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Cozinha tradicional também pode ter projeto requintado

Cozinha tradicional também pode ter projeto requintado

terra

04/08/2012 - 00h00
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Em geral, quando se fala em cozinha bonita, vêm à mente as integradas à sala ou as americanas. Mas as tradicionais, que não se ligam a outros cômodos a não ser por meio das portas, também podem ter decoração caprichada.

“A cozinha não precisa necessariamente combinar com o resto da casa”, afirma a arquiteta Érika Linardi, da Linardi Marcon Arquitetura e Interiores, de São Caetano do Sul (SP). Ela teve um cliente que pediu especificamente que esse ambiente ficasse diferente dos outros lugares da residência. Foi escolhido um estilo moderno, com predominância do preto e do branco, complementado por eletrodomésticos de tons escuros e design arrojado.

Exatamente por não estar exposta a outros cômodos, a cozinha fechada permite algumas ousadias. A designer de interiores Rosa Tieppo, da Tieppo Arquitetura, de São Paulo, recomenda aos mais aventureiros que os tons sejam mais fortes. “É legal fugir um pouco do branco nos móveis.”

Ajuda muito, para isso, a grande variedade de produtos para cozinha. “Hoje, há muitas peças com design diferenciados e materiais diversos para serem usados nesse cômodo”, diz Rosa. Ela lembra, por exemplo, que o ladrilho hidráulico dá um efeito muito bonito ao piso. Além disso, o azulejo não precisa mais ser o rei da cozinha. “Existem outros revestimentos interessantes, como pastilhas, vidros, inox e até mesmo adesivos, que as pessoas trocam com facilidade quando enjoam”, explica a designer.

Ficar diferente, no entanto, não é regra. O importante, para Érika, é que o cômodo tenha a cara do dono. Foi por isso que, em outro projeto, ocorreu justamente o contrário: a decoração acompanhou o resto da residência. “A cliente pediu essa integração, e os toques de azul combinam com o resto da residência de praia, em que predomina essa cor.”

A arquiteta também fez um projeto levando em conta as necessidades de um casal de idosos. Optou por cores sóbrias e colocou granito na pia e na parede. “Isso facilita a limpeza e deixa bonito.” O toque de charme ficou por conta de uma pequena mesa para refeições, virada para uma janela que dá para um jardim interno.

RÉU

Assassino de jornalista vira réu em novo processo por furto e agressão

O caso aconteceu em junho de 2024, mas a denúncia só foi aceita agora.

24/06/2025 17h00

Assassino de jornalista vira réu em novo processo por furto e agressão

Assassino de jornalista vira réu em novo processo por furto e agressão Divulgação

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O músico Caio César Nascimento Pereira, de 35 anos, que ficou conhecido no meio policial pelo assassinato da jornalista Vanessa Ricarte em fevereiro deste ano, foi novamente indiciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul pelos crimes de roubo e agressão. 

A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, aceitou a denúncia do MPMS. Com a decisão, ele se torna réu em mais um processo criminal. 

No novo processo, Caio é indiciado por ter furtado o aparelho celular de um motorista de aplicativo durante a corrida solicitada por sua ex-companheira - que não era Vanessa. O caso ocorreu no dia 30 de junho de 2024, por volta das 23h30, em Campo Grande. 

Segundo a denúncia, o motorista de aplicativo aceitou uma corrida de um bar até uma residência no Bairro Santa Fé. Durante o trajeto, a passageira pediu que o motorista se dirigisse até a casa do companheiro, Caio, para que ele também embarcasse. 

No destino final, o casal desembarcou e começou a discutir no meio da rua. A mulher voltou correndo para o carro onde pediu para o motorista que a tirasse dali. No cruzamento da Avenida Ceará com a Rua Piratininga, Caio abordou o motorista com uma motocicleta, abriu a porta do carro e retirou a mulher. 

“Caio arrancou a senhora do veículo e iniciou diversas agressões físicas. O declarante conta que ele a derrubou no chão, pisou no pescoço dela, deu vários socos na cabeça. Em seguida, fugiu do local e, ao passar pela lateral do carro, subtraiu meu celular Xiaomi, avaliado em R$1,5 mil”, consta no processo, no depoimento do motorista. 

A mulher foi socorrida por testemunhas e encaminhada para a Santa Casa pelo Serviço de Atendimento Móvel (SAMU) e o caso foi registrado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. 

Quando foi detido pela polícia, Caio confessou os crimes. 

A denúncia foi formalizada em maio deste ano e acatada somente neste mês pela juíza.

“Recebo a denúncia ofertada, por seus próprios termos, haja vista que atende aos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal”, escreveu.

A magistrada determinou que Caio respondesse à acusação em um período de até 10 dias, conforme previsto no artigo 396-A do Código de Processo Penal. 

Caio está preso desde fevereiro pelo feminicídio da jornalista Vanessa Ricarte, que foi esfaqueada quando retornou para casa após pedir medida protetiva contra o ex-noivo. Ela chegou a ser encaminhada para a Santa Casa de Campo Grande, mas não resistiu aos ferimentos. 

Acidente

Consórcio Guaicurus deve indenizar passageira que ficou inválida

Após um acidente, a mulher caiu dentro do ônibus e ficou com sequelas que a impedem de trabalhar

24/06/2025 16h33

Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar pensão vitalícia e indenização a uma passageira que sofreu fraturas e ficou com invalidez parcial, o que a impede de exercer suas atividades laborais.

No dia 24 de fevereiro de 2020, a mulher estava no ônibus quando o motorista freou bruscamente ao passar por um quebra-molas. Com o impacto, ela se chocou contra o assento da frente e sofreu danos na coluna.

Por ter ficado impedida de trabalhar em decorrência do acidente, ela processou a empresa, pedindo o pagamento de danos morais e pensão à empresa responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande.

Os advogados do Consórcio, por sua vez, tentaram livrar a empresa da obrigação de pagar a pensão vitalícia, alegando que não havia provas claras de que o acidente a deixou impossibilitada de exercer suas atividades laborais.

No entanto, o tribunal explicou que, tratando-se de empresas de transporte, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, a responsabilização é automática, desde que se comprove que o passageiro se machucou em razão do serviço prestado.

“A responsabilidade civil do transportador de passageiros é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal entre o serviço prestado e o dano. A redução parcial e permanente da capacidade laborativa justifica o pagamento de pensão proporcional à perda funcional, mesmo que a vítima mantenha alguma atividade profissional”, explicou o juiz convocado Wagner Mansur Saad.

Por esse motivo, a empresa deve pagar, mesmo que não tenha tido a intenção de causar o acidente, uma vez que o laudo pericial apontou que a vítima apresenta invalidez parcial e permanente para atividades físicas e redução da capacidade de trabalho.

Pagamento único

Inicialmente, houve um pedido para que a pensão fosse paga em parcela única. No entanto, o tribunal negou o pedido, justificando que o Consórcio não possui capacidade econômica para arcar com o valor total de uma só vez.

Também foi rejeitado o pedido referente aos lucros cessantes — isto é, o valor que a passageira deixou de ganhar, porque ficou comprovado que ela continuou recebendo salário normalmente após o acidente.

Dessa forma, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Consórcio Guaicurus a pagar pensão mensal proporcional à redução da capacidade de trabalho da passageira, no valor correspondente a 50% do que ela recebia na época do acidente, conforme o artigo 950 do Código Civil.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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