Cidades

EXIGÊNCIA

Documento de veículo terá notificação de recall vencido

Proprietários com pendências poderão ter dificuldades em vender o veículo que deixou de passar por regularização

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Devido a pouca procura dos condutores de veículos que necessitam realizar o recall, em que menos de 50% atendem aos chamados, portaria publicada dia 1° de julho de 2019, pelo ministro da Justiça Sérgio Moro, determinou a obrigatoriedade do conserto de veículos visando a segurança dos passageiros e futuros proprietários.

Donos de veículos que estão com o recall pendente terão dificuldade em comercializar o bem, isso porque ficará registrado no documento a irregularidade.

O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), Luiz Carlos da Rocha, explicou que a portaria já está vigente e condutores que estão com o recall pendente terão o prazo de um ano para regularizar a situação.
“Do contrário, ele terá dificuldade em vender o carro. Isso porque a pendência constará no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRV)”, afirmou.

Rocha disse ainda que a portaria prevê a possibilidade das montadoras perderem o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), caso elas não informem os veículos que necessitam de consertos.

Nova legislação também está tramitando na Câmara dos Deputados e, por ser matéria de caráter conclusivo, não terá necessidade de ser apreciado em plenário. A proposta já foi aprovada, no dia 1° de outubro, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, falta apenas ser aprovada na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a informação sobre carros que estão com recall pendente já está há mais de dois anos disponível para os policiais que atuam nas rodovias. Atualmente os condutores, que estão com a pendência, são avisados da irregularidade.


O mecânico e chefe de oficina de uma concessionária de Campo Grande, Édson Júnior, informou que após a nova postura dos policiais, em avisar os condutores da necessidade de realizar o recall, a procura pelo conserto do veículo aumentou.

“Isso é muito sério e geralmente o recall é no airbag ou na suspensão, como tem acontecido aqui e esse conserto é necessário para garantir a segurança dos condutores”, observou. O mecânico alertou para casos de acidentes que acontecem por falta do recall. “Depois que aconteceu, não tem mais o que fazer, temos que prevenir”, reforçou.

LEGISLAÇÃO

O texto é de autoria do deputado federal Juninho do Pneu (DEM-RJ) e obriga a emissão do documento veicular com informações sobre o recall não realizado. 

O consumidor deve levar o produto defeituoso à loja onde o comprou ou ao representante do fabricante para que seja feita a correção. Quando o problema atingir somente uma peça, o fabricante apenas deve trocar a peça gratuitamente e, se o defeito inutiliza todo o produto, o fornecedor deve substituí-lo por um novo ou simplesmente devolver o dinheiro.

Já quando não houver retorno dos consumidores ao chamamento do fornecedor em número adequado e compatível com o objetivo proposto, cabe ao fornecedor adotar novo recall, além de buscar outras formas que possam efetivamente alcançar os consumidores. Ou seja, o recall deve ter ampla divulgação para atingir todos os envolvidos. 

Até mesmo para o próximo comprador ter ciência que foi realizado o devido recall no prazo determinado pelas montadoras, pois acarreta a possível complicação na segurança das pessoas por devida falha do veículo.

De acordo com informações do texto do deputado federal, autor da proposta, Juninho do Pneu (DEM-RJ), menos de 50% atendem ao chamamento das montadoras, e diante desses números, o parlamentar declarou que é preocupante a falta de importância dos condutores em relação ao recall.

O objetivo da matéria é de garantir a segurança dos consumidores, cabendo aos fornecedores empreenderem esforços para que sejam prevenidos e sanados os defeitos verificados nos produtos ou serviços colocados no mercado de consumo.

E se, após colocar um veículo nas concessionárias, a montadora descobrir que esse produto tem algum risco, ela deve comunicar o problema às autoridades competentes e a quem comprou o veículo, por meio de anúncios publicitários na imprensa.

A portaria que disciplina o recall -, para substituição ou reparo de veículos que forem considerados perigosos foi assinada pelo ministro Moro e pelo ministro de Estado da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas por serem ministérios que atuam em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

campo grande

Pet shop que prescreve medicamentos e aplica vacinas sem médico veterinário é condenado

Justiça considerou que atividades são típicas e privativas de profissional da área veterinária e determinou a contratação do profissional, além de manter multa

22/03/2025 16h31

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS Arquivo

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Um pet shop de Campo Grande, localizado nas Moreninhas, que faz prescrição de medicamentos e realiza vacinação sem um médico veterinário deverá contrarar um profissional e efetuar o registro do estabelecimento no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS).

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que manteve auto de infração emitido pelo CRMV-MS contra a empresa.

Os magistrados seguiram o previsto na Lei nº 5.517/1968 de que a prática clínica e assistência técnica aos animais são atividades privativas da área veterinária. 

Conforme o processo, durante fiscalização do CRMV, foi constatado que o pet shop não tinha registro no conselho e nem um responsável técnico, mas oferecia os serviços de vacina e prescrição de medicamentos, e foi aplicada multa.

A empresária responsável acionou o Judiciário contestando a infração.

Ela argumentou que atua em um pet shop, no comércio de animais vivos, artigos de embelezamento e alimentos para animais de estimação, o que dispensaria a obrigatoriedade de inscrição no CRMV e a contratação de médico. 

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Campo Grande julgou o pedido improcedente e manteve as sanções aplicadas pelo conselho. A mulher recorreu ao TRF3.  

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal relator Souza Ribeiro, considerou comprovantes originários de fiscalização conjunta efetuada no estabelecimento.  

Segundo o magistrado, documentos demonstraram receituários timbrados da empresa com prescrições de remédios para animais diversos, além de medicação injetável em uso, carteiras de vacinação em branco e tabela de preços com a oferta de consultas, exames e vacinas. 

“Embora os atos constitutivos da empresa indiquem como objeto social tão somente a atividade de venda de medicamentos e alimentos para animais de estimação, os documentos apresentados pelo réu, oriundos de fiscalização conjunta do Procon e Decon/MS, demonstram a presença de receituários contendo prescrições de medicamentos para animais diversos com o timbre da empresa, medicamento injetável em uso, juntamente com seringas, carteiras de vacinação em branco”, fundamentou o relator. 

“O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, pois se trata de ato administrativo, subscrito por servidor dotado de fé pública. As alegações apresentadas pela apelante em nada interferem no reconhecimento da legalidade da autuação”, concluiu o magistrado. 

Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Cidades

Militar da Marinha de MS é preso com droga avaliada em R$ 100 mil em MG

Ele saiu de Corumbá e tinha como destino a cidade de Uberaba, mas foi flagrado durante operação da Polícia Militar mineira com carga de supermaconha

22/03/2025 14h30

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro Foto: Divulgação / PMMG

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Um militar da Marinha do Brasil, de 33 anos, lotado no 6º Distrito Naval de Ladário, em Mato Grosso do Sul, foi preso por tráfico de drogas em Frutal (MG), na última quinta-feira (20).

De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o flagrante aconteceu por meio do Grupo Tático Rodoviário da Polícia Militar Rodoviária (GTR/BPMRv), durante operação de combate ao tráfico de drogas na cidade de Frutal.

O militar estava em um Honda Civic e quando foi abordado, disse que iria visitar um amigo, mas entrou em contradição e não soube informar qual seria o endereço do suposto amigo, além de demonstrar nervosismo.

Diante da suspeita, os policiais fizeram uma vistoria minuciosa no veículo e encontraram oito pacotes de droga em um compartimento secreto dentro do tanque de combustível.

No total, foram apreendidos 4,3 quilos de skunk, conhecida como supermaconha, por ser de origem da planta cannabis sativa com concentração elevada de tetraidrocanabinol (THC).  A droga está avaliada em R$ 100 mil.

Segundo o site Portal Itatitaia, durante a abordagem, o militar quebrou o próprio celular e precisou ser imobilizado. Ele permaneceu em silêncio durante o flagrante. 

O militar foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Frutal, onde o caso será investigado. O nome do suspeito não foi divulgado.

Em nota, o Comando do 6º Distrito Naval, informou que está acompanhando o caso e irá colaborar com os órgãos competentes na investigação.

O que é skunk?

O skunk, conhecido também como “skank” ou “supermaconha”, é uma droga pertence ao grupo dos canabinóides, mas com efeitos mais potentes e nocivos ao cérebro do que a maconha tradicional.

O skunk é produzido a partir do cruzamento genético e do cultivo hidropônico da planta Cannabis sativa, a mesma que dá origem à maconha.

A droga é criada em laboratório através da manipulação de espécies com engenharia genética e tem uma concentração mais forte de THC (Tetra-hidro-canabidinol), substância psicoativa que age alterando os níveis de serotonina e de dopamina, os hormônios ligados às sensações de prazer e satisfação no cérebro.

Alguns estudos apontam que a concentração de THC do skunk pode ser de sete a dez vezes maior do que a encontrada na maconha, com uma porcentagem de aproximadamente 20% na droga sintética (ou de 40%, dependendo da versão “híbrida”) contra 2,5% na sua forma tradicional.

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