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Combinação explosiva

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STHEVEN RAZUK, APRECIADOR DAS CIÊNCIAS JURÍDICAS - [email protected]

01/02/2010 - 07h00
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Parecia até propaganda de cartão de crédito, algo do tipo: 12 milhões de reais disponibilizados pelo MEC. A construção de um lindo prédio, estruturado e arquitetonicamente compatível com os tempos atuais. Estudar ao som dos pássaros e da natureza. Deixar os estudantes felizes e amolecer o coração do governador para fazê-lo doar um pedacinho de terra... Tudo isso realmente não tem preço. Essa era a feliz história da Faculdade de Direito da UFMS e de toda a comunidade jurídica do Estado de Mato Grosso do Sul, que já comemorava a futura construção do edifício que seria erguido para hospedá-la. Como em toda história feliz, alguma coisa sempre dá errado no percurso. Essa, igualmente, não poderia fugir do script. Desta vez, quem pretende estragar a festa são alguns dos deputados estaduais, que já se manifestaram contra o Projeto de Lei nº 273/09 enviado pelo governador para aprovar a doação da respectiva área. Os argumentos suscitados orbitam entre os danos porventura causados ao meio ambiente e a intensificação do tráfego na região. Seria tolice nossa e falta de bom senso gastar o tempo do leitor para demonstrar a importância da construção de uma Faculdade Pública de Direito. Então, preferimos concentrar nossos esforços nos argumentos contrários. Quanto aos eventuais impactos no trânsito do município, é um problema que não compete a nós, nem aos parlamentares estaduais. A solução cabe ao professor da Universidade Federal e secretário da Agetran, Rudel Trindade Jr. (art. 30, I da C.F; art. 24, I e XVI do Código de Trânsito). Com relação aos possíveis danos ambientais, realmente os deputados estão cobertos de razão. A instalação da faculdade poderá causar danos irremediáveis ao meio ambiente, mas vejam que não é da derrubada das árvores que estamos falando. Se as árvores fossem o problema, por coerência, há alguns anos a obra que determinava a construção do prédio anexo da Assembleia, no valor de 5,5 milhões de reais, cujo objetivo principal era a ampliação dos gabinetes dos deputados, teria recebido manifestações fervorosas e com a mesma intensidade. O problema ambiental de agora, no fundo, é a chegada de um novo animal no ecossistema do ainda intocado Parque dos Poderes. Este sim pode atrapalhar muito a harmonia que reina na fauna daquele local. Trata-se de um bicho voraz, vigoroso, intransigente, e que ainda por cima se alimenta do resultado da atividade legiferante. Nessas alturas já sabemos quem é o causador do dano – o estudante de direito. Em regra, a relação entre estudante de direito e deputado é a mesma entre Vasco e Flamengo, chuva e fogo, Deus e demônio, leão e veado, e assim por diante. São pólos antagônicos que vão se aproximar num futuro breve. O empirismo nos mostra que os primeiros protestos contra atos do Estado começam da pureza estudantil e por isso introduzi-los como moradores da mesma floresta talvez possa gerar algum receio. Balbúrdia, hostilidade e protestos? Não. Não há nada a temer. Como Mato Grosso do Sul não é o Distrito Federal, podemos ficar relaxados.

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Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários, enquanto aguardam decisão da Fazenda

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024

05/12/2025 19h00

Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão.

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

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Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

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