Duas portadoras de deficiência mental grave tiveram que entrar na Justiça para garantir o benefício de isenção no pagamento do transporte coletivo urbano. Depois de ter o pedido negado pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), elas ingressaram com ação de obrigação de fazer, e a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu-se pela gratuidade. As duas fazem tratamento em unidades hospitalares de Campo Grande e não dispõem de recursos para arcar d iariamente com o valor da passagem de ônibus. Foi decidido em primeiro grau que elas teriam direito à credencial de isenção durante seis meses, e poderiam renovar o benefício conforme o estado de saúde de cada uma delas. No entanto, a Agetran e a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Assetur) recorreram da decisão, mas o recurso foi negado por unanimidade. Segundo o relator do processo, o desembargador Paschoal Carmello Leandro, a Lei Municipal de número 3.649/99 prevê a gratuidade do transporte público aos portadores de doenças mentais durante o tratamento. “Portanto, a autarquia não poderia deixar de conceder tal benefício, sob pena de afronta à legislação em vigor”, ressaltando que a competência de cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência é do município, do Estado e da União. De acordo com a ação, inicialmente elas solicitaram à Agetran o benefício por meio de ofício expedido pela Defensoria Pública Estadual, porém um foi recusado e o outro documento nem chegou a ser recebido pela agência. Uma das deficientes pedia gratuidade também para uma acompanhante, já que sozinha não tem condições de utilizar o transporte coletivo. Na decisão, o desembargador ressaltou que o direito ao transporte público gratuito daqueles que têm moléstias graves e são comprovadamente carentes também é assegurado pela Carta Magna e pela Constituição de Mato Grosso do Sul.