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Comércio propõe uso da cloroquina para evitar fechamento em Campo Grande

Entidade contesta OMS e ainda usa dados comprovadamente equivocados em pedido para opinar em ação movida pela Defensoria Pública

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Nadando contra a corrente. Após a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) se posicionar contra mais restrições ao comércio da Capital, agora é a vez da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) aparecer para também se mostrar contra tais medidas, afirmando que para evitar o aumento da covid-19 a solução é o uso da cloroquina.

A associação dirigida por Renato Paniago entrou com pedido para poder opinar na ação civil pública impetrada na Justiça pela Defensoria Pública apontando necessidade de um bloqueio de atividades não essenciais e da circulação de pessoas por 14 dias na capital sul-mato-grossense para conter o avanço do novo coronavírus.

Alegando ter um "parecer técnico", a associação anexou em seu pedido dados de cientistas que confrontam as propostas da Organização Mundial da Saúde (OMS), mas que de forma geral já foram comprovados como ideias equivocadas, usando casos isolados - como os números de Nova Iorque (EUA), sem interpretação - como justificativa.

Mesmo assim, as recomendações oficiais são tratadas como meros "mitos". Além disso, imagens da figura da morte são usadas no pedido da Associação Comercial para representar o fechamento de empresas ao invés do total de óbitos pela covid-19. Em 2020, no primeiro semestre, 1.978 empresas fecharam no Estado, contra 1.293 do mesmo período de 2019.

"O Parecer Técnico traz dados técnicos e empíricos comprovando que o lockdown é medida ineficaz para barrar o avanço da pandemia causada pelo Coronavírus, tendo como base a experiência recente de Campo Grande, além de outras cidades, estados e países – como Cuiabá, São Paulo, Argentina e Nova York", diz o advogado Roberto Oshiro no documento.

Ele ainda chama a possibilidade de um bloqueio de atividades como "decisões arbitrárias, imediatistas e que ignoram o pensamento sistêmico". "A ACICG adverte que o bloqueio total do comércio e serviços terá efeitos devastadores à economia da Capital, afetando diretamente a manutenção dos postos de trabalho", completa.

Covid-19 em queda?

Em parte da argumentação, a ACICG afirma que a covid-19 está em queda, porém, ao invés de mostrar dados relativos à Campo Grande, a entidade usa dados mundiais, ignorando que, mesmo dentro de um país, existe uma regionalização onde estados e até cidades apresentam oscilações na curva epidêmica em períodos distintos.

Um exemplo claro disso foi o período em que a doença se apresentou em estágio mais avançado de contágio na China e Coreia do Sul, que sofreram mais no início do ano, assim como Itália e Espanha. A América foi o último continente a ser atingido mais fortemente.

Dentro do Brasil, São Paulo, Rio de Janeiro e Manaus são cidades em que o pico da doença se apresentou primeiro, com Belo Horizonte, Florianópolis e Porto Alegre figurando posteriormente. No Mato Grosso do Sul, a crise se mostrou acentuada primeiro em Dourados, que agora está em ritmo de redução, ao contrário de Campo Grande.

Ao frisar que um bloqueio de atividades é ineficaz, a associação usa um lapso temporal de efeito imediato, ignorando a existência de período de incubação e aparecimento dos primeiros sintomas, além de período para evolução da doença e, caso haja agravamento, necessidade de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Também é ignorado que, apesar de o fechamento do comércio já ter sido adotado em Campo Grande por um curto período, o isolamento social seguiu com taxas baixas, o que sugere que ao invés de afrouxamento, as medidas deveriam ser mais rígidas.

Outro ponto que chama a atenção no pedido é que os dados apresentados são de 14 de julho, quando a doença apresentava 13.930 mil casos confirmados e 177 mortos no Estado. Hoje, 12 de agosto, os números sofreram abrupto aumento em pouco mais de um mês: os casos confirmados já são 152.383 e os óbitos 558 - 204 deles na Capital.

Cloroquina é a solução?

Para solucionar o avanço da covid-19, a ACICG propõe o uso da hidroxicloroquina e da cloroquina para promover profilaxia na população. Vários gráficos foram anexados ao documento, porém, sem nenhuma argumentação por escrito a favor do uso das substâncias.

Um dos exemplos que constam no gráfico é a cidade de Sertãozinho, na região de Ribeirão Preto, interior de São Paulo. Lá, a ocupação de leitos de UTI teria caído de 100% para 30% após o uso da cloroquina, conforme dados da prefeitura local.

Contudo, o uso do medicamento já foi diversamente considerado inadequado por entidades internacionais e nacionais. Mesmo os que a defendem, a apontam como substância para uso em estágios iniciais da doença, e não como medida de prevenção.

Apesar de usar como referência alguns especialistas que seguem contra a principal corrente da ciência, o documento pedindo para opinar na ação civil pública da Defensoria como amicus curiae não conta com a assinatura de infectologista, epidemiologista ou qualquer profissional de saúde. Ele foi elaborado pelo economista Normann Kalmus.

Lei seca

Em Campo Grande, prefeitura e Defensoria Pública fizeram um acordo, em negociação perante a Justiça na ação civil pública, para que algumas medidas fossem tomadas na tentativa de reduzir o crescimento de contágios pelo novo coronavírus na cidade e evitasse a realização de um bloqueio de atividades não essenciais.

Por isso, foi editado um decreto pelo prefeito Marcos Trad (PSD) proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e em estabelecimentos comerciais entre os dias 12 e 16 de agosto. Porém, a venda segue permitida, com o consumo em locais restritos.

O decreto foi publicado para que a decisão sobre o bloqueio do comércio não fosse tomada por um magistrado. A ideia é que a implementação da Lei Seca abra mais leitos de UTI, já que deve haver em consequência queda em acidentes e outros traumas. 

Saúde

Anvisa tem maioria para manter proibição de cigarros eletrônicos

Medida está em vigor desde 2009

19/04/2024 20h00

Sarahjohnson/ Pixabay

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A maioria dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votou nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com esse placar, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento, bem como de publicidade ou divulgação desses produtos por qualquer meio, em vigor desde 2009. 

Dos cinco diretores, três votaram a favor da proibição. Faltam os votos de dois diretores.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e saudou a participação popular na consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências já ratificadas pelos diretoras em 2022.
Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil. 
 

Cidades

Justiça recusou 6 pedidos de tratamento para réu que morreu na prisão, diz advogado

José Roberto de Souza, acusado de matar o empresário Antônio Caetano de Carvalho durante audiência no Procon, morreu de complicações causadas por uma pneumonia

19/04/2024 18h30

Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Defesa do ex-policial militar reformado, José Roberto de Souza, que morreu nesta manhã em decorrência de complicações causadas pela Influenza tipo A, alega que a Justiça recusou seis pedidos de atendimento médico ao réu nos últimos oito meses.

O ex-pm está preso desde o dia 16 de fevereiro de 2023, três dias após o crime que resultou na morte do empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, no Procon/MS.

A defesa foi informada da morte por volta das 11 horas da manhã desta sexta-feira (19). O último pedido para tratamento médico havia sido feito pouco antes da morte de José, às 8h.

"Este caso deixa tanto a mim quanto a minha equipe, em uma situação extremamente triste, até com uma sensação de impotência. Porque eu e o doutor Jackson, que foi quem manuseou grande parte dos pedidos desde que aconteceu aquele fatídico problema no Procon, temos informado ao juiz da segunda vara do tribunal do júri as complicações físicas da doença que o nosso cliente possuía", declarou o advogado de defesa, José Roberto da Rosa.

Segundo o advogado, além de problemas psiquiátricos, o réu possuía doença renal crônica e diabetes, além de complicações cardíacas. O primeiro pedido para atendimento médico de José foi feito em setembro do ano passado, mas recusado, já que o Ministério Público teria alegado que a defesa não teria conseguido provar que o cliente estava doente.

"Chegou em um ponto que nós interpusemos um habeas corpus junto ao tribunal, não obtivemos a prestação jurisdicional, e antes da saída para o final do ano [2023], nós ingressamos com outro habeas corpus, mais precisamente no dia 22 de dezembro, onde havíamos dito que o nosso cliente estava doente e precisava de tratamento", acrescentou Rosa.

A única medida tomada pela Justiça, segundo o advogado, foi retirar o réu do presídio militar, onde ele não estava recebendo os tratamentos adequados - por falta de escolta e por falta de médicos -, para transferí-lo a outra unidade penal "comum", onde ele poderia receber atendimento médico especializado.

"Ao invés de determinar que ele fosse tratado, o Tribunal de Justiça tirou a condição dele de policial militar e o direito de estar no presídio militar, e o mandou para um presídio comum. Aí ele ficou no Centro de Triagem, com o atendimento dos médicos", explicou o advogado. 

Na última semana, os advogados foram visitar José, que pediu por socorro. Ele teria pedido "doutor, eu preciso de atendimento médico".

"E todos os pedidos rechaçados pelo juiz da segunda vara do tribunal do júri. O habeas corpus, que nós entramos em dezembro do ano passado, até hoje não foi posto em mesa para julgamento. Então, é uma decepção enquanto advogado", afirmou Rosa.

Segundo o advogado, a morte de José pode ser colocada na conta do Poder Judiciário.

"A  conta sobre a morte desse homem é exclusivamente debitada ao Poder Judiciário. Talvez agora, com a certidão de óbito, a gente consiga provar que o nosso cliente estava doente, porque foram oito meses de peticionamento em que promotor disse que nós não conseguimos provar que o nosso cliente estava doente, onde todos os pedidos que foram encaminhados, o juiz de direito, que oficia perante a segunda vaga do Tribunal do Júri, disse que não ia liberar ele para tratamento. Então agora eu vou juntar a certidão de óbito para mostrar que nós tínhamos razão", disse o advogado.

O advogado quer que a família da vítima entre com um processo para culpabilizar o Estado.

"Infelizmente, agora não adianta mais autorizar o tratamento. Ele morreu hoje em decorrência do quadro agravado pelo problema renal crônico. Ele foi contaminado com influenza dentro do presídio, porque o sistema imunológico dele estava muito comprometido, o tratamento que ele precisava receber, ele não recebeu, e infelizmente hoje ele não aguentou", finalizou.

O Crime

No dia 13 de fevereiro deste ano, o empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, foi morto a tiros pelo policial militar reformado, José Roberto de Souza, durante audiência de conciliação realizada no Procon.

A vítima era proprietária da empresa Aliança Só Hilux, especializada em peças de Hilux e SW4, que havia realizado a troca do motor de uma SW4 para José Roberto.

Durante a primeira audiência de conciliação, realizada na sexta-feira anterior, dia 10 de fevereiro, José Roberto pediu que Caetano entregasse as notas fiscais referentes aos serviços prestados pela empresa para a troca do motor de seu veículo blindado, trabalho avaliado em quase R$ 30 mil.

Aproveitando as tratativas, Caetano cobrou do cliente R$ 630 reais devidos, referentes a uma troca de óleo realizada no ano anterior. Na segunda audiência, então, Caetano levaria as notas fiscais e José Roberto o dinheiro que devia.

No entanto, após uma desavença logo no início da audiência de conciliação, José Roberto efetuou três disparos contra Caetano, dois na cabeça e um na nuca. A vítima morreu no local.

Três dias após o crime, José Roberto de Souza se apresentou à polícia.

primeira audiência que investiga o caso foi realizada no dia 3 de julho do ano passado, e ouviu testemunhas de acusação e defesa. Oito pessoas prestaram depoimento, sendo duas delas funcionárias do Procon, uma advogada que presenciou o crime, um funcionário da vítima, o investigador da 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, responsável pelo caso, o filho da vítima e dois conhecidos de longa data do acusado.

Valéria Christina, a conciliadora que trabalhava com o caso, não compareceu para prestar depoimento. Segundo informado durante a audiência, a servidora foi transferida para outro órgão após o ocorrido, e segue afastada desde então por questões de saúde.

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