A Justiça condenou uma empresa de formação de condutores de Campo Grande ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.364,00 a um aluno por ter anunciado curso com garantia de emprego.
Conforme o processo, o aluno pagou R$ 890 para fazer o curso, mas ao final, a empresa se recusou a contratá-lo, conforme prometido no ato da inscrição.
O aluno alegou que saiu do empreso e investiu todas suas economias para se tornar instrutor de trânsito. Em contestação, a empresa alegou que o rapaz está em plena atividade, trabalhando como instrutor de trânsito e negou que havia promessa de contratação.
Em um primeiro momento, analisou o juiz que de fato a empresa anunciou em jornal de grande circulação a existência do curso de formação de instrutor de autoescola, com garantia de emprego, disponibilizando seu telefone para mais esclarecimentos.
Nestes termos, entendeu o juiz que “mostra-se condizente a interpretação dada pelo autor quanto à oferta de emprego da requerida, principalmente levando em conta apenas as informações trazidas pelo anúncio”.
Em relação ao pedido de devolução da quantia paga para o curso de formação, valor que o autor pretendia ser ressarcido, sustentou o magistrado que tal pedido deve ser negado, pois o autor se beneficiou do curso de formação, tanto é que hoje trabalha como instrutor em outro local. Do mesmo modo, a empresa ré ofereceu posteriormente a vaga que foi recusada por ele.
Já o pedido de danos morais, foi julgado procedente, pois o autor comprovou que deixou seu emprego anterior no dia 11 de janeiro de 2010, e teve suas expectativas frustradas após concluir o curso e não obter o emprego, conforme anúncio feito pela ré.


