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Direito de resposta

Direito de resposta

Redação

17/06/2010 - 06h10
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Depois de um breve intervalo de duas semanas, hoje retorno para falar sobre o direito de resposta.
O ato de eleger pressupõe comparação. Isto significa que durante a campanha o eleitor analisará as virtudes e os defeitos de cada um dos concorrentes e, no dia da eleição, escolherá, para cada um dos cargos em disputa, aqueles que merecem seu voto.

Nesse processo de convencimento do eleitor, é natural que os concorrentes exponham, de um lado, suas qualidades e, de outro, as imperfeições, as falhas e os erros de seus adversários. O mesmo também pode ocorrer com a imprensa ou com eleitores que participem ativamente da campanha eleitoral.
Em campanha eleitoral, a crítica é admitida desde que obedeça a certos limites. Quando a crítica passa para o campo da ofensa ou se dá mediante a divulgação de informação inverídica, deve-se garantir o restabelecimento da verdade, por meio do direito de resposta, sem custos para o ofendido.
A ofensa pode ser veiculada de diversas formas e por variados meios de comunicação. Por isso, o direito de resposta é assegurado a todos (candidatos, partidos ou coligações, e, também, a terceiros) que sejam atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Esse direito está disciplinado na Lei 9.504/97 e na Resolução 23193 do TSE. Trata-se de um processo judicial que pode ser iniciado pelo ofendido após a realização das convenções (entre 10 e 30 de junho), em prazo certo, sob pena de perder o direito de buscá-lo posteriormente.

Segundo a lei, o ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo de 24h quando a ofensa ocorrer no horário eleitoral gratuito; 48h quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão; 72h quando se tratar de órgão da imprensa escrita. Para a ofensa veiculada por outros meios, como, por exemplo, na internet não há nem na lei, nem na resolução, prazo para o seu exercício.  Antes de apreciar o pedido de direto de resposta, o alegado ofensor será ouvido, assim como o Ministério Público, cada um no prazo de 24h, sendo certo que o Juiz Eleitoral deverá decidir a representação eleitoral nas 24h seguintes.

Segundo a lei, os pedidos de direito de resposta tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral, ou seja, são os processos que serão decididos da forma mais rápida possível.

Tratando-se de ofensa veiculada em órgão da imprensa escrita o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta. Deferido o pedido, a divulgação da resposta se dará no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48h após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que 48h, na primeira vez em que circular.
De outro lado, tratando-se de ofensa veiculada em programação normal das emissoras de rádio e de televisão a Justiça Eleitoral deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em 24h cópia da fita da transmissão, que será devolvida após a decisão. Deferido o pedido, a resposta será dada em até 48h após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto. Ao seu turno, se a ofensa ocorrer no horário eleitoral gratuito e for deferido o pedido, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto, sendo certo que a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados.

Se, de outra banda, a ofensa ocorrer em propaganda eleitoral na internet e o pedido for deferido, a divulgação da resposta se dará no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48h após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido, sendo certo que a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.

O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta, seja ela de que modalidade for, sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, duplicada em caso de reiteração de conduta, além deste responder pelo crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral, isto é, pelo ato de recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral.

Luiz Henrique Volpe Camargo, Advogado e professor do curso de graduação e pós-graduação da UCDB. Especialista (UCDB/INPG) e mestrando (PUC/SP) em Direito Processual Civil.

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Onça-pintada é vítima de atropelamento na BR-262 em Corumbá

Segundo o levantamento do Instituto Homem Pantaneiro, com mais esse registro, subiu para 20 o número de mortes do felino, símbolo do Pantanal

22/01/2025 15h15

Divulgação PMA

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Mais uma onça-pintada, símbolo do Pantanal, foi vítima de atropelamento na BR-262, na região do Buraco das Piranhas, em Corumbá. Com mais esse registro, subiu para 20 o número de mortes do maior felino da América Latina por colisão com veículos entre a Cidade Branca e Miranda desde 2016.

O levantamento foi feito pelo Instituto Homem Pantaneiro (IHP) e retrata como as rodovias afetam diretamente a fauna silvestre.

Para se ter noção, entre maio de 2023 e abril de 2024, o Projeto Bandeiras e Rodovias, do Instituto de Conservação de Animais Silvestres (ICAS), registrou o óbito de 2.300 animais no trecho de 350 km entre Campo Grande e a ponte do Rio Paraguai.

Diversas espécies são vitimadas, como tatus, anfíbios, jacarés e cachorros-do-mato, entre outros.

Mitigação

Muito embora tenha sido aprovado, em novembro de 2024, o Plano de Mitigação de Atropelamentos de Fauna pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com o intuito de instalar cercamentos e abrir passagens seguras para os animais, até o momento nada de concreto foi feito.

Com isso, os condutores também ficam expostos a riscos em colisões com animais silvestres, o que demanda a urgência de medidas que evitem episódios desse tipo.

Uma das formas de enfrentamento tem sido a união de esforços de diversas instituições. ICAS, IHP, organizações como Onçafari, Instituto Libio, Instituto SOS Pantanal e Iniciativa Nacional para a Conservação da Anta Brasileira (INCAB) estão mobilizadas para implementar soluções.

Observatório

Desde setembro de 2024, as organizações implementaram o Observatório Rodovias Seguras para Todos, um esforço conjunto que tem o objetivo de monitorar a implementação de medidas que diminuam acidentes entre veículos e animais nas rodovias estaduais e federais de Mato Grosso do Sul.

Entre as áreas prioritárias estão as rodovias:

  • MS-040;
  • MS-267;
  • BR-262;
  • BR-163;
  • BR-267, além das vias no entorno de Bonito.

Outro ponto que será avaliado é o impacto da Rota Bioceânica, assim como as concessões rodoviárias. O presidente do ICAS, Arnaud Desbiez, apontou que cuidados com as rodovias são fundamentais para a mitigação de acidentes:

“A implementação dessas medidas é crucial para a proteção da biodiversidade e a segurança viária. Não é apenas uma questão ambiental, mas de segurança para todos os que utilizam essas rodovias.”

Com a perda de mais uma onça-pintada, fica o alerta sobre a necessidade de ações céleres pela preservação da biodiversidade do Pantanal, garantindo a segurança de motoristas e da fauna.

“É imprescindível que as iniciativas avancem do papel para a prática. Com a união de esforços e a priorização das medidas propostas, é possível construir um futuro mais seguro e equilibrado nas rodovias de Mato Grosso do Sul.”

Em 2021, chegou a ser lançado o Manual de Orientações Técnicas para Mitigação de Colisões Veiculares com Fauna Silvestre, que apresenta orientações práticas para a conservação e segurança nas estradas. No entanto, a falta de implementação ainda limita sua eficácia.

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Previsão do tempo

Inmet coloca todos os municípios de MS em alerta de temporal e vendaval

Conforme o instituto, há possibilidades de chuva de até 50 milímetros com queda de granizo nas próximas 24 horas

22/01/2025 15h01

Chuva e ventos fortes devem atingir todos os municípios do estado

Chuva e ventos fortes devem atingir todos os municípios do estado Gerson Oliveira, Correio do Estado

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Mato Grosso do Sul está sob alerta de temporal pelas próximas 24 horas. A informação está no aviso meteorológico publicado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) nesta quarta-feira (22).

Segundo a instituição, todos os 79 municípios do estado estão sob "alerta amarelo". A cor representa o perigo potencial para tempestades, que podem ocorrer com fortes ventos e inclusive queda de granizo.

Há possibilidade de chuvas com até 50 milímetros, além de ventos intensos de 40 a 60 quilômetros por hora.

O alerta é válido do meio-dia desta quarta-feira (22) e segue até às 10 horas da manhã de quinta-feira, dia 23 de janeiro.

O risco de chuvas pode ser explicado em razão da aproximação e do avanço de uma frente fria, aliado a um ciclone extratropical, conforme o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec).

Este cenário aumenta a possibilidade de cortes de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Chuva e ventos fortes devem atingir todos os municípios do estadoMapa de MS em amarelo representa perigo potencial para tempestade em todo o estado. Foto: Reprodução, Inmet

Em caso de emergência, procure as autoridades

A condição indicada pelo Inmet favorece ocorrência acidentes, em razão da queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas. Nesse sentido, o instituto alerta a população para que não se abriguem debaixo de árvores, em razão do risco de queda e raios.

Também não se é recomendável estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda. Evite ainda usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.

Em caso de emergência, necessidade de mais informações ou contatos de socorro, a população deve ligar para a Defesa Civil pelo número 199 ou com o Corpo de Bombeiros pelo número 193.

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