Thiago Gomes
A delegada Maria de Lourdes de Souza Cano, da Delegacia Especializada de Atendimento a Infância e Juventude (Deaij), negou que tenha agido com rigor excessivo no caso da apreensão do menor R.M.N, acusado de agredir com um soco na boca o filho de um desembargador do Tribunal de Justiça.
Segundo ela, procedimento como esse é uma medida padrão na unidade, quando se trata de atos infracionais praticados em circunstâncias semelhantes e quando fatos posteriores possam prejudicar a sua completa apuração, como por exemplo, ignorar reiteradamente a convocação da autoridade policial para o esclarecimento dos fatos.
A titular da Deaij afirmou que a condição da vítima, em nenhum momento, foi levada em consideração para o pedido de apreensão, até mesmo porque, segundo ela, os agressores também pertencem a uma classe social elevada (um deles é filho de agropecuarista e de advogada). “Se não houvesse a internação, outros também poderiam dizer que os agressores ficaram soltos porque são filhos de quem tem posição social elevada”, argumentou, reiterando que a providência é usual.
Conforme a delegada, deixar que os jovens permanecessem soltos contribuiria para a sensação de impunidade, o que serviria para estimular os próprios adolescentes à prática de outros atos infracionais até bem mais graves.
Ainda de acordo com Maria de Lourdes de Souza, embora não possa entrar em detalhes sobre o caso, cujas investigações estão se dando em segredo de justiça, o requerimento da internação tornou-se necessário, até mesmo porque a agressão foi cometida de forma gratuita, em meio a uma festa particular, em ambiente também particular e para a qual os agressores nem mesmo tinham sido convidados.
Ela lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente permite a internação provisória quando “pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública”
A delegada informou que os autos de apuração do ato infracional estarão concluídos até sexta-feira, quando então serão remetidos à Vara da Infância e Juventude. A partir daí caberá ao juiz a manutenção ou não da internação provisória.