Cidades

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Declare o IR 2010 pela internet

Declare o IR 2010 pela internet

Cleidson Lima

30/03/2010 - 20h25
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A Receita Federal já informou e não abre mão. Daqui um mês, 30 de abril, encerra-se o prazo para envio da declaração do imposto pessoa física 2010. Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.

Este ano o fisco reformulou o site para deixar o processo ainda mais intuitivo para quem quer fazer a declaração sozinho.

Para auxiliá-lo nesta tarefa, o Correio Informática criou um passo a passo sobre como copiar, instalar e enviar sua declaração pela internet.

Copiando

Como no ano passado, o programa de Imposto de Renda foi feito totalmente em Java. Isto quer dizer que, para rodá-lo, é preciso instalar, antes, a máquina virtual Java, que pode ser copiada em http://www.java.com/pt_BR/download/. Siga as instruções de instalação (FOTO 1).

Ao terminar a máquina virtual, proceda a instalação do IRPF 2010. Para isso, digite:
www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/default.htm . Na página que se abrir, clique em Download de Programas. Na janela seguinte, escolha o sistema operacional do seu computador (windows, linux, mac) e clique em Programa IRPF 2010. Na tela que surgir, clique em Abrir ou Executar. Siga as informações do processo de instalação (FOTO 2).

O próximo passo é copiar o ReceitaNet, programa que possibilita o envio das informações para a Receita Federal. Ele pode ser baixado na mesma página, clicando no botão Receitanet. Abra ou execute o arquivo e siga também os passos de instalação.

Abrindo o IRPF 2010

Com o seu IRPF 2010 instalado, está na hora de colocá-lo para trabalhar. Dê um clique duplo no ícone IRPF 2010 – Declaração de Ajuste Anual.

Ao abrir o programa, clique em Fechar Animação. Ao iniciar a declaração, você tem duas opções: Iniciar uma nova ou Recuperar dados de 2009 (FOTO 3). Na janela que se abrir, escolha Declaração de ajuste anual. Em seguida, localize sua declaração do ano passado em clique em Importar .

Para iniciar uma declaração nova, o usuário deve clicar no ícone correspondente – o primeiro da barra de tarefas do programa. Uma janela aparecerá perguntando se você quer importar a declaração do ano anterior (FOTO 4).

Recuperar dados do ano passado vai lhe poupar um bom tempo no preenchimento de nome, endereço, CPF, etc... Se você pediu para recuperar os dados de 2009, preste atenção, pois o endereço deve sempre ser digitado novamente (FOTO 5).

Caso você clique em Não, você digitará a declaração a partir do zero. O programa começará a exibir os campos a ser preenchidos. O primeiro a surgir pede o CPF e nome do contribuinte.

Preenchendo

Após o preenchimento, outra caixa de diálogo explica as modalidades possíveis de declaração. A partir da orientação, o usuário deve selecionar entre as opções Completa e Simplificada.

A declaração simplificada começa pelo preenchimento dos campos de identificação, que inclui nome, data de nascimento, título de eleitor, entre outros.

Este ano não é obrigatória a digitação do número do recibo, mas a Receita aconselha para evitar fraudes.

Dá pra saber, antes de fechar a declaração, o que vai receber ou ter que pagar clicando no menu Preenchimento / Resumo da Declaração (FOTO 6).

Gravando

Terminado o preenchimento da declaração, você deve clicar no botão referente a Gravar Disquete para Entrega à SRF. Uma caixa de mensagem abre-se dizendo que, para gravar a declaração, você precisa fechá-la antes. Clique em Sim.

Uma outra caixa se abre pedindo para você selecionar o CPF da declaração a ser gravada. O arquivo pode ser gravado no seu disco ou mesmo em um pendrive, o que foi uma mão na roda para quem tem notebook (FOTO 7).

O programa analisará se há pendências de informações em sua declaração. Se não houver, clique em OK.

Enviando

Antes de continuar, conecte-se à internet. Caso você utilize acesso por linha discada. Não é preciso abrir o seu navegador; apenas conecte-se.

Agora que você está on-line, clique em OK. O ReceitaNet 2010 será aberto. Acione a opção Enviar. Na janela que se abrir, clique em OK. O processo de envio, validação, compactação e criptografia é bem rápido (FOTO 8).

A sua declaração pela internet já foi feita. Depois, ligue a impressora e clique em OK. Você terá o comprovante em papel. Pronto! Você já está de bem com o Leão.

ônibus da vida

Hemosul móvel pode realizar 100 doações/dia e promete percorrer os 79 municípios

Investimento é de R$ 3.365.625,00; verba é proveniente do Governo Federal

12/01/2026 11h45

Ônibus da vida vai percorrer os 79 municípios em busca de novos doadores de sangue

Ônibus da vida vai percorrer os 79 municípios em busca de novos doadores de sangue MARCELO VICTOR

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Unidade móvel de coleta de sangue do Hemocentro Coordenador de Mato Grosso do Sul (Hemosul) foi lançado, na manhã desta segunda-feira (12), na sede da instituição, localizada na avenida Fernando Corrêa da Costa, número 1304, Centro, em Campo Grande.

O recurso se trata de um ônibus itinerante, equipado com pontos de coleta de sangue para receber pacientes doadores. É uma sala móvel de doação de sangue.

Ônibus da vida vai percorrer os 79 municípios em busca de novos doadores de sangueSala de doação de sangue dentro de um ônibus. Foto: Marcelo Victor

Tem capacidade para realizar cinco doações simultâneas e 100 por dia.

Percorrerá bairros, empresas, lugares públicos e municípios do interior de MS atendendo, respectivamente, grupo de moradores, funcionários de uma empresa e residentes de cidades que não possuem uma unidade do Hemosul. O atendimento é mediante agendamento pelos números (67)3312-1516 (ligação) e (67)981630057 (WhatsApp).

Dos 79 municípios de MS, 70 não possuem unidades do Hemosul e a ideia é que os ônibus percorram essas cidades para encurtar distâncias e incentivar a população interiorana para doar sangue. Vale ressaltar que a unidade móvel também percorrerá municípios que possuem uma unidade do Hemosul, inclusive a Capital.

O investimento é de R$ 3.365.625,00, sendo que o valor do contrato de aquisição do ônibus é de R$ 2.525.00,00. A verba é proveniente do Governo Federal, através de emenda parlamentar do deputado federal Geraldo Resende (PSDB).

Ônibus da vida vai percorrer os 79 municípios em busca de novos doadores de sangueVice-governador de MS, Barbosinha, compareceu ao evento de inauguração do ônibus da vida. Foto: Marcelo Victor

O vice-governador de MS, José Carlos Barbosa (PSDB), reforçou que o ônibus coletor de sangue funciona mediante agendamento.

“As doações serão previamente agendadas, quando chegar no município você já chega já com aquelas pessoas previamente agendadas para poder realizar essa doação. A quantidade de dias que o ônibus vai ficar em cada município vai depender da quantidade de doadores programados, poderá ficar um dia, poderá ficar dois dias, três dias, vai depender de quantas pessoas estão agendados para poder fazer essa doação”, explicou o vice-governador.

De acordo com a coordenadora do Hemosul, Marina Sawada Torres, o “ônibus da vida” é uma conquista para a Rede Hemosul MS.

“A entrega da unidade móvel não encerra no ciclo, ao contrário, inaugura uma nova estratégia permanente de aproximação do serviço para a população. Que esta unidade imóvel de coleta de sangue cumpra plenamente a sua missão de ampliar o acesso, fortalecer os esforços e garantir que nenhum paciente ou atendente consuma fique desassistido quando mais precisar”, disse a coordenadora.

A inauguração, realizada na manhã desta segunda-feira (12), contou com a presença do vice-governador de MS, José Carlos Barbosa (PSDB), deputado federal Geraldo Resende (PSDB), secretário de Saúde Maurício Simões, coordenadora do Hemosul Marli Vavas, entre outros.

O que precisa para doar sangue?

  • Apresentar documento oficial com foto

  • Responder formulário com dezenas de perguntas a respeito do quadro de saúde

  • Passar por triagem médica - o paciente fica em observação e recebe lanche da equipe após a doação de sangue

  • Estar bem alimentado e descansado

Quem pode doar sangue?

  • Pessoas entre 16 e 69 anos - menores de 18 anos devem estar acompanhados dos pais/responsáveis e portar autorização do responsável legal

  • Pessoas com 51kg ou mais

  • O homem pode doar sangue quatro vezes por ano, de três em três meses. Já a mulher pode doar sangue três vezes por ano, de quatro em quatro meses.*

*O período é diferente para a mulher, pois há perda de ferro durante o ciclo menstrual. Com isso, a reposição do estoque de ferro é mais demorada.

Quem não pode doar sangue?

  • Paciente infectado com Covid-19 ou gripe

  • Vacinados recentemente contra Covid-19 ou gripe. Quem tomou a Pfizer, AstraZeneca ou Janssen deve aguardar o intervalo de sete dias para doar sangue. Quem tomou Coronavac ou a vacina da gripe deve aguardar apenas dois dias. Esses prazos valem para cada dose

  • Grávidas

  • Puérperas

  • Pessoas portadoras de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs)

  • Pessoas portadoras do vírus da Aids

  • Pessoas portadoras de hepatite B e C

  • Pessoas que possuem determinadas doenças, como autoimunes, diabetes, hipertireoidismo, hanseníase, tuberculose, câncer, etc

  • Pessoas que fazem uso de determinado medicamento ( consultar médico)

  • Pessoas que usam drogas ilícitas

Quanto tempo esperar para doar sangue?

                           Procedimento      Tempo de espera
                  Transfusão de sangue                 1 ano
Tatuagem, maquiagem definitiva e piercing                 1 ano
                                 Cirurgia        critério médico
                             Parto normal               3 meses
                           Amamentação Parto ocorrido há 1 ano
                          Dengue clássica      1 mês após a cura
                            Dengue grave      6 mês após a cura
                              Medicação          critério médico
                    Endoscopia/Colonoscopia              6 meses

IMPORTUNAÇÃO

Banco que ligava dez vezes por dia para cobrar cliente é condenado pelo TJMS

Primeira instância havia indeferido o pedido de indenização, mas no Tribunal de Justiça de MS o pedido de indenização por dano moral foi aceito

12/01/2026 11h29

Decisão da 1ª Câmara Cível em favor do cliente foi unânime e ele terá direito ao pagamento de R$ 5 mil

Decisão da 1ª Câmara Cível em favor do cliente foi unânime e ele terá direito ao pagamento de R$ 5 mil

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu uma decisão de primeira instância e condenou uma instituição bancária ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que sofreu cobranças consideradas excessivas e vexatórias. A decisão foi unânime e acompanhou o voto da relatora, juíza convocada Denize de Barros Dodero.

Conforme os autos, o autor entrou na Justiça alegando que, por estar em dívida com o banco, passou a receber ligações insistentes, inclusive em seu local trabalho, com frequência diária e em número elevado, o que teria exposto sua condição de inadimplente a colegas e causado constrangimentos. 

Em primeiro grau, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o entendimento de que não teria ficado comprovada a ocorrência de cobrança vexatória.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que o conjunto probatório, especialmente a prova testemunhal, demonstrou que as ligações ultrapassaram o exercício regular do direito de cobrança. 

Conforme o depoimento colhido, o banco realizava, em média, cerca de dez ligações diárias para o local de trabalho do autor, deixando recados a terceiros e, em algumas ocasiões, mencionando possíveis consequências judiciais, o que gerava constrangimento ao cliente.

A magistrada ressaltou que o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor veda a exposição do devedor a situações de ridículo ou constrangimento durante a cobrança de débitos. No caso concreto, entendeu-se que a conduta da instituição financeira extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando ato ilícito e dano moral indenizável.

Quanto ao valor da indenização, a 1ª Câmara Cível fixou o montante de R$ 5 mil, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico da condenação, sem ocasionar enriquecimento sem causa.

Os juros de mora incidem a partir da citação, por se tratar de relação contratual, e a correção monetária deve ser aplicada desde o arbitramento. O Tribunal de Justiça não divulgou a identidade do autor do pedido de indenização nem do banco condenado. 

 

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