Cidades

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Dupla detida por roubo a vigia

Dupla detida por roubo a vigia

Redação

29/01/2010 - 07h47
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Airton José Ramos de Morais, 49 anos, e Davi Vicente da Silva, 30 anos, estão presos por terem assaltado e tentado matar o vigia Cícero Daniel de Lima, na noite de 31 de dezembro do ano passado, em Campo Grande. A tentativa de latrocínio aconteceu na empresa Engesul, situada na Vila Carvalho, foram presos pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos (Derf), na Vila Nasser, onde mora, após a vítima identificar um deles. De acordo com a Derf, os dois confessaram a autoria. O crime Cícero estava trabalhando quando Airton e Davi chegaram. Como o vigia era amigo de Airton, conversou normalmente com ele e com Davi, que se apresentou como Edemir. Os três ingeriram bebidas alcoólicas. Em um determinado momento, os criminosos dominaram o trabalhador, amarram as mãos e os pés dele, depois arrastaram-no até o banheiro da empresa. No local, desferiram duas facadas em Cícero, roubaram os cartões bancários dele e conseguiram fazer com que ele lhes fornecesse as senhas. A dupla fugiu deixando a vítima sangrando e amarrada pelo pescoço na válvula de registro. “Não imaginei que pudessem fazer isso. Conheço o Airton há 20 anos e já tinha combinado de ele ir lá”, relata o vigia, decepcionado. Após algum tempo, Cícero conseguiu desamarrar- se e pedir socorro na vizinhança. Ele foi atendido pelo Corpo de Bombeiros e levado para a Santa Casa, onde ficou quatro dias internado. O vigia teve o pulmão perfurado. “Pensei que ia morrer, mas Deus salvou minha vida”, diz a vítima, aliviada. Os bandidos conseguiram sacar R$ 1,7 mil das contas de Cícero e depois jogaram os cartões em um terreno baldio. Airton mostrou o local para os policiais. Uma das retiradas de dinheiro aconteceu no município de Aquidauana. A vítima conta que o dinheiro roubado seria utilizado no término da construção de uma residência. “Eu também construo casas para vender e com esse dinheiro eu ia terminar a da Vila Nasser. Agora, estou sem e posso perder meu emprego”, declara. Sobre os autores, Cícero pede: “Quero justiça. Eles tentaram acabar com minha vida”. Nenhum dos autores tem antecedentes criminais, esta foi a primeira vez que se envolveram em crimes. (NC)

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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