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Em 2020, carteiras de vacinação
serão por meio de aplicativo

Nova medida foi anunciada pelo ministro da saúde Luiz Henrique Mandetta

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Durante abertura do movimento Vacina Brasil e a implantação do programa Saúde na Hora na Unidade de Saúde da Família (USF) Iracy Coelho, em Campo Grande, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta anunciou que a partir do ano que vem haverá mais facilidade na hora da vacinação porque as carteiras passarão a ser apresentadas e atualizadas por aplicativo do celular. 

Na visão do ministro, a ‘portabilidade’ vai ajudar o fluxo da vacinação. “No ano que vem, a gente deve ter a vacina todinha nos aplicativos para que as pessoas possam ter a portabilidade e não depender mais dos cartões de vacinação, esse é um movimento que vem com várias frentes”, disse. 

Na ocasião Mandetta explicou que as frentes trabalhadas serão através de movimentos e não mais campanhas para ‘envolver’ a sociedade na imunização. “A importância hoje de colocar a hepatite no calendário de eventos do movimento Vacina Brasil, que é mais de uma campanha, nós não trabalhamos esse ano com campanha, é o movimento que envolve toda a sociedade, o Michel Teló, que é família daqui de casa, gentilmente atendeu um pedido do ministério da saúde emprestou o seu carisma para o movimento”, disse. 

Sobre a doença, o Mandetta explicou que a hepatite é uma doença muitas vezes silenciosa e a pessoa só descobre quando o fígado dá sinal de falência. “As hepatites temos 4 tipos,  A, B, C, D e E. A e a B tem vacina, a importância de vacinar é que quando há vacinação com hepatite B a pessoa fica imune na D, mas a hepatite C não tem vacina, a ciência não descobriu a vacina, é o momento que a gente lança para fazer os testes, embora não tenha vacina tem tratamento e o tratamento cura”, explicou. 

Ainda sobre a vacinação, o ministro apontou outras formas de dar uma celeridade na vacinação e atingir as metas quando lançado o movimento. “Teremos também o comprovante de vacinação como matrícula escolar, isso já está sendo discutido no congresso, vamos vacinar todos os homens brasileiros de 18 anos na apresentação militar, os médicos do trabalho deverão fazer o exame admissional e periódico tento a carteira de vacinação como elemento principal do trabalhador, enfim, vem aí uma valorização, já que o sistema de imunização brasileiro é considerado um dos mais robustos e mais generosos diferente dos outros países”, contou o ministro. 

Sobre a importância da vacinação, o ministro apontou que o Brasil é modelo para outros países. “A Organização Mundial da Saúde vem olhando o movimento brasileiro de vacina, Nova Iorque teve decreto de emergência sanitária por baixa vacinação de sarampo, São Paulo está enfrentando surto de sarampo, outros países  também têm sarampo, são doenças prevenidas por vacinas, esse conceito de movimento, colocar as vacinas como propriedade da humanidade”, destacou.

 

 

*Matéria editada às 10h30 para acréscimo de informações 

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Helicóptero de resgate cai e deixa mortos em Minas Gerais

O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto

12/10/2024 17h02

Helicóptero atuava em resgate quando caiu

Helicóptero atuava em resgate quando caiu Foto: Divulgação

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Um helicóptero que transportava uma equipe do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais para realizar uma operação de resgate caiu e ocasionou a morte de todos os seis tripulantes O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto.

A equipe era composta por quatro bombeiros, um médico e um enfermeiro. Desde o fim da tarde de sexta-feira, 11, o helicóptero estava desaparecido.

A equipe tinha conseguido acessar o local do acidente do monomotor e aguardava melhoria do tempo para retornar. A última informação dada pelo comando da aeronave foi de que não havia visibilidade e segurança para retornar.

"As buscas foram intensas em dificuldade, em um terreno íngreme e acidentado. E também a chuva era muito intensa", disse o porta voz do Corpo de Bombeiros, 1.° Tenente Henrique César Barcellos.

Segundo ele, o comandante do helicóptero tinha ampla experiência em operações de resgate e atuou em Brumadinho, quando uma barragem de rejeitos rompeu e deixou mais de 200 mortos.

Cidades

Comunidade indígena será indenizada por pulverização aérea de agrotóxicos em MS

Pulverização aérea de agrotóxico em lavoura de milho atingiu moradias da comunidade indígena Tey Jusu, em Caarapó, e causou problemas de saúde

12/10/2024 16h33

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre Divulgação / MPF-MS

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Moradores da comunidade indígena Tey Jusu, localizada no município de Caarapó, serã indenizados por danos decorrentes da pulverização aérea de agrotóxico, que atingiu moradias, em desacordo com as normas ambientais. 

Decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que julgou recurso e reconheceu o direito dos povos tradicionais neste caso.

Conforme o processo, um parente do proprietário da fazenda contratou uma empresa para fazer a pulverização do agrotóxico em uma lavoura de milho, mas o fungicida também acabou acabou atingindo casas de indígenas da região.

No caso, foi utilizado o produto “Nativo”, fungicida classificado como “muito perigoso”, cuja instrução de uso inclui “proteger casas, rios, lagos e nascentes”.

O Ministério Público Federal (MPF) havia movido ação civil pública na qual afirmou que, após a aplicação do fungicida, pessoas da comunidade, inclusive crianças, apresentaram dor de cabeça, dor de garganta, diarreia e febre. 

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Dourados fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 150 mil e não estabeleceu valor para reparação do dano ambiental, por considerar não haver comprovação. 

Tanto o MPF quanto o produtor rural e demais condenados recorreram, com o MPF pedindo a reparação do dano ambiental e os réus pedindo absolvição ou redução dovalor da indenização por danos morais coletivos.

Recurso

No julgamento do recurso, a Primeira Turma do TRF3 deu parcial provimento às apelações.

O Colegiado considerou que a aplicação do produto não obedeceu às regras de instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária, por não respeitar distância mínima de 250 metros de moradias, tendo em vista que havia barracos dentro da lavoura. 

“Apesar de a dispersão do agrotóxico ter se limitado a 90 hectares da propriedade, como sustentaram os requeridos, foi comprovado que indígenas haviam construído barracos de lona plástica junto a esta lavoura de milho e dentro dela”, segundo o acórdão. 

Segundo a decisão, “a pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidade indígena, uma vez comprovada, como foi no caso, é dano ambiental notório porque improvável, pelas regras de experiência comum, que dela não derivem riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar, no caso, dos silvícolas Tey Jusu que fixaram moradia na circunscrição e dentro da lavoura em questão”.  

Assim, foi estabelecida a reparação do dano ambiental e determinada a redução do valor da indenização por danos morais coletivos, de R$ 150 mil para R$ 50 mil, para limitá-lo à quantia pedida pelo MPF. 

O proprietário da fazenda, o parente do fazendeiro, que foi responsável pela contratação do serviço; a empresa contratada  e o piloto responsável pela dispersão do fungicida foram condenados ainda ao pagamento de R$ 170 mil à comunidade indígena, para reparação do dano ambiental.

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