Cidades

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Comitê religioso é empossado na Santa Casa

Comitê religioso é empossado na Santa Casa

Redação

25/03/2010 - 08h06
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A Santa Casa de Campo Grande deu posse, na noite de terça-feira, ao Comitê de Assistência Religiosa, colegiado que vai coordenar as atividades de capelania na instituição, beneficiando pacientes, familiares e servidores. Criado pela Portaria nº 03, de fevereiro deste ano, o comitê facilitará o cumprimento da Constituição Federal, que assegura a prestação de assistência religiosa nos estabelecimentos de internação coletiva, incluindo as unidades hospitalares. A solen idade de posse aconteceu no auditório do hospital e contou com a presença do presidente do estabelecimento, Pedro Chaves, e do diretor-administrativo, Salim Cheade. Foram empossados Adão José Pereira (coordenador do comitê), Marco Antônio Gonçalves, Adailton José Miorin, Marcelo Moura da Silva, Zely Reynaud D’Ávila e Waldomiro Santos Pancini. De acordo com a Santa Casa, essa coordenadoriaadministrativa está composta por representantes da Igreja Católica Apostólica Romana, da Igreja Evangélica, outros credos e uma representante da administração da própria Santa Casa, no caso a assistente social Alvina de Oliveira. O serviço de capelania vai oferecer solidariedade, conforto humano e espiritual, respeitando a individualidade e crenças religiosas de cada um, servindo de apoio aos familiares de pacientes em situações críticas e de sofrimento, além de desenvolver ações de ajuda espiritual. O colegiado também estabelecerá critérios para cadastramento de voluntários religiosos, oferecendo-lhes cursos, seminários e outros. Desde que chamado diretamente por um paciente ou familiar, o visitante religioso não integrante da equipe voluntária deverá, obrigatoriamente, apresentar sua identificação eclesiástica nas portarias do hospital.

IMPORTUNAÇÃO

Banco que ligava dez vezes por dia para cobrar cliente é condenado pelo TJMS

Primeira instância havia indeferido o pedido de indenização, mas no Tribunal de Justiça de MS o pedido de indenização por dano moral foi aceito

12/01/2026 11h29

Decisão da 1ª Câmara Cível em favor do cliente foi unânime e ele terá direito ao pagamento de R$ 5 mil

Decisão da 1ª Câmara Cível em favor do cliente foi unânime e ele terá direito ao pagamento de R$ 5 mil

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu uma decisão de primeira instância e condenou uma instituição bancária ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que sofreu cobranças consideradas excessivas e vexatórias. A decisão foi unânime e acompanhou o voto da relatora, juíza convocada Denize de Barros Dodero.

Conforme os autos, o autor entrou na Justiça alegando que, por estar em dívida com o banco, passou a receber ligações insistentes, inclusive em seu local trabalho, com frequência diária e em número elevado, o que teria exposto sua condição de inadimplente a colegas e causado constrangimentos. 

Em primeiro grau, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o entendimento de que não teria ficado comprovada a ocorrência de cobrança vexatória.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que o conjunto probatório, especialmente a prova testemunhal, demonstrou que as ligações ultrapassaram o exercício regular do direito de cobrança. 

Conforme o depoimento colhido, o banco realizava, em média, cerca de dez ligações diárias para o local de trabalho do autor, deixando recados a terceiros e, em algumas ocasiões, mencionando possíveis consequências judiciais, o que gerava constrangimento ao cliente.

A magistrada ressaltou que o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor veda a exposição do devedor a situações de ridículo ou constrangimento durante a cobrança de débitos. No caso concreto, entendeu-se que a conduta da instituição financeira extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando ato ilícito e dano moral indenizável.

Quanto ao valor da indenização, a 1ª Câmara Cível fixou o montante de R$ 5 mil, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico da condenação, sem ocasionar enriquecimento sem causa.

Os juros de mora incidem a partir da citação, por se tratar de relação contratual, e a correção monetária deve ser aplicada desde o arbitramento. O Tribunal de Justiça não divulgou a identidade do autor do pedido de indenização nem do banco condenado. 

 

CRIME

Jovem é presa com munições de fuzil e maconha em MS

A abordagem ocorreu em frente à residência da jovem

12/01/2026 11h00

No interior do veículo, os agentes localizaram munições de fuzil e outros entorpecentes

No interior do veículo, os agentes localizaram munições de fuzil e outros entorpecentes Divulgação

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Uma mulher de 25 anos foi presa em flagrante na noite de domingo (11), em Ponta Porã, após ser flagrada transportando drogas e munições de fuzil durante uma ação da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul na região da fronteira com o Paraguai.

A prisão foi realizada por equipes da Delegacia de Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron), que desenvolviam diligências para coibir o tráfico de drogas e armas, crimes recorrentes na faixa da fronteira. Durante o trabalho investigativo, os policiais passaram a monitorar a movimentação da suspeita, que estaria utilizando um Toyota Corolla para fazer o transporte dos materiais ilícitos. 

A abordagem ocorreu na Rua Benjamin Constant, em frente à residência da jovem. No interior do veículo, os agentes localizaram cerca de dois quilos de maconha, além de 40 munições calibre 7,62, armamento de uso restrito, comumente empregado em fuzil de alto poder de fogo.

Diante do flagrante, a mulher foi encaminhada à delegacia e autuada pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de munição de uso restrito. O material foi encaminhado para perícia, e o caso segue sob investigação para apurar a possível participação de outros envolvidos no esquema.

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