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Deputados votam esta semana texto que altera Estatuto do Desarmamento

Deputados votam esta semana texto que altera Estatuto do Desarmamento

AGÊNCIA BRASIL

14/09/2015 - 11h07
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Em quatro dias, deputados podem decidir se mudam ou não as regras previstas no atual Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826). Criado há 12 anos, o estatuto, no período de 2003 a 2014, resultou na retirada de circulação de mais de 130 mil armas no país. A proposta, na época, era adotar uma medida para reduzir o número de homicídios. Hoje, muitos parlamentares questionam a eficácia da lei.

Em 2012, o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) foi o autor de uma proposta (PL 3.722/12) que revogava o estatuto. O texto avançou este ano, quando foi criada uma comissão especial para analisar as regras. Na última semana, o relator do PL, deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), apresentou substitutivo ao que foi proposto por Peninha. Carvalho recuou em muitos pontos, retomando previsões do estatuto, como a quantidade de munições permitidas por ano e mantendo requisitos criados para o comércio de armas de fogo, munições e acesso rios. Por outro lado, fez alterações polêmicas, reduzindo, por exemplo, a idade minima exigida para a aquisição de armas, de 25 para 21 anos.

“Como o Congresso pode aprovar a redução da maioridade e uma pessoa com 21 anos continuar sem poder comprar uma arma? Isso é uma incoerência”, afirmou. São pontos como esse que prometem esquentar a sessão de votação, marcada para o próximo dia 17. Na reunião em que foi apresentado o parecer, a divisão de opiniões já tinha ficado clara e um pedido de vista adiou a decisão sobre o texto que, se aprovado, vai ao plenário da Câmara para depois ser apreciado pelo Senado.

O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que foi contrário à redução da maioridade penal, segue a mesma linha em relação à mudança do limite para o acesso a armas. O parlamentar cita outros pontos do texto que, segundo ele, devem ser integralmente rejeitados, como a ampliação do direito ao porte para outras categorias, além das previstas pelo estatuto. O relator incluiu na relação de categorias com direito ao porte, deputados, senadores, agentes de trânsito, aposentados das polícias e das Forças Armadas e servidores do Poder Judiciário, entre outros profissionais.

“Ele [o relator] permite o porte de arma para uma série de categorias, entre as quais a dos taxistas. É risco maior para os próprios taxistas, seja porque no trânsito normalmente há conflitos, seja porque serão vistos como alvos fáceis de ladrões que queiram roubar armas. É uma irresponsabilidade”, disse Molon.

Para ele, a proposta “é preocupante” porque cria condições para que um número maior de pessoas tenha acesso a arma, “aumentando o risco para a sociedade”. Da mesma opinião, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) afirmou que a flexibilização do estatuto “é uma forma de dizer que queremos uma guerra na sociedade civil”. Segundo Valente, o movimento pela revogação da atual lei é resultado da pressão da indústria de armamento nacional. É uma violação da cultura da paz”, completou.

O relator Laudívio Carvalho reagiu, garantindo que o parecer não tem esse objetivo. “Não estamos armando a população, Estamos devolvendo o direito de defesa ao cidadão a partir do momento em que o Estado é incompetente para garantir a segurança”, defendeu, destacando levantamentos que mostram a ocorrência de mais de 50 mil mortes anualmente por arma de fogo, “que não são causadas por cidadãos de bem”.

Registro e porte

Alvo também de críticas, o ponto do substitutivo que trata do registro e porte de armas traz uma mudança significativa em relação às normas atuais. Enquanto o estatuto define que a validade dessas duas certidões é três anos, sendo exigida a repetição de exames periódicos para que sejam renovadas, Carvalho estabelece, em seu texto, que o registro das armas de fogo será feito apenas uma vez. Para o relator, o documento equivale a um título de propriedade com validade nacional e, por isso, “não teria sentido uma renovação periódica”. O registro dá direito exclusivamente a ter a arma dentro de casa ou nos limites de propriedades rurais e dependências.

O relator lembrou que mesmo com validade indeterminada, “o registro pode ser cassado se o cidadão cometer alguma ilicitude. Isso é um incentivo para tirar as armas da ilegalidade, porque uma pessoa que tem que sair, por exemplo, de uma propriedade rural para renovar o registro acaba não indo”, afirmou.

A validade do porte de arma, de acordo com o parecer, passa dos atuais três anos para dez anos. Carvalho garantiu que, mesmo com essas alterações, o texto endurece a atual lei. O argumento do parlamentar é que, além de manter a exigência dos exames previstos no Estatuto do Desarmamento para conceder registro e porte, ele incluiu novas obrigatoriedades, no caso de porte. “Eu endureci a lei. No atual estatuto, para ter o registro e porte, você precisa se submeter a exames. Agora, você faz uma única vez. No relatório, mantenho a exigência para porte e acrescento a obrigatoriedade de um curso de capacitação específica, com duração mínima de dez horas e aprovação em prova prática”, disse. No parecer, Carvalho sugere que o cadastramento de armas seja sempre gratuito, para tornar a iniciativa mais atrativa e aumentar o controle.

As explicações não convenceram os parlamentares, que preferem a manutenção do Estatuto do Desarmamento. Tanto a ampliação do prazo para porte quanto a eternização do registro dificultam o controle sobre como são e quais são as armas que estão no Brasil. [A validade de três anos prevista no estatuto] é uma maneira de saber quantas e quais armas foram roubadas”, avaliou Alessandro Molon.

Molon defendeu a rejeição total do texto, mas admite que há chances de a proposta ser aprovada na comissão especial. “Mas, em plenário, minha expectativa é que seja rejeitada. Se for para mudar o estatuto, tem que ser para torná-lo mais rígido”, defendeu.

Munições e armas

Em relação ao texto original apresentado para revogar o Estatuto do Desarmamento, Carvalho recuou na alteração do número de armas permitidas. Enquanto o autor do PL sugeriu que a quantidade passasse para dez por cidadão, o relator considerou que seis armas de fogo, como previsto na lei vigente, são suficientes. Nessa relação é possível ter duas armas curtas de porte, duas armas longas de alma raiada e duas armas longas de alma lisa.

Também ficou mantido número máximo anual de 50 cartuchos para cada arma de fogo de uso permitido, com exceção para atividades de caça e tiro desportivo por colecionadores, atiradores e cac adores desportivos e para uso diretamente em estandes, agremiações de caça, escolas de tiro e empresas de instrução de tiro.

“O deputado Peninha propôs mudar para 50 munições por mês. Estou mantendo 50 munições por ano porque é o suficiente, mesmo com o argumento de pessoas que defendem mais para que possam treinar. O treinamento tem que ser feito nas escolas de tiro e não em uma propriedade”, afirmou.

Punições

Carvalho manteve os requisitos exigidos para a concessa o do porte e criou categorias de armas no lugar das classificações por arma específica. Nesse caso, se o cidadão tem o porte para categoria armas curtas de repetição, ele poderá portar um revólver nos calibres 38, 32 ou 22. Caso seja habilitado para mais de uma categoria, todas terão que ser descritas no Certificado de Registro de Porte de Armas de Fogo.

O relator lembrou que as atuais tipificações de crimes relacionados foram conservadas e sugeriu o agravamento de algumas penas. “Quero tirar da clandestinidade aquele que foi empurrado pelo atual estatuto e dizer que a lei é pesada. Não afrouxei a lei, pelo contrário”, afirmou, ao comparar a pena mínima para porte ilegal de arma – que varia entre 1 e 3 anos, de 2 a 4 anos e, dependendo das circunstâncias da prática, de 12 a 20 anos, segundo o substitutivo.

CULTURA

Câmara aprova criação da nova Fundação Municipal de Cultura que substituirá a Secult

A medida foi proposta pelo vereador Ronilço Guerreiro (Podemos), após a reforma administrativa sancionada no início do ano

16/05/2025 18h00

Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande

Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande FOTO: Divulgação CMCG

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Na última terça-feira (13), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande, aprovaram em única discussão e por unanimidade, a criação da Fundac (Fundação Municipal de Cultura), que vai substituir a atual Secult (Secretaria Executiva de Cultura), criada após a reforma administrativa sancionada  no início do ano pela prefeita Adriane Lopes (PP).

A medida foi proposta pelo vereador Ronilço Guerreiro (Podemos), diante do texto original da prefeitura que previa a extinção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a absorção da pasta pela Secretaria de Educação, o que gerou críticas de outros vereadores e dos fazedores de cultura, que alertaram para o risco de perda de protagonismo da cultura nas políticas públicas do município. 

Diante disso, a prefeita Adriane Lopes acatou a sugestão de Ronilço e outros parlamentares e apresentou o Projeto de Lei 11.813/25, que cria a Fundação Municipal de Cultura (Fundac) com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e funcional, sendo vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais (Segov). Atualmente, há uma secretaria executiva da Cultura.

Além disso, foi aprovada uma emenda, apresentada pela Mesa Diretora, para que a estrutura administrativa da Fundac seja definida por lei e não por decreto.

Conforme Ronilço Guerreiro, a fundação representa um avanço importante para a gestão cultural. “A autonomia da fundação permitirá acesso mais ágil a recursos, editais e convênios, além de garantir que a cultura tenha orçamento próprio e possa desenvolver ações com mais eficiência. A nova fundação poderá arrecadar receitas próprias, que serão revertidas para projetos e programas culturais”, destacou.

A proposta agora aguarda sanção da prefeita Adriane Lopes antes de se tornar lei.

De acordo com a Prefeitura Municipal de Campo Grande, a nova estrutura representa um avanço estratégico previsto na reforma administrativa e responde a uma reivindicação de artistas, produtores e representantes da cultura local.

Além disso, a Fundac terá por objetivo executar políticas de manifestações da Cultura local, na proteção das obras, objetos, documentos e imóveis ou bens de qualquer natureza de valor Histórico, Artístico Cultural ou Paisagístico, além de estabelecer incentivos à produção e ao conhecimento dos bens e valores culturais.

A estrutura básica da Fundac será definida por meio de Decreto e ficará autorizado o remanejamento do orçamento e de pessoal da Secretaria Executiva de Cultura para a Fundação de Cultura de Campo Grande, bem como todo o acervo patrimonial inventariado.

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FRONTEIRA

É possível comprar moto no Paraguai e trafegar no Brasil? Saiba se compensa

Preços no país vizinho são muito mais baixos do que no Brasil, mas taxas de importação podem tornar compra menos atrativa; Veja vantagens e desvantagens

16/05/2025 17h30

Há vantagens e desvantagens em comprar moto no Paraguai e comprador tem que analisar caso a caso

Há vantagens e desvantagens em comprar moto no Paraguai e comprador tem que analisar caso a caso Foto: Reprodução IA

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O Paraguai é há décadas um dos destinos mais procurados por brasileiros em busca de produtos mais baratos, especialmente eletrônicos e itens importados. Mas e quando o assunto é algo maior, como uma motocicleta? Com preços consideravelmente mais baixos que no Brasil, a ideia de comprar uma moto no país vizinho pode parecer vantajosa, especiamente por ser fronteiriço.

No entanto, além dos custos, é importante considerar exigências legais para entrar no Brasil com uma moto comprada no Paraguai. A importação é legal, mas é importante considerar os custos adicionais envolvidos no processo, como impostos, taxas de importação, transporte e regularização junto aos órgãos competentes, que podem reduzir a vantagem financeira inicial.

Além disso, é importante ressaltar que a importação de veículos usados incluindo motos, é proibida no Brasil, com exceção de casos específicos previstos em lei.

Quanto custa comprar uma moto no Paraguai

Conforme pesquisa realizada pelo Correio do Estado em sites especializados, em maio de 2025, aponta que a diferença de preços entre motos 0 km no Paraguai e no Brasil é bastante significativa, com motos no Paraguai custando, em média, até 50% a menos, dependendo do modelo e da cilindrada.

No Paraguai, uma moto básica de 100 a 125 cilindradras custa entre R$ 3 mil e a R$ 5 mil, enquanto no Brasil os preços são, em média, acima de R$ 8 mil. Os modelos intermediários, de 150 cc a 170 cc, variam entre R$ 7 mil e R$ 10,2 mil no Paraguai e ficam acima de R$ 12 mil no Brasil.

Esses valores são aproximados e podem variar conforme a loja, promoções e o câmbio do momento. 

A diferença considerável acontece porque o Brasil tem uma carga tributária muito alta e um sistema tributário extremamente complexo, o que impacta significativamente no valor final dos produtos.

Porém, conforme informado anteriormente, é importante observar todas as normas de importação para não correr o risco de incorrer em crime e ter a moto apreendida.

É permitido trafegar como motos com placas do Paraguai no Brasil?

Assim como acontece com os automóveis, não é permitido trafegar com  motos com placas do Paraguai no Brasil, exceto em algumas situações específicas.

Segundo a legislação brasileira, veículos com placa estrangeira só podem rodar no país em condição de turismo. Ou seja, se a moto possuir uma placa do Paraguai, o dono também precisa ter residência fixa no país vizinho.

Sem um registro nacional, o dono da moto deixa de pagar impostos que incidiriam na importação regular de um bem novo, como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Também deixa de pagar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Se um brasileiro estiver pilotando no Brasil com um carro com placa de outro país e não for morador do território em questão, ele pode ser acusado de crime de contrabando. Além de responder criminalmente, o veículo é apreendido e há multas por sonegação fiscal.

Segundo a lei, mesmo que o dono do veículo trabalhe ou tenha empresas no país vizinho, o que é comum em regiões de fronteira, ele não pode ter um carro emplacado lá caso o domicílio tributário seja no Brasil.

Vantagens de comprar moto no Paraguai

A principal atração é o preço mais baixo de motos no Paraguai, que atrai muitos consumidores brasileiros. No Paraguai, impostos e taxas são menores, o que reduz o preço final.

A variedade de modelos também é uma vantagem em relação ao Brasil. Algumas marcas e modelos importados populares no Paraguai não são comercializados oficialmente no Brasil, o que pode ser uma vantagem para quem busca modelos diferentes e que custariam muito mais caro caso fossem importados dos países de origem.

Para os moradores de regiões fronteiriças, a proximidade geográfica também facilita o processo de compra.

Desvantagens

Assim como ocorre com qualquer automóvel, para uma moto comprada fora do Brasil rodar no País, é necessário fazer o processo de importação, mesmo que se adentre em terriório brasileiro via terrestre, conduzindo o próprio veículo. 

O processo para registrar e legalizar um moto importada gera custos adicionais, que podem ser uma desvantagem ao aumentar o valor final do produto.

Há ainda a burocracia que, muitas vezes esbarra em entraves logísticos e financeiros que tornam o processo longo, até que a pessoa possa de fato trafegar com sua moto no território brasileiro.

Dentre as taxas, estão o pagamento de impostos de importação, taxas de legalização, além de adaptações, caso seja necessário, para que a moto atenda às normas brasileiras de segurança e emissões. 

Um ponto importante que deve ser obsevado e que pode vir a ser a principal desvantagem é a garantia e assistência técnica, pois, assim como outros produtos, motocicletas adquiridas no Paraguai podem não ter cobertura de garantia no Brasil, o que pode resultar em dificuldades na manutenção e conserto do veículo. A disponibilidade de peças também pode ser um problema, dependendo do modelo e da marca adquiridos.

Por fim, é fundamental comprar em lojas confiáveis para evitar problemas com motos usadas, clonadas ou com documentação irregular.

Importação

Veículos com placas estrangeiras só podem rodar no Brasil sob certas condições, e mantê-los em território nacional sem as exigências pode ser considerado contrabando, passível de penalizações criminais, multas e apreensão do veículo.

A legislação brasileira é rigorosa quanto à entrada de veículos estrangeiros. Conforme a lei, é permitida a importação apenas de veículos novos, 0 km. No caso de veículos usados, é permitido apenas para veículos com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção.

Especificamente para importação de veículos do Paraguai para o Brasil, incluindo motocicletas, o processo envolve diversas regulamentações e requisitos legais.

Para legalizar uma moto importada, é necessário pagar:

  • Imposto de Importação, calculado sobre o preço do carro somado ao frete, seguro e outras taxas aduaneiras;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Programa de Integração Social  e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins).

Além dos custos, a moto deve atender às normas brasileiras de segurança e emissões, o que pode exigir adaptações no veículo. Desta forma, ele também passa por inspeção e homologação, realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Para a legalização do veículo no Brasil, também é exigida a documentação que comprove a origem do veículo e a regularidade da compra. Isto porque, como a lei do Paraguai é menos rígida, há a possibilidade de adquirir uma moto roubada.

Os interessados precisarão obter todos os documentos necessários, como licenças e autorizações, que geralmente são geradas pela Receita Federal.

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