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PANDEMIA

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Em Mato Grosso do Sul, 21% dos presos contraíram o novo coronavírus

Com 286 casos ativos, Agência Penitenciária suspendeu as visitas presenciais

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Dos 17.690 internos que estão em celas do sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul, 3.791 tiveram ou estão com Covid-19, ou seja, 21,4% da população carcerária do Estado contraiu a doença, que é altamente transmissível e pode levar a morte.

Esse porcentual é maior do que o de pessoas que não estão privadas de liberdade. Isso porque a taxa de infecção em todo Estado é de 4,9%, já que são 140.260 casos entre as pessoas livres em comparação com sua população, que chega a 2.809.394 habitantes. 

Ao todo, Mato Grosso do Sul tem 144.051 episódios da Covid-19.

Se somar ao número de pessoas que usam tornozeleira eletrônica, a porcentagem de infectados do sistema prisional cai para 19,3%, já que entre as 2.006 pessoas que utilizam do equipamento, apenas 22 foram diagnosticados com o novo coronavírus.

O boletim divulgado ontem pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) aponta que, desde o início da pandemia, foram confirmados 4.131 casos nos presídios, sendo 3.791 internos, 318 servidores e além dos 22 em detentos monitorados por tornozeleira eletrônica.

Deste total, 3.841 já estão recuperados e 286 são casos ativos em tratamento. Quatro mortes foram registradas por conta da doença, sendo três custodiados e um servidor.

Para o médico infectologista Julio Croda, que é pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, a contaminação entre os detentos é preocupante pela transmissão da doença, mas não pela gravidade que ela pode gerar.

“É um ambiente superfavorável para a disseminação do vírus, então deve ter bastante detentos acometidos, porque é muito difícil de controlar essa contaminação e isso é preocupante. Mas a população privada de liberdade tem uma média de idade de 30 anos, isso pode favorecer para que haja uma menor letalidade. Então temos muitos casos, mas baixa letalidade, gerando menos demanda de UTI, porque a maioria dos que morrem são idosos”, avalia o médico.

VISITAS PRESENCIAIS

Por causa da quantidade considerada grande de casos ativos, a Agepen decidiu suspender novamente as visitas presenciais nos presídios estaduais de regime fechado de Mato Grosso do Sul em portaria publicada no Diário Oficial do Estado de ontem.

As visitas já haviam sido suspensas em março do ano passado, por conta da pandemia, mas foram retomadas no dia 14 de novembro do ano passado. No entanto, com o aumento expressivo de casos novos e mortes pela doença, a restrição passa a ser novamente adotada.

Conforme a Agepen, os encontros presenciais estão proibidos até o dia 31 de janeiro, podendo haver prorrogação. 

A medida visa a proteção dos detentos, visitantes e servidores do sistema prisional, frente ao aumento do número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus no Estado, aumento da taxa de ocupação de leitos e a vulnerabilidade da população carcerária.

O médico também ressaltou que, além dos detentos, também se deve olhar para quem trabalha dentro desses presídios e tem contato diário com os internos.

“Isso também gera problemas para quem trabalha nos presídios, é preferível que pessoas do grupo de risco, tanto presos, como trabalhadores, tenham um tratamento diferenciado. No caso dos trabalhadores, que eles possam fazer trabalho alternativo, que evite exposições. É importante que se faça celas especiais”, completou.

VISITAS VIRTUAIS

Durante a proibição das visitas presencias, os presos continuarão em contato com os familiares pelas visitas virtuais, por meio de videoconferência. 

Apenas visitantes que já estão cadastrados pelos Patronatos Penitenciários e Unidades Prisionais e que estejam dentro do prazo de validade das carteiras de visitantes podem realizar a visita social virtual.  

Familiares que residem em outros estados podem fazer as visitas por videochamada, sem a necessidade de emissão da carteira de visitante.

Cada detento tem direito a uma visita virtual por mês, com apenas um visitante e duração de 10 minutos, que deverá ser agendada com antecedência pelo setor psicossocial.  

As videochamadas são por meio de microcomputador, notebook ou videoconferência e são fiscalizadas pelos servidores penitenciários e, em caso de descumprimento de qualquer regra, a visita será interrompida.  

A medida segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com objetivo de evitar a transmissão do coronavírus e minimizar efeitos da suspensão da visitação presencial aos presos nos presídios estaduais.  

Por meios digitais, a visita virtual permite maior controle, com diminuição de entrada e saída de pessoas, ao mesmo tempo em que aproxima a família do detento, o que é considerado essencial no tratamento penal e no processo de ressocialização.

A iniciativa integra o projeto A Conexão do Afeto: Visitas Virtuais em Tempos de Pandemia, coordenado pela Diretoria de Assistência Penitenciária e sua Divisão de Promoção Social.

Saúde

Anvisa tem maioria para manter proibição de cigarros eletrônicos

Medida está em vigor desde 2009

19/04/2024 20h00

Sarahjohnson/ Pixabay

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A maioria dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votou nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com esse placar, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento, bem como de publicidade ou divulgação desses produtos por qualquer meio, em vigor desde 2009. 

Dos cinco diretores, três votaram a favor da proibição. Faltam os votos de dois diretores.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e saudou a participação popular na consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências já ratificadas pelos diretoras em 2022.
Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil. 
 

Cidades

Justiça recusou 6 pedidos de tratamento para réu que morreu na prisão, diz advogado

José Roberto de Souza, acusado de matar o empresário Antônio Caetano de Carvalho durante audiência no Procon, morreu de complicações causadas por uma pneumonia

19/04/2024 18h30

Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Defesa do ex-policial militar reformado, José Roberto de Souza, que morreu nesta manhã em decorrência de complicações causadas pela Influenza tipo A, alega que a Justiça recusou seis pedidos de atendimento médico ao réu nos últimos oito meses.

O ex-pm está preso desde o dia 16 de fevereiro de 2023, três dias após o crime que resultou na morte do empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, no Procon/MS.

A defesa foi informada da morte por volta das 11 horas da manhã desta sexta-feira (19). O último pedido para tratamento médico havia sido feito pouco antes da morte de José, às 8h.

"Este caso deixa tanto a mim quanto a minha equipe, em uma situação extremamente triste, até com uma sensação de impotência. Porque eu e o doutor Jackson, que foi quem manuseou grande parte dos pedidos desde que aconteceu aquele fatídico problema no Procon, temos informado ao juiz da segunda vara do tribunal do júri as complicações físicas da doença que o nosso cliente possuía", declarou o advogado de defesa, José Roberto da Rosa.

Segundo o advogado, além de problemas psiquiátricos, o réu possuía doença renal crônica e diabetes, além de complicações cardíacas. O primeiro pedido para atendimento médico de José foi feito em setembro do ano passado, mas recusado, já que o Ministério Público teria alegado que a defesa não teria conseguido provar que o cliente estava doente.

"Chegou em um ponto que nós interpusemos um habeas corpus junto ao tribunal, não obtivemos a prestação jurisdicional, e antes da saída para o final do ano [2023], nós ingressamos com outro habeas corpus, mais precisamente no dia 22 de dezembro, onde havíamos dito que o nosso cliente estava doente e precisava de tratamento", acrescentou Rosa.

A única medida tomada pela Justiça, segundo o advogado, foi retirar o réu do presídio militar, onde ele não estava recebendo os tratamentos adequados - por falta de escolta e por falta de médicos -, para transferí-lo a outra unidade penal "comum", onde ele poderia receber atendimento médico especializado.

"Ao invés de determinar que ele fosse tratado, o Tribunal de Justiça tirou a condição dele de policial militar e o direito de estar no presídio militar, e o mandou para um presídio comum. Aí ele ficou no Centro de Triagem, com o atendimento dos médicos", explicou o advogado. 

Na última semana, os advogados foram visitar José, que pediu por socorro. Ele teria pedido "doutor, eu preciso de atendimento médico".

"E todos os pedidos rechaçados pelo juiz da segunda vara do tribunal do júri. O habeas corpus, que nós entramos em dezembro do ano passado, até hoje não foi posto em mesa para julgamento. Então, é uma decepção enquanto advogado", afirmou Rosa.

Segundo o advogado, a morte de José pode ser colocada na conta do Poder Judiciário.

"A  conta sobre a morte desse homem é exclusivamente debitada ao Poder Judiciário. Talvez agora, com a certidão de óbito, a gente consiga provar que o nosso cliente estava doente, porque foram oito meses de peticionamento em que promotor disse que nós não conseguimos provar que o nosso cliente estava doente, onde todos os pedidos que foram encaminhados, o juiz de direito, que oficia perante a segunda vaga do Tribunal do Júri, disse que não ia liberar ele para tratamento. Então agora eu vou juntar a certidão de óbito para mostrar que nós tínhamos razão", disse o advogado.

O advogado quer que a família da vítima entre com um processo para culpabilizar o Estado.

"Infelizmente, agora não adianta mais autorizar o tratamento. Ele morreu hoje em decorrência do quadro agravado pelo problema renal crônico. Ele foi contaminado com influenza dentro do presídio, porque o sistema imunológico dele estava muito comprometido, o tratamento que ele precisava receber, ele não recebeu, e infelizmente hoje ele não aguentou", finalizou.

O Crime

No dia 13 de fevereiro deste ano, o empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, foi morto a tiros pelo policial militar reformado, José Roberto de Souza, durante audiência de conciliação realizada no Procon.

A vítima era proprietária da empresa Aliança Só Hilux, especializada em peças de Hilux e SW4, que havia realizado a troca do motor de uma SW4 para José Roberto.

Durante a primeira audiência de conciliação, realizada na sexta-feira anterior, dia 10 de fevereiro, José Roberto pediu que Caetano entregasse as notas fiscais referentes aos serviços prestados pela empresa para a troca do motor de seu veículo blindado, trabalho avaliado em quase R$ 30 mil.

Aproveitando as tratativas, Caetano cobrou do cliente R$ 630 reais devidos, referentes a uma troca de óleo realizada no ano anterior. Na segunda audiência, então, Caetano levaria as notas fiscais e José Roberto o dinheiro que devia.

No entanto, após uma desavença logo no início da audiência de conciliação, José Roberto efetuou três disparos contra Caetano, dois na cabeça e um na nuca. A vítima morreu no local.

Três dias após o crime, José Roberto de Souza se apresentou à polícia.

primeira audiência que investiga o caso foi realizada no dia 3 de julho do ano passado, e ouviu testemunhas de acusação e defesa. Oito pessoas prestaram depoimento, sendo duas delas funcionárias do Procon, uma advogada que presenciou o crime, um funcionário da vítima, o investigador da 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, responsável pelo caso, o filho da vítima e dois conhecidos de longa data do acusado.

Valéria Christina, a conciliadora que trabalhava com o caso, não compareceu para prestar depoimento. Segundo informado durante a audiência, a servidora foi transferida para outro órgão após o ocorrido, e segue afastada desde então por questões de saúde.

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