Cidades

FOLIA SEGURA

Contra HIV no Carnaval, veja onde achar Prep e Pep em MS

Mato Grosso do Sul mantém estoque atualizado das chamadas profilaxias pré e pós exposição (as PrEPs e PEPs)

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Época de maior vulnerabilidade às chamadas infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), a folia de momo sempre traz consigo as campanhas de coscientização, inclusive contra o Vírus da Imunodeficiência Humana (da sigla em inglês HIV), sendo que também em Mato Grosso do Sul é possível ter acesso gratuito aos remédios pré e pós exposição. 

Como explica o Ministério da Saúde, uma vez infectado pelo vírus, a doença ataca o sistema imunológico, sendo que, atingindo principalmente os linfócitos, o HIV é capaz de alterar o DNA dessas células e reproduzir cópias de si. 

Uma vez multiplicado, ele rompe os linfócitos e segue em busca de prosseguir essa infecção, porém, apesar do estigma em cima da doença, já foi comprovado que o vírus não deve ser algo que impeça as pessoas que vivem com HIV de festejarem e se relacionarem também. 

Formas de prevenção

Questionada, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) esclareceu que, em Mato Grosso do Sul, a conduta da equipe médica varia de acordo com as circunstâncias da exposição. 

Isso porque, é importante lembrar que a contaminação com o vírus pode ser dar, por exemplo, através de: 

  • Relação sexual desprotegida,
  • Violência sexual ou 
  • Acidente de trabalho com exposição a material biológico. 

Ou seja, cada paciente terá a devida atenção necessária e, inclusive, uma vítima de violência sexual terá todo o acompanhamento e resguardo necessários. 

"Após o início do tratamento, o paciente deverá ser acompanhado na Atenção Primária à Saúde (APS) e/ou Centro de Testagem e Aconselhamento (SAE/CTA).

Após a 4ª semana da exposição ao risco, o paciente deverá realizar um novo teste rápido para o HIV, e posteriormente, repeti-lo à 12.ª semana, devido à possibilidade de janela imunológica", expõe a SES. 

Profilaxia Pré-Exposição

Batizada de Profilaxia Pré-Exposição, a PrEP é uma das formas de prevenção do HIV, sendo uma espécie de coquetel de comprimidos a serem tomados antes de uma relação sexual e possível contato com o HIV. 

Os dois medicamentos que compõe a PrEP são chamados de tenofovir e entricitabina, sendo verdadeiros bloqueadores dos caminhos que o HIV usa para infectar o ser humano. 

Qualquer pessoa vulnerável ao HIV pode optar, por exemplo, por uma dose diária dos comprimentos continuamente, sendo possível ainda encontrar a PrEP sob demanda, com a ingestão dos mesmos itens da seguinte maneira: 

  1. 2 a 24 horas antes da relação sexual,  
  2. + 1 comprimido 24 horas após a dose inicial de dois comprimidos
  3. + 1 comprimido 24 horas após a segunda dose. 

Sendo que o Ministério da Saúde aponta para 35 unidades dispensadoras de PrEP nos últimos 12 meses, em Mato Grosso do Sul, a SES indica que o Estado dispõe de 42 dessas chamadas UDM. 

CLICANDO AQUI você acessa o Painel Onde Encontrar PrEP do Ministério da Saúde, listando 35 unidades em Mato Grosso do Sul que fazem a dispensação do medicamento, sendo 19 em Campo Grande e o restante espalhada em municípios como Corumbá; Coxim; Dourados; Ponta Porã; Três Lagoas e mais. 

Segundo a Pasta, essas unidades são abastecidas mensalmente, sendo que as Unidades fazem a solicitação de reposição de estoques à Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES/MS), por meio do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM). 

"A distribuição dos medicamentos solicitados é realizada pela Logística Farmacêutica Estadual. Vale destacar que, para as UDMs localizadas no município de Campo Grande/MS, o fluxo de abastecimento interno é determinado pela área técnica competente no município", complementa a SES. 

Ainda, a Secretaria confirma que os volumes nas unidades estão com abastecimento regular e, portanto,  há disponibilidade de estoque para a dispensação. 

Para pacientes que buscam pela PrEP, o primeiro retorno aconteceu já após 30 dias, para uma avaliação dessa adesão, além de verificar eventuais eventos adversos, com o acompanhamento posterior sendo realizado a cada 90 dias, diz a Secretaria. 

"Durante esse processo, o paciente é sempre avaliado pelo profissional de saúde e submetido à testagem rápida para HIV, sífilis e hepatites B e C, além de ser investigado quanto a outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), como Clamídia e Gonococo", completa a Pasta. 

Conforme o Painel PrEP HIV do Ministério da Saúde, cerca de duas mil pessoas buscaram pelo menos uma dispensa dessa profilaxia no Mato Grosso do Sul dentro do último ano. 

Pelos dados do Painel, atualizados em 31 de janeiro deste ano, pouco mais de 1.324 usuários estão ativos atualmente e outros 766 descontinuados. 

Pós-Exposição 

Assim como na PrEP, a chamada profilaxia pós-exposição (PEP) ao HIV também conta com abastecimento mensal em Mato Grosso do Sul, segundo a Secretaria de Estado de Saúde. 

"Os estoques estão sendo regularmente abastecidos; portanto, desde que a unidade solicite a reposição, haverá disponibilidade de estoque para dispensação durante todo o Carnaval", diz a SES. 

A dispensação de PEP é vinculada aos serviços de atendimento hospitalar 24 horas no estado de Mato Grosso do Sul uma vez que, conforme a SES, a eficácia da intervenção está diretamente ligada ao início precoce da profilaxia. 

Essa tecnologia já é considerada uma situação urgente, tendo como base, segundo o Ministério da Saúde, "o uso de medicamentos antirretrovirais com o objetivo de reduzir o risco de infecção em situações de potencial exposição ao vírus".

"Assim, a PEP deve ser administrada dentro de um prazo de até 72 horas após a exposição de risco. É de suma importância que, caso o paciente apresente sinais ou sintomas que possam indicar toxicidade aos medicamentos contidos na PEP, procure imediatamente um serviço médico para avaliação", diz a SES.

Pelo balanço do Painel da PEP, Mato Grosso do Sul registra 254.815 dispensas feitas, com cerca de 177 pessoas buscando uma das 29 unidades em Mato Grosso do Sul listadas como UDMs nos últimos 12 meses. 

O Ministério da Saúde também mantém um painel específico de Onde Encontrar a PEP que você acessa CLICANDO AQUI. 

"É fundamental ressaltar que, embora disponhamos de diversas formas de prevenção, a camisinha continua sendo o método mais eficaz na proteção contra todas as Infecções Sexualmente Transmissíveis, devendo ser utilizada em todas as relações sexuais, mesmo durante o uso da PrEP", conclui a SES. 

 

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Cidades

Justiça nega recurso e Ana Hickmann terá que pagar R$ 30 mil a jornalista de MS

Apresentadora e o ex-marido foram condenados por expor que o jornalista seria responsável por ameaças a ela, o que não ficou provado

19/03/2025 17h30

Ana Hickamann e o ex-marido foram condenados pela Justiça de MS

Ana Hickamann e o ex-marido foram condenados pela Justiça de MS Foto: Divulgação / Arquivo

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, recursos contra a sentença que condenou a apresentadora Ana Hickmann, seu ex-marido, Alexandre Correa, e a assessora Fabiana Valier Kaminski ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a um jornalista de Mato Grosso do Sul.

Em abril do ano passado, a Justiça condenou o trio ao pagamento de indenização por danos morais , além do pagamento de danos materiais por terem acusado o jornalista de divulgar CPF de Ana e ameaça-la nas redes sociais.

A ação que tramitou na 14ª Vara Cível de Campo Grande e ambas as partes recorreram, sendo a apresentadora contra a sentença de condenação e o jornalista contra o valor estipulado, pois ele pedia R$ 3 milhões. 

A 5ª Câmara Cível negou todos os recursos, mantendo a decisão de primeiro grau, em razão da divulgação indevida e prematura de que o jornalista seria o autor de ameaças contra a apresentadora. 

Os desembargadores consideraram que a exposição da personalidade do rapaz ao julgamento público violou sua honra e intimidade.

Para o relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, a sentença deveria ser mantida, pois o caso trata da colisão entre o princípio da liberdade de expressão e informação e o princípio da proteção da esfera privada.

No caso em questão, “o direito à liberdade de expressão foi exercido de forma desarrazoada, causando danos à imagem, honra e intimidade do autor, de forma que é cabível a indenização pelos danos causados, já que ele indubitavelmente sofreu danos morais”.

O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão que confirmou a sentença de 1º grau foi publicado no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 17 de março. O processo tramitou em sigilo.

Briga judicial

O processo foi ajuizado em 2011, na comarca de Campo Grande, quando o homem ainda era estudante de jornalismo.

O homem morava em Sonora e havia acabado de tomar posse em concurso público para escriturário de um banco.

Segundo o processo, na ocasião, o rapaz foi surpreendido pela ligação de uma colega de faculdade e de um professor sobre uma acusação veiculada na mídia, que apontava que ele seria o administrador de um perfil no Twitter - atual X - responsável por ameaçar de morte e divulgar o CPF da apresentadora na rede social.

O caso foi inicialmente noticiado por um famoso site de fofocas que, na matéria, citava nominalmente o jornalista e dizia que ele se utilizou de sua função na instituição bancária para conseguir dados confidenciais da apresentadora.

Depois, a notícia foi reproduzida em aproximadamente 53 sites, com o acréscimo da foto do jornalista, que, nesta época, já exercia a função de estagiário em emissora de TV.

Posteriormente à ampla divulgação, a notícia foi retificada pelo site de fofocas, com a remoção da identidade do homem.

No entanto, como já havia sido exposto e muita gente não viu a retificação, o rapaz foi atrás de seus direitos.

Ele registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Sonora, assim como Ana Hickmann, que também formalizou denúncia na mesma delegacia.

Além disso, o jornalista entrou com um processo, pedindo indenização por danos morais e materiais, além de desagravo público por meio da leitura de uma carta em rede nacional durante o período de trinta dias, considerando que as acusações de assédio, ameaça, entre outros crimes, foram supostamente baseadas em um relatório técnico elaborado por um sistema a pedido da apresentadora, do ex-marido e da ex-assessora.

Condenação

Em abril de 2024, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, condenou a apresentadora, o ex-marido e a assessora.

Segundo o magistrado, o sistema utilizado por Ana para elaborar o relatório técnico utiliza informações acessíveis a qualquer usuário da rede e a própria empresa afirma que o relatório apenas traz um histórico documental dos acontecimentos armazenados em seus serviços.

Portanto, foi considerado que não tem caráter conclusivo, pois não apresenta qualquer fundamento expresso, além de deixar de apurar outras possibilidades de autoria, que foram suprimidas sem quaisquer justificativas.

"Consequentemente, o relatório carece de confiabilidade suficiente e não tem o condão de concluir quem foi o autor das ameaças, pois não apresenta o IP ou ID do computador/conta que enviou as mensagens, tendo utilizado apenas uma pesquisa de termos públicos", diz nota do TJMS.

Além disso, também foi levado em conta que a rede social não pode obter o endereço de IP e rastrear a conta responsável pelo envio das mensagens, uma vez que os dados não estão disponíveis no servidor e que a conta foi apagada à época dos fatos, em 2011.

“A real autoria das ameaças veiculadas na internet somente poderia ser descoberta por meio de investigação policial, com rastreio do registro do usuário (IP) nos servidores das redes sociais, seguido de uma pesquisa junto aos provedores de internet para localizar a máquina específica que enviou as mensagens", disse o juiz.

"No entanto, o que se tem são meras pesquisas de palavras-chave que não elucidam os fatos. Também não se realizaram pesquisas acerca da possibilidade de o possível autor dos fatos ser morador de Santa Cruz do Sul – cidade em que o requerente nunca residiu”, acrescentou.

Laudo pericial anexado ao processo concluiu que não havia elementos técnicos suficientes que permitissem assegurar que o jornalista era o proprietário e usuário da conta que proferiu ofensas e ameaças à apresentadora.

Por outro lado, foi considerado que a divulgação do nome completo do jornalista, mesmo que por algumas horas, "ligado a uma pessoa pública de fama nacional, produz o espraiamento rápido e incontrolável da informação, que passa a ser comentada em outros meios e em redes sociais, tomando proporções que saem do controle do responsável pela postagem”.

Dessa forma, o magistrado concluiu que que não era mais possível obter uma resposta conclusiva quanto à veracidade das informações, pois nenhuma das investigações feitas à época definiu a autoria das ameaças, seja em sede policial, particular ou nos autos.

"Logo, trata-se da divulgação indevida e prematura do requerente como autor de mensagens com ameaças contra uma pessoa pública, expondo sua personalidade ao julgamento de uma infinidade de pessoas, o que viola sua honra e intimidade", conluiu a decisão.

Vistoria

Responsável por "manicômio clandestino" tem mais uma clínica de reabilitação interditada em MS

Apesar de ter mudado de endereço, o gestor de um centro de reabilitação para dependentes químicos teve o espaço fechado, pela segunda vez, durante uma vistoria da Defensoria Pública que interditou outras três unidades

19/03/2025 16h00

Fiscalizações foram realizadas em comunidades de Fátima do Sul e Dourados. / Foto: Guilherme Henri)

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A fiscalização realizada pela Defensoria Pública em comunidades terapêuticas resultou na interdição de três, em Fátima do Sul e Dourados, que ofereciam atendimento a dependentes de drogas e álcool. Entre as irregularidades, estava a presença de menores de idade em um local onde a permanência não é permitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Além disso, foi encontrado um acolhido com tuberculose, sem qualquer cuidado de isolamento, o que poderia levar à contaminação dos demais internos.

Chamou atenção a presença de uma “figurinha carimbada” que, em 2023, mantinha o que foi classificado pela Defensoria como um “manicômio clandestino”. A clínica funcionava no bairro Chácara dos Poderes, em Campo Grande. À época, a fiscalização encontrou acolhidos vítimas de tortura e cárcere privado, além das seguintes irregularidades:

  • Abuso na manipulação de medicamentos;
  • Instalações insalubres;
  • Total ausência de prescrições médicas adequadas.
Foto: Guilherme Henri

Cerca de dois anos depois, o responsável pelo “manicômio clandestino” na Capital sul-mato-grossense voltou ao radar no interior, desta vez em Dourados.

Apesar de a comunidade manter pacientes voluntários (aqueles que estavam no local por vontade própria), foram identificados problemas graves, como a falta de alimentação adequada.

Os quartos estavam sem portas e não havia respeito à privacidade dos acolhidos. Nos dormitórios, foram instaladas câmeras de vigilância que captavam até áudio.

A irregularidade mais grave constatada foi a presença de um paciente com tuberculose circulando livremente entre os demais internos, sem qualquer medida de cuidado para evitar a contaminação.

 

“Essa é uma doença altamente contagiosa, e a falta de controle colocou em risco a saúde de todos no local, inclusive da nossa equipe. Diante disso, a Polícia Civil conduziu três pessoas para a delegacia. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência foi registrado, e o caso seguirá para análise das autoridades competentes”, detalhou a defensora Eni Maria Sezerino Diniz.

Fátima do Sul


No município, foram fiscalizadas cinco clínicas de reabilitação, e duas terminaram interditadas por apresentarem sérias irregularidades.

Em uma delas, constatou-se que havia adolescentes acolhidos por determinação judicial. A unidade foi fechada, pois a legislação não permite o acolhimento de menores nesses locais.

“As comunidades terapêuticas devem receber apenas adultos, de forma voluntária. O local interditado não possuía estrutura adequada para adolescentes e, além disso, misturava adultos e adolescentes, o que é absolutamente proibido”, explicou a coordenadora do Nudedh, Thaisa Defante.

Ainda em Fátima do Sul, a segunda unidade mantinha 22 homens em regime de internação compulsória, o que não é permitido pelas normas vigentes nesse tipo de instituição.

Outro ponto crítico identificado foi a falta de alvará sanitário. Não havia documentação da vistoria dos bombeiros, e a alimentação era inadequada. Além disso, alguns pacientes estavam dopados e não havia a presença de um médico no momento da fiscalização.

“Encontramos três pessoas claramente dopadas, sem qualquer acompanhamento médico. Não havia suporte de vida, e a medicação era administrada sem controle adequado”, afirmou a coordenadora do NAS, Eni Maria Sezerino Diniz.

A coordenadora do Núcleo de Atenção à Saúde explicou que a operação faz parte de um monitoramento contínuo iniciado há dois anos para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade recebam atendimento adequado e tenham seus direitos respeitados.

“Nosso objetivo é evitar que essas pessoas sejam exploradas e garantir que recebam o tratamento correto. Há locais que se apresentam como clínicas especializadas, mas não têm nenhuma estrutura médica para atender os pacientes, o que configura uma grave violação de direitos humanos”, destacou a defensora pública Eni Maria Sezerino Diniz.

Participaram da ação os defensores públicos Leonardo Ferreira Mendes e Haroldo Hermenegildo Ribeiro, além das servidoras Ariane Blum e Marina Cangussu.

Diante do ocorrido, além das duas unidades interditadas em Fátima do Sul e uma em Dourados, três pessoas foram conduzidas à delegacia.

Foto: Guilherme Henri

Inspeção


A ação foi organizada pelos núcleos temáticos de Atenção à Saúde (NAS) e de Direitos Humanos (Nudedh), coordenados, respectivamente, pelas defensoras Eni Maria Sezerino Diniz e Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante.

A operação foi conduzida em parceria com órgãos como a Vigilância Sanitária Estadual, a Vigilância Sanitária Municipal, o Ministério Público Federal, o Conselho Regional de Farmácia e a Delegacia do Consumidor (Decom).

Saiba: O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou uma resolução proibindo o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas. O documento, divulgado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que as organizações que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência, deverão se abster de acolher crianças e adolescentes sob qualquer pretexto, sendo restritas ao atendimento de adultos.

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