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Comércio virtual é novo desafio para a defesa do consumidor

Código de defesa do Consumidor completou 25 anos nesta quarta-feira

AGÊNCIA BRASIL

09/09/2015 - 22h00
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A proteção para os que fazem compras por meio da internet e os custos para o Poder Judiciário na aplicação das regras de proteção do consumidor foram os assuntos mais discutidos na Comissão da Câmara dos Deputados que lembrou nesta quarta-feira (9) os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor.

A secretária da secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira, ressaltou dois principais desafios: a prevenção do endividamento e do superendividamento, e o comércio virtual.

“Nada mais atual discutir o quanto a gente tem que dar segurança para os dois atores das relações de compras. Para o consumidor, que confia em alguém que não conhece, que está do outro lado da tela. E para a empresa que trabalha de forma séria, responsável, competitiva”, afirmou.

Para Walter José Faiad de Moura, da Ordem dos Advogados do Brasil, o fenômeno do superendividamento, citado como desafio para o futuro do código, é resultado do novo modelo de oferta de crédito.

“A consequência da superoferta de crédito tirou a capacidade do cidadão de avaliar com cautela quais são os impactos da inadimplência. O caminho correto seria que tivéssemos uma proteção legal, mais efetiva, para o superendividado”, avaliou Walter.

Em relação às compras virtuais, Walter Faiad constata que o consumidor não tem quase nenhuma proteção. “Nós somos vítimas de fraudes e não temos ferramentas legais para responsabilizar maus fornecedores no meio virtual. Tomara que a geração futura não seja uma geração de fraudados na internet e superendividados”, disse.

Para Frederick Lustosa, do Ministério Público Federal, o Judiciário tem feito interpretações interessantes do código, e não tem deixado de julgar os processos (de comércio virtual) por ausência de normas.

Além disso, Frederick apontou dois avanços na defesa do consumidor. O primeiro, na opinião dele, é a inversão do ônus da prova, que possibilitou ao comprador “brigar” com uma grande empresa em igualdade de condições. O segundo avanço é a responsabilidade objetiva, que tira do consumidor a obrigação de provar a culpa do empresário ou fornecedor.

Juliana Pereira, do Ministério da Justiça, destaca que o Judiciário está abarrotado de demandas que deveriam ser tratadas nos setores de atendimento ao cliente das empresas. Para ela “não é justo (a empresa) gerar problema, fabricar e ter lucro, e deixar que o Estado resolva a situação”.

“Uma ação no juizado especial cível tem custo fixo para o Estado de R$ 1.700 em causas de R$ 100, R$ 200. É justo você tirar da máquina pública um dinheiro desta monta para um problema que poderia ser facilmente resolvido?”, perguntou a secretária.

O representante do Instituto de Metrologia, João Alziro Herz da Jornada, destacou a importância das avaliações técnicas dos produtos, como peso e medida, regulagem de balanças de supermercados, taxímetros e bombas de gasolina.

Ele entende que o Código de Defesa do Consumidor é um instrumento de conscientização e de envolvimento da população na construção de empresas com maior responsabilidade social.

Participaram do debate a secretária nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva, o presidente do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, João Alziro Herz da Jornada; Walter José Faiad de Moura, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB e Frederick Lustosa, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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