telefones públicos nas comunidades Paraguai-Mirim e Barra do São Lourenço, distantes 130 km e 240 km, respectivamente de Corumbá, no Pantanal de Mato Grosso do Sul. Na região vivem 640 ribeirinhos isolados, segundo dados do IBGE. Ainda cabe recurso da decisão.
A região possui altos índices de acidentes com animais selvagens e, atualmente, a única forma de comunicação é um telefone público distante 50 km da Barra do São Lourenço, instalado no destacamento militar de Porto Índio. O trajeto só é possível pelo Rio Paraguai e, a remo - principal meio de transporte da população ribeirinha - são necessárias 20 horas em percurso estreito e penoso.
A ação foi ajuizada após recusa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em acatar recomendação do MPF.
A agência, segundo o MPF, adotou critérios rígidos para não aceitar a instalação dos orelhões, ignorando as peculiaridades da região pantaneira: planície alagável, com comunidades tradicionais e de ocupação territorial mais espaçada.
De acordo com orientações do Plano Geral de Metas para Universalização (PGMU) do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do governo federal, orelhões devem ser instalados em todas as localidades com mais de 100 habitantes e com casas afastadas a, no máximo, 50 metros. As comunidades Paraguai-Mirim e Barra do São Lourenço possuem, respectivamente, 367 e 244 habitantes, mas a dinâmica das enchentes no Pantanal faz com que, no período de seca, as distâncias das casas superem a máxima estabelecida.
Para o Ministério Público Federal, além de preencher os requisitos objetivos adotados pela Anatel (número de habitantes e continuidade urbana), as comunidades do Paraguai-Mirim e da Barra do São Lourenço também são consideradas tradicionais e possuem, ainda, escolas rurais - outros dois critérios determinados em lei para a obrigatoriedade de instalação de telefônico público. Contudo, no entendimento da Anatel, como ainda não há regulamentação sobre o assunto, não é possível exigir a instalação dos orelhões.
Na decisão, a Justiça Federal considera os ribeirinhos em “situação de total isolamento” e afirma que “não se pode amesquinhar direitos sob a assertiva de ausência de regulamentação”. A Anatel tem 60 dias para providenciar a instalação dos telefones públicos, sob pena de multa diária de mil reais, a ser revertida em prol das comunidades. A Anatel ainda pode recorrer da liminar.