Cidades

CENSO 2020

Com vagas em MS, IBGE publica edital para contratar 400 analistas

Salário será de R$ 4,2 mil, mais auxílios alimentação, transporte e pré-escolar

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Vão até o próximo dia 23 as inscrições de candidatos para 400 vagas temporárias de analistas para trabalhar no Censo Demográfico 2020, informou nesta segunda-feira, 8, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que publicou o edital de seleção. As provas de seleção estão previstas para 1º de setembro e a divulgação do resultado, em 26 de setembro.

O salário dos analistas censitários será de R$ 4.200 ao mês, mais auxílios alimentação, transporte e pré-escolar. A remuneração incluirá férias e 13º salário proporcionais - o contrato é de 30 dias, podendo ser renováveis sucessivamente até o prazo máximo de 12 meses.

A jornada é de 8 horas por dia (40 horas por semana). Há vagas em todos os Estados e em diferentes áreas. A maior parte dos analistas trabalhará em "gestão e infraestrutura", com 142 vagas Os interessados em participar do concurso de seleção deverão pagar taxa de R$ 64,00 - as inscrições poderão ser feitas no site www.institutoaocp.org.br.

O Censo Demográfico tem sido motivo de polêmicas por causa de cortes orçamentários. A insatisfação de técnicos do IBGE com a forma como a atual diretoria vem conduzindo os cortes, desde que o ministro da Economia, Paulo Guedes, sugeriu uma redução no questionário da pesquisa, já levou pelo menos cinco profissionais a pedirem afastamento de seus cargos.

A redução no questionário causou polêmica porque pesquisadores argumentaram que a medida não implicaria redução de custos, mas apresentaria risco de perda de qualidade. A presidente do IBGE, Susana Cordeiro Guerra, defendeu a redução do questionário como uma medida para aumentar a produtividade, independentemente do custo. 

No fim de maio, foi anunciado que o questionário básico (aplicado em todos os domicílios do País) do Censo 2020 foi reduzido de 37 perguntas previstas na versão piloto para 25 questões. No Censo de 2010, havia 34 perguntas. Já o questionário completo (aplicado em 10% dos domicílios) foi enxugado de 112 para 76 perguntas. No Censo 2010, esse questionário tinha 102 questões.

As reduções nos dois questionários deixaram de fora perguntas sobre renda, emigração internacional, migração regional, posse de bens de consumo, estado civil dos brasileiros, deslocamento para a escola e horas despendidas no trabalho, entre outros temas.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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