Foi publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta quinta-feira (16), o decreto de situação de emergência no Estado válido por 180 dias, devido aos incêndios florestais que atingem o território sul-mato-grossense nos últimos meses.
De acordo com a publicação, o decreto permite a mobilização de órgãos públicos e voluntários para combater os incêndios e minimizar os impactos ambientais e à saúde da população.
Cabe ressaltar que, conforme a Portaria GM/MMA nº 1.327, de 27 de fevereiro de 2025, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, já havia definido Estado de Emergência Ambiental entre os meses de março a dezembro de 2025 para as mesorregiões Centro Norte, Leste, Pantanais Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul.
Agora, o decreto estadual leva em conta a estiagem prolongada e o alto risco de queimadas apontados em nota técnica do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima - (Cemtec), além do parecer da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - (CEPDEC-MS), que confirmou a ocorrência de desastres registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres.
Conforme divulgado pelo Correio do Estado, os focos mais críticos estão em Corumbá, onde as chamas atingem a Serra do Amolar e em Alcinópolis, no norte do estado, onde o fogo se concentra no Parque Estadual das Nascentes do Taquari.
A medida se baseia em pareceres técnicos da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil e em relatório do Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima), que apontam estiagem prolongada, baixa umidade do ar e risco extremo de incêndios em várias regiões.
Com o decreto, o governo autoriza:
- A mobilização de órgãos estaduais para ações de combate ao fogo, reabilitação das áreas afetadas e reconstrução de estruturas danificadas;
- A convocação de voluntários e campanhas para arrecadação de recursos e doações;
- A entrada de agentes públicos em propriedades para prestar socorro ou determinar evacuação em situações de risco iminente;
- O uso temporário de propriedades particulares em casos de perigo público, com indenização posterior, se houver dano;
- A dispensa de licitação para compras e serviços diretamente relacionados à emergência, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, desde que os contratos não ultrapassem um ano.
Divulgação Polícia Civil


