Cidades

SERRA NEVADA

Dono da mansão do tráfico é condenado
a 51 anos de prisão

Pena de Odir e seu irmão, Odacir, soma 65 anos de reclusão

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Acusado de envolvimento em rede tráfico internacional de drogas, Odir Fernando dos Santos Correa foi condenado pela 3ª Vara Federal de Campo Grande a 51 anos de prisão. Seu irmão, Odacir Santos Correa também recebeu condenação de 14 anos, junto com mais 14 pessoas. 

A denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF)  chamou atenção  pelo volume das ações de tráfico e lavagem de dinheiro, em especial pela ostentação da riqueza apresentada. Além da imposição de penas privativas de liberdade, os réus forma condenados a penas de multa. No caso de Odir, o valor da multa é próximo a R$ 1 milhão.

O caso integra a investigação realizada pela Polícia Federal, denominada operação Serra Nevada, que descortinou ações de grupos organizados ligados ao tráfico internacional de drogas. A rota envolvia a entrada de cocaína boliviana para o Brasil, a qual era arremessada por aeronaves em área rural do território sul-mato-grossense. 

Na sequência, com uma logística bastante organizada, o entorpecente era coletado e transportado em rodovias com destino final ao Estado de São Paulo, local no qual se concentrava o núcleo criminoso dos compradores. 

Durante as investigações, foram realizadas diversas apreensões de drogas, dinheiro e prisões em flagrante. No contexto geral da investigação ganham destaque uma apreensão de carregamento de mais de 427 kg de cocaína e apreensões de altas somas em dólares (num dos casos, mais de U$ 1,3 milhão).

LAVAGEM DE DINHEIRO

O comércio transnacional de entorpecentes garantiu aos membros da organização uma vida de luxo e ostentação que incluía imóveis de alto padrão e veículos importados. Além de dinheiro em espécie, joias, armas e munições, a Justiça Federal decretou perdimento de um apartamento em São Paulo e de 16 veículos, que vão desde um Fiat Pálio até uma Land Rover Vogue, avaliada em mais de R$ 200 mil. Há ainda bens que já foram a leilão, cujo valor arrecadado também está à disposição da Justiça.

Parte significativa dos lucros do tráfico de drogas foi submetida a atos de lavagem de dinheiro. Boa parte dos bens foram adquiridos em nome de terceiros com o nítido intento de ocultação de sua propriedade e de sua origem ilícita. Com o mesmo propósito de ocultação, valores foram movimentados em contas bancárias de terceiros.

A sentença não abrange todos os denunciados pelo MPF, já que alguns réus tiveram seus processos desmembrados. Com relação a essas pessoas, ainda se aguarda o desfecho do processo penal. Na condição encontram-se os réus Adriano Moreira da Silva (identificado com o principal comprador da droga em São Paulo), André Luiz de Almeida Anselmo (sócio da revenda de veículo I9, utilizada para lavagem de dinheiro), Felipe Martins Rolon e Wesley Silverio dos Santos.

ACOMPANHAMENTO CORREIO 

Em junho de 2016, os delegados responsáveis pelo inquérito, Fabrício Martins Rocha e Cleo Mazzotti, obtiveram da 3ª Vara Federal de Campo Grande 20 mandados de prisão preventiva, sete de condução coercitiva, 31 de busca e apreensão e 47 de sequestro de veículos.

Foram necessários 170 policiais federais para cumprir os mandados em Campo Grande, Bonito, Bodoquena, Rondonópolis (MT), São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Guarujá (cidades no estado de São Paulo).

A Polícia Federal divulgou que 17 pessoas foram presas e 40 quilos de cocaína foram apreendidos, além das armas. Ao longo da investigação já tinham sido encontrados 778 quilos de cocaína, US$ 2,2 milhões e R$ 38 mil.

O nome da operação foi identificada como Nevada porque uma das casas onde houve buscas fica na Rua Serra Nevada, no bairro Chácara Cachoeira, na Capital.

 

Segurança Pública

Projeto de Derrite pode impedir trabalho da Polícia Federal e dos Gaecos

Para promotor que mais investigou o PCC no Brasil, texto relatado pelo ex-secretário de Segurança de Tarcísio de Freitas desintegra instituições no combate ao crime

10/11/2025 18h09

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo Divulgação

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O promotor Lincoln Gakiya, considerado o membro do Ministério Público que mais investigou o PCC no Brasil e que vive sob ameaça de morte da facção, alertou ao Estadão que o substitutivo apresentado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) ao projeto de lei que redefine regras de combate ao crime organizado pode, na prática, desintegrar as instituições responsáveis pelo enfrentamento às organizações criminosas.

Em entrevista ao jornalista Marcelo Godoy, do Estado de São Paulo, Gakiya afirma que o texto relatado por Derrite “pode excluir a Polícia Federal, o Ministério Público e afetar operações contra o crime organizado”, enfraquecendo justamente o modelo que permitiu investigações complexas contra facções, milícias e casos de corrupção estrutural no País.

Segundo Gakiya, o artigo 11 do substitutivo é o ponto mais problemático: ao alterar a Lei Antiterrorismo e equiparar facções criminosas a organizações terroristas, o texto atribui exclusivamente às Polícias Civis estaduais a investigação desses casos, sem mencionar o Ministério Público e deixando a atuação da Polícia Federal condicionada à solicitação dos governadores.

Isso, alerta o promotor, significaria na prática impedir que operações de grande impacto — como Ultima Ratio, Lama Asfáltica, Zargun, Fim da Linha, Salus et Dignitas e Carbono Oculto — fossem realizadas como ocorreram, pois grupos especializados como os Gaecos e a própria PF perderiam protagonismo e atribuição.

Gakiya afirma que, embora o objetivo do relator fosse corrigir problemas do projeto anterior, o resultado pode ser ainda mais grave. A equiparação de facções ao terrorismo gera risco de conflitos de competência, já que o terrorismo é crime federal, e abre brecha para impunidade ao transferir milhares de processos entre esferas judiciais. Além disso, a ausência do Ministério Público no texto cria um vício de inconstitucionalidade, já que a Constituição garante ao MP atribuição para investigar crimes complexos.

O promotor também chama a atenção para outro dispositivo: ao permitir que a PF só atue mediante provocação dos governadores, o projeto rompe com a lógica de integração entre forças federais e estaduais — integração que, lembra ele, foi decisiva para desmontar núcleos do PCC e desarticular a Cracolândia.

O promotor também critica o fato de o substitutivo tornar praticamente qualquer bando ou associação criminosa equiparada ao terrorismo — o que, além de desproporcional, dispersa recursos públicos e prejudica a estratégia de concentrar esforços nos grupos que realmente ameaçam o Estado, como PCC, CV, TCP e milícias.

Ele lembra a lição dos procuradores antimáfia da Itália: quando tudo é máfia, nada é máfia. Em vez de aperfeiçoar o sistema, o projeto cria mecanismos que podem paralisar investigações, limitar o sequestro de bens, impor prazos inexequíveis ao MP e excluir vítimas de medidas assecuratórias.

Ao defender que a votação seja adiada, Gakiya afirma que um texto dessa relevância “não pode ser obra de uma cabeça só” e exige amplo debate com especialistas, instituições e sociedade civil. Ele lembra que Derrite apresentou o substitutivo menos de 24 horas após ser nomeado relator e que não houve qualquer audiência pública sobre o chamado “Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”.

“Boas intenções não bastam”, conclui o promotor: é preciso preservar a integração que permitiu ao país avançar no enfrentamento às facções — e não aprovar uma lei que possa inviabilizar o trabalho da PF, dos Gaecos e do próprio Ministério Público.

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ANULAÇÃO

Cezário ganha causa e juiz anula assembleia que destituiu ex-presidente da FFMS

Magistrado apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia geral extraordinária, como a falta do processo administrativo

10/11/2025 18h00

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS Foto: Divulgação/ FFMS

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Após mais de um ano afastado,  o ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, obteve uma decisão favorável na Justiça. O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido do procedimento Comum Cível do ex-mandatário e anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2024, quando o dirigente foi destituído do cargo que ocupou por quase três décadas.

A sentença reconheceu falhas graves na condução do processo interno que levou à destituição. O magistrado concluiu que a assembleia foi convocada e executada sem garantir a Cezário o direito à ampla defesa e ao contraditório e sem que houvesse um processo administrativo prévio para apurar as supostas irregularidades de gestão. Além da nulidade do ato, o juiz também condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1,5 mil.

O resultado da ação não devolve o cargo ao ex-presidente, já que ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal no processo em que é réu, e também segue suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). 

Tal afastamento há de permanecer enquanto não houver revisão por aquele juízo. O magistrado não se aprofundou na prática ou não dos atos irregulares ou temerários por parte de Cezário enquanto este estava no comando da federação.

Base da decisão

O juiz apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia e, por isso, acolheu o pedido de nulidade. Um dos principais motivos é que não foi instaurado o processo administrativo e, também o ex-presidente não teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na sentença, o juiz destacou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de um procedimento formal antes da destituição de dirigentes, garantindo o direito de defesa e a apuração de responsabilidade. A assembleia, no entanto, foi convocada diretamente para “julgamento administrativo dos atos de gestão irregular e temerária”.

  1.  o motivo da destituição seria a prática de atos de gestão irregular e temerária;
  2.  foi convocada uma assembleia para julgamento e não para instauração de procedimento para apuração de tais atos (um processo administrativo);
  3.  o autor não foi notificado pessoalmente, foi publicado um edital de convocação geral no jornal 11 dias antes do ato, sem qualquer referência às acusações específicas contra ele;
  4. apenas no site da Federação teria sido apresentado o parecer jurídico, embora não houvesse previsão no estatuto vigente para utilização do sítio eletrônico e nem tenha havido comprovação devida da referida disponibilização;
  5. no parecer o que se fez foi relacionar atos que teriam sido expostos em processo criminal de mais de oito mil páginas, não discriminar quais exatamente teriam sido as condutas imputadas;
  6. apenas durante a assembleia teriam sido expostas as condutas desabonadoras;
  7. segundo consta apenas para o exercício da defesa (a respeito de fatos até então por ela desconhecidos) foi estabelecido um prazo para manifestação, de 30 minutos.

O magistrado observou que a decisão não analisou o mérito das acusações de má gestão, limitando-se à ilegalidade formal da assembleia. Segundo ele, a federação pode, se desejar, convocar novo procedimento e nova assembleia, desde que cumpra as regras legais e estatutárias.

Após a prisão e o afastamento judicial, a FFMS realizou, em abril de 2025, uma eleição inédita com mais de um candidato. Estêvão Petrallás venceu o pleito com 48 votos, contra 39 de André Baird, e assumiu o comando da entidade.

Com a anulação da assembleia que formalizou a destituição de Cezário, o resultado dessa eleição poderá ser juridicamente questionado, já que o ato que motivou a vacância do cargo foi considerado inválido. Ainda assim, o ex-presidente permanece legalmente impedido de reassumir, enquanto não houver decisão que suspenda as restrições impostas pela Justiça Criminal e pela CBF.

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