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Criador de 44 galos de rinha leva multa de R$ 132 mil em Campo Grande

O homem foi preso em flagrante e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil

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Um homem foi preso após ser flagrado no último domingo (18) promovendo rinhas de galo no bairro Jardim Tarumã, em Campo Grande, além de ser multado em R$ 132.000,00.

A fiscalização foi feita depois de uma denúncia anônima. Ao chegarem no local, equipes de policiais militares ambientais se depararam com a rinha acontecendo, neste momento, diversos participantes estavam assistindo e realizando apostas.

Ao todo foram encontrados 44 galos que, além de feridos pelas disputas nas lutas, também eram mantidos em condições inadequadas, sem oferta de água e alimento, caracterizando situação de maus-tratos, conforme prevê a legislação ambiental vigente.

Também foi constatada a existência de uma espécie de arena de alvenaria, o que indica que esse tipo de evento é recorrente, considerando a estrutura fixa montada para as rinhas. 

O responsável pelo local assumiu a realização do evento e a propriedade dos animais, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil. 

A rinha de galos é uma prática criminosa e extremamente cruel, na qual os animais são forçados a lutar, muitas vezes até a morte, frequentemente sob efeito de substâncias estimulantes para prolongar os combates. 

Também são utilizados esporões artificiais, que agravam os ferimentos, especialmente em animais que já perderam os esporões naturais em lutas anteriores. 

Crime

De acordo com o decreto nº 50.620, de 18 de Maio de 1961 é proibido em todo o território nacional, realizar ou promover "brigas de galo" ou quaisquer outras lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes.

Fica proibido, realizar ou promover espetáculos cuja atração constitua a luta de animais de qualquer espécie.

As autoridades promoverão o imediato fechamento das "rinhas de galos" e de outros quaisquer locais onde se realizam espetáculos desta natureza, e cumprirão as disposições referentes à punição dos infratores, e demais medidas legais aplicáveis. 

Onde denunciar ?

Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, haja vista que muitas delegacias já dispõem do serviço de registro em seus sites.

Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal, como é o caso do município de Campo Grande em que as denúncias devem ser feitas à DECAT (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) através do telefone (67) 3325-2567 / 3382-9271 ou diretamente pelo endereço Rua Sete de Setembro, nº 2.421 – Centro. Em caso de dúvidas pode-se entrar em contato por meio do e-mail [email protected].

Centro de Controle de Zoonoses de Campo Grande – MS – É possível realizar denúncias através do telefone (67) 3313-5000 / (67) 3313-5001 todos os dias e durante até às 21:00 durante a semana, sábado, domingo e feriado das 07:00 às 22:00. Ouvidoria SUS (67) 3314-9955 em horário de expediente da prefeitura. E também as denúncias podem ser realizadas de forma presencial na própria sede do Centro de Controle de Zoonoses.

Ministério Público – A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

RECLUSÃO

Mulher é condenada por incendiar casa da ex-cunhada e realizar "gato" na energia

Os crimes ocorreram em 2022, no bairro Jardim Carioca, em Campo Grande, e foram confirmados após provas periciais e relatos de vizinhos testemunhais

12/06/2025 11h30

Mulher de 48 anos é condenado a 6 anos e 7 meses de prisão por crimes contra a ex-cunhada

Mulher de 48 anos é condenado a 6 anos e 7 meses de prisão por crimes contra a ex-cunhada Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou uma mulher de 48 anos por atear fogo na casa da ex-cunhada e furtar energia elétrica da rede pública, caracterizando o famoso “gato”, em crimes ocorridos em 2022, no bairro Jardim Carioca.

Segundo a denúncia, a ré estava morando no imóvel da ex-cunhada, com autorização da própria, após pedido do irmão da vítima. Ficou acordado entre as partes que a moradora iria morar de graça na residência, arcando apenas com os custos de água e energia elétrica.

Quatro meses depois, a vítima retorna de Cuiabá para Campo Grande e pede para que a ex-cunhada deixe o imóvel. Porém, a ré se recusou a sair e a Polícia Militar precisou ser acionada, que, após conversas, convenceu a moça a deixar a casa.

Mas a história não parou por aí. Pouco tempo depois de sair do imóvel, vizinhos relataram que a ex-cunhada teria ateado fogo na residência, destruindo parte da sala e de um dos quartos, consumindo um sofá e uma estante. Além disso, testemunhas afirmaram que a moça transformou o local em um ponto de encontro entre usuários de drogas.

Através de perícia policial, foi confirmado o incêndio criminoso e furto de energia elétrica, com a existência de fio irregular que desviava a corrente elétrica da rede pública diretamente para o imóvel, sem passar pelo medidor, caracterizando subtração de energia, o famoso ‘gato’.

Durante o processo, que durou três anos, a ré negou que teria feito os dois crimes, mas foi contrariada por outras testemunhas, incluindo uma que diz ter presenciado o momento inicial do incêndio e visto a moça ateando fogo na residência.

Diante das provas, a mulher foi condenada a 6 anos, 7 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 193 dias-multa, calculados com base no valor do salário mínimo vigente à 2022 (ano dos fatos), devidamente corrigido.

Como justificativa à prisão em regime fechado, o juiz Deyvis Ecco disse que a decisão é baseada tendo em vista a reincidência, os maus antecedentes e a culpabilidade elevada atribuída à ré.

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Propaganda em material escolar põe município na mira do MPE

Mochilas e estojos foram distribuídas com o "calendário de festividades" e divulgação de atrações musicais e menção expressa à permissão de entrada com "cooler de bebidas"

12/06/2025 11h07

Município alegou

Município alegou "benefício de natureza cultural" para toda a população e apontou prejuízo de R$ 2 milhões para recolhimento e substituição Reprodução/JuntadaMPMS

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Após distribuir mochilas e estojos para alunos da rede municipal contendo propaganda das festividades, com divulgação de atrações musicais e até menção expressa à permissão de entrada com “cooler de bebidas”, um município longe cerca de 408 quilômetros de Campo Grande entrou na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. 

No extremo leste de Mato Grosso do Sul, quase fronteira com Minas Gerais, Paranaíba é que está sob a mira do MPMS após a distribuição deste material escolar, que divulgava o "Carnaíba 2025" e o aniversário do município, com a mensagem de que o "cooler de bebidas" era liberado.  

Por meio de ofício da Câmara Municipal, que data de abril deste ano, o caso chegou ao Ministério Público, que instaurou procedimento preparatório e elaborou recomendação posteriormente encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paranaíba. 

Entre as divulgações dos mais variados shows, como da duplas Fernando & Sorocaba; Zé Neto e Cristiano; Guilherme e Santiago e até da cantora Ana Castela, a Prefeitura de Paranaíba aproveitou a distribuição de materiais escolares, como mochilas e estojos, para divulgar seus eventos de carnaval e aniversário de 168 anos do município. 

Com o clássico dizer do município "eu 'amo' Paranaíba" e a frase "educação é tudo", a recomendação - assinada pela Promotora de Justiça Juliana Nonato - deixa clara a violação de princípios da proteção integral à criança e ao adolescente. 

Entenda

Conforme a promotora, há resoluções que classificam como abusiva a "publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares", inclusive em uniformes e materiais didáticos. 

"Extrai-se que a caracterização de publicidade abusiva independe da existência de vínculo comercial ou onerosidade do evento promovido. O critério fundamental seria o caráter inapropriado do conteúdo em relação ao público-alvo vulnerável e ao espaço educativo", cita.

Isso porque, em defesa, o município justificou que a propaganda "teria caráter apenas informativo de evento gratuito e futuro", alegando "benefício de natureza cultural" para toda a população. 

Com recomendação ao Secretário Municipal de Educação do Município de Paranaíba, José Barbosa Barros, e ao prefeito Maycol Henrique Queiroz, para que situações semelhantes não se repitam, o município reforçou ainda que não seria viável o recolhimento e troca. 

Segundo o município de Paranaíba, o ato de recolher e substituir os estojos e mochilas distribuídos causaria enorme prejuízo aos cofres públicos, diante de um gasto de R$ 2 milhões para compra desses materiais distribuídos inicialmente. 

Tal divulgação, segundo a promotoria, é incompatível com o melhor interesse do público infantojuvenil e ainda pode ser classificada como um desrespeito à confiança da comunidade escolar, que esperaria da escola um ambiente de cuidado, formação e proteção". 

"Tal conduta revela-se ainda mais reprovável diante da menção expressa à liberação de 'cooler de bebidas', o que sugere a permissividade quanto ao consumo irrestrito de bebidas alcoólicas, somando-se a isso a ausência de qualquer indicação de classificação etária do evento, fatores que reforçam a inadequação do conteúdo frente ao público infantojuvenil e justificam a intervenção ministerial no caso", cita o texto.

 

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