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Enem 2025: segundo dia de provas tem questões de ciências da natureza e matemática

Portões serão abertos às 11h e fechados impreterivelmente às 12h, no horário de MS

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O segundo dia do Exame Nacional do Ensino Médio 2025 (Enem) é neste domingo (16) em Mato Grosso do Suk e nas outras 26 unidades da federação.

Os procedimentos de segurança seguem os mesmos adotados no primeiro dia de exame, que foi no domingo passado (9).

Os inscritos confirmados resolverão 90 questões de múltipla escolha, sendo 45 itens de matemática e mais 45 questões de ciências da natureza (química, física e biologia).

No primeiro domingo (9) de Enem, dos mais de 4,81 milhões inscritos confirmados no exame, 27% faltaram ao primeiro dia de provas.

Ainda assim, esses candidatos podem comparecer no segundo dia de provas, no local indicado no Cartão de Confirmação de Inscrição, acessível na Página do Participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Os participantes afetados por problemas logísticos, como desastres naturais, ou acometidos por doenças infecciosas listadas no edital, terão direito à reaplicação da prova.

É o caso dos 106 candidatos do  município de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, que foram impedidos de fazer a prova após o tornado que devastou a região na véspera do exame. As provas para os casos deferidos pelo Inep serão reaplicadas em 16 e 17 de dezembro. 

Orientações

As principais orientações do Inep, responsável pela aplicação do exame, são sobre documentos de identificação, itens permitidos, horários e questões que envolvem a realização das provas.

O objetivo é evitar contratempos antes de cruzar os portões dos locais de provas, que ficarão abertos até as 12h (de MS), e, também, durante a aplicação do exame.

Horários

Os portões dos locais de provas serão abertos às 11h e fechados às 12h, no horário de Mato Grosso do Suk.

É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões.

A duração do exame será de 5 horas e o término regular está agendado para as 17h30 (de MS). Portanto, meia hora mais cedo em relação ao primeiro domingo de provas.

Para se ausentar em definitivo da sala de provas é preciso que se passem 2 horas do início das provas. Somente depois de transcorrido esse tempo, ou seja, a partir de 14h30, será permitida a assinatura da lista de presença para a saída do participante sem o caderno de prova. 

Tempo adicional

Para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada, o exame será encerrado 60 minutos após o tempo regular, às 18h30.

O candidato que usar o recurso de videoprova em Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderá concluir a prova até as 19h30.

O Inep esclarece que não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do cartão-resposta ou da folha de redação.

As regras estão listadas no edital disponível na Página do Participante do Inep.

Documentos

O fiscal somente autorizará a entrada dos candidatos na sala de aplicação do Enem com a apresentação de documentos oficiais de identificação com foto, válidos.

A organização do Enem aceitará a identificação com documentos nos formatos físico ou digital. Print de tela do smartphone e fotos dos documentos não serão aceitos.

Desde a edição de 2024, é aceita a Carteira de Identidade Nacional digital, que integra os dados de identificação do cidadão e reduz a possibilidade de fraudes.

A CIN digital e demais documentos, como e-Título, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Carteira de Identidade, antigo Registro Geral (RG), também poderão ser apresentados, por meio do aplicativo de serviços do governo federal, o gov.br.

O candidato ainda pode acessar o aplicativo oficial da CNH Digital pelo gov.br.

Basta mostrar tudo nos aplicativos oficiais, previamente instalados no celular do candidato. Por isso, a dica de ouro é não deixar para o último momento a instalação dos apps.

Além dos já citados, também será aceita a documentação para estrangeiros, conforme os termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

Caneta preta

A prova deve ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

Os candidatos com atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderão usar caneta em material transparente com tinta colorida exclusivamente nas marcações do caderno de questões.

Contudo, o cartão-resposta, independentemente da situação, deve ser preenchido exclusivamente com caneta de tinta preta.

Cartão de Confirmação de Inscrição

Embora não seja item obrigatório, o Inep recomenda levar impresso o Cartão de Confirmação de Inscrição, disponível também na Página do Participante, com login único da plataforma gov.br.

Entre outras informações, o documento traz o número de inscrição, data, hora e local de prova, além de registrar que a pessoa deverá contar com determinado atendimento especializado ou tratamento pelo nome social, se for o caso. 

Envelope

Livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, não serão permitidos para qualquer tipo de consulta pelo candidato.

Antes de ingressar na sala, esses itens devem ser guardados desligados no envelope porta-objetos, antes de o participante entrar no local de aplicação.

Igualmente, não podem ser deixados sob a carteira do candidato materiais de papelaria, como lápis, lapiseira, borrachas, réguas, nem mesmo caneta esferográfica de material não transparente.

Também devem ser guardados no envelope óculos escuros e artigos de chapelaria como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.

O envelope deve ser mantido debaixo do assento, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

Itens proibidos

É vetado o porte de armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos em lei (art. 6º da Lei nº 10.826/2003. Nesses casos, é obrigatória a apresentação da autorização de porte de armas.

Os candidatos não podem levar ou ingerir bebidas alcoólicas, ou consumir cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas. Evidentemente, drogas ilícitas não serão permitidas.

O uso de qualquer equipamento eletrônico é proibido. Esses itens devem ser guardados desligados no envelope porta-objetos, antes de o participante entrar no local de aplicação.

O edital lista exemplos de dispositivos eletrônicos que não podem ficar à mostra como relógios, garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, chave com alarme, tablet, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme.

As restrições englobam ainda fone de ouvido ou com qualquer outro componente eletrônico, e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.

Será eliminado o candidato que se comunicar ou tentar se comunicar verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h, até o fim da aplicação, às 19h, no horário de Brasília.

Saída definitiva

Quando o participante decide entregar o cartão-resposta e folha de redação e se retira permanentemente da sala, sua participação é considerada encerrada.

A partir desse momento de saída definitiva, o participante está proibido de retornar à sala de aplicação.

Materiais de prova

A regra do edital estabelece as condições para a retirada de materiais oficiais de prova do local de aplicação pelo participante. As medidas visam proteger a segurança e o sigilo das provas.

Por isso, a retirada do caderno de questões é autorizada apenas se o participante deixar a sala de forma definitiva dentro dos últimos 30 minutos que antecedem o horário oficial de término da prova, ou seja, às 17h30 (de MS).

O cartão-resposta e a folha de redação não poderão ser levados em nenhuma hipótese. Se o participante optar por finalizar o exame e se retirar da sala antes desse intervalo de 30 minutos, o caderno de questões deverá ser obrigatoriamente devolvido ao aplicador, juntamente com os demais materiais.

* Com Agência Brasil

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Pesquisa

Brasileiro debateu menos política em grupos de família e amigos no WhatsApp em 2024

Levantamento do InternetLab mostra que esse tipo de conteúdo apareceu com menos frequência nesses grupos do que em anos anteriores da série histórica.

15/12/2025 21h00

Divulação

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A circulação de notícias e discussões sobre política em grupos de família, amigos e trabalho no WhatsApp caiu em 2024, mesmo em um ano de eleições municipais.

Levantamento do InternetLab mostra que esse tipo de conteúdo apareceu com menos frequência nesses grupos do que em anos anteriores da série histórica.

A proporção de pessoas que apontam os grupos de família e de amigos como aqueles em que mais aparecem debates sobre questões da sociedade foi de 23% e 24%, respectivamente, em 2024.

Em 2023, quando não houve eleições, esses percentuais eram de 30% e 27%. Nos grupos de trabalho, a proporção manteve-se em 11%.

Já o compartilhamento de notícias sobre política em grupos de família, amigos e trabalho caiu de 31%, 29% e 13%, em 2023, para 27%, 24% e 11%, respectivamente, em 2024.

A diretora de Pesquisa e Operações do InternetLab, Heloisa Massaro, explica que, na etapa qualitativa da pesquisa, surgem relatos de saturação dos usuários desses grupos.

"Em anos anteriores, muitas pessoas diziam que, depois de brigas ou expulsões de grupos maiores, passaram a criar grupos paralelos, menores, com poucos amigos ou familiares, nos quais conseguiam conversar sobre política. O que observamos mais recentemente é um pouco diferente. Neste ano, apareceu mais um relato de saturação dos grupos em geral. Um cansaço mesmo. As pessoas estão menos ativas nos grupos", afirmou.

O estudo apresenta depoimentos de alguns entrevistados, sem identificá-los. Uma das entrevistadas, de São Paulo, relata sensação semelhante à descrita pela pesquisadora.

"Me sinto muito cansada com a quantidade de informações e de coisas que temos que acompanhar para manter contato e informação", afirmou.

Segundo Heloisa, isso não significa que o tema política tenha desaparecido das interações no aplicativo. "Muitas vezes, a discussão migra para conversas individuais no WhatsApp ou para outros espaços", disse.

"Nos grupos, pelo menos na minha família, ficou proibido mesmo. Quando alguém toca em algum assunto, como alguma mudança na economia, logo alguém interrompe, porque sabe que vai dar briga', contou outra entrevistada.

Medo de dar opinião

Mais da metade (56%) das pessoas que participaram da pesquisa relataram sentir medo de expressar opinião sobre política porque "o ambiente está muito agressivo". O percentual, no entanto, manteve-se relativamente estável nos últimos três anos, dentro da margem de erro.

"Esse indicador está estável desde 2022, quando atingiu 57%. Naquele ano houve um pico, o que é esperado, por ter sido uma eleição presidencial muito marcada pela polarização", explicou Heloisa.

Além disso, 52% dos entrevistados afirmam se policiar cada vez mais sobre o que dizem nos grupos, enquanto metade diz evitar falar de política para fugir de brigas.

"Os dados sobre as pessoas se policiarem mais cresceram até 2022 e depois se estabilizaram em um patamar um pouco mais baixo. Isso é consistente com o contexto, já que eleições federais tendem a gerar mais engajamento e mais conflito do que eleições municipais ou anos não eleitorais", afirmou.

"Acho que os ataques hoje estão mais acalorados. Então, às vezes você fala alguma coisa e é mais complicado. O pessoal não quer debater, na verdade já quer ir para a briga", disse uma das entrevistadas.

Mulheres se resguardam mais

No recorte por gênero, a pesquisa indica que as mulheres relatam mais medo de se posicionar, se policiam mais e evitam com maior frequência compartilhar mensagens que possam atacar os valores de outras pessoas.

"Em praticamente todos os indicadores ligados a se sentir seguro ou à vontade para falar de política, as mulheres aparecem com percentuais mais baixos. Já os homens predominam entre os mais ativos, administradores de grupos ou dispostos a compartilhar conteúdo mesmo com risco de conflito", disse Heloisa.

Menos usuários em grupos de debate político

De 2020 a 2024, o número de usuários que participam de grupos exclusivamente dedicados a debater política no WhatsApp caiu quase pela metade. Enquanto 10% dos usuários estavam nesses grupos em 2020, apenas 6% relataram participar deles em 2024.

Heloisa pondera, no entanto, que a variação foi pequena entre 2023 e 2024 e deve ser lida dentro de uma tendência mais ampla.

"Quando olhamos a série histórica, essa queda é gradual e acompanha uma redução geral do número de grupos dos quais as pessoas participam. Há também queda na média de grupos por pessoa. Por isso, interpreto esse dado mais como parte dessa tendência geral do que como um recuo específico e abrupto do debate político", afirmou.

Grupos de campanha eleitoral

Em 2024, houve aumento no recebimento de links e na inserção em grupos de campanha eleitoral no WhatsApp. A proporção de usuários que receberam um link e entraram em um grupo desse tipo cresceu nove pontos percentuais em relação a 2023 (36% ante 27%) e cinco pontos na comparação com 2022 (31%), ano de eleições federais.

"Isso sugere um uso mais sofisticado desses grupos por parte das campanhas. Vimos estratégias mais elaboradas do que em anos anteriores. Muitos desses grupos estavam ligados a bairros, comunidades locais ou ações específicas, algo característico das eleições municipais", explicou Heloisa.

"Ou seja, não é que o debate político tenha desaparecido. Ele continua existindo, mas de forma mais direcionada e estratégica, fora dos grupos tradicionais de família, amigos e trabalho", concluiu.

Sem intervenção

Em meio a greve, Prefeitura defende contrato com o Consórcio Guaicurus e recusa intervenção

A Agetran se apresentou contrária ao pedido de liminar da ação popular, movida por Luso Queiroz (PT), que solicita intervenção imediata do Município na gestão do Consórcio Guaicurus

15/12/2025 19h20

Os motoristas do Consórcio Guaicurus aderiram à greve e pararam completamente o serviço durante esta segunda-feira (15)

Os motoristas do Consórcio Guaicurus aderiram à greve e pararam completamente o serviço durante esta segunda-feira (15) Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), se apresentou contrária ao pedido de liminar da ação popular, movida pelo ex-candidato à prefeito Luso Queiroz (PT), que solicita intervenção do próprio Município na gestão do Consórcio Guaicurus.

A ação popular solicita a intervenção administrativa imediata na concessão do transporte coletivo urbano, atualmente operada pelo Consórcio Guaicurus, e imputa ao Município, à AGETRAN e à AGEREG suposta omissão fiscalizatória e gestão inadequada do contrato de concessão.

A Agetran diz que a ação popular "mostra-se manifestamente inadequada, pois pretende submeter ao Poder Judiciário a revisão ampla da política pública municipal de transporte coletivo urbano, fundada em alegada omissão administrativa", a qual "não se confirma segundo o relatório de auditoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS). 

Razões para o indeferimento da tutela

O primeiro motivo que a Agetran alega é que o ato lesivo não se presume, pois o ônus da prova é integralmente do autor popular e críticas abstratas à política pública não configuram lesão juridicamente relevante. 

Além disso, ação não se presta à fiscalização genérica da administração, mas apenas à invalidação de atos específicos e comprovadamente lesivos, o que inexiste no presente caso.

O segundo ponto abordado é sobre a atuação fiscalizatória da Agetran, a qual diz que afasta qualquer alegação de lesividade. A agência afirma que realizou fiscalização contínua do contrato de concessão e nos últimos cinco anos foram aplicadas aproximadamente 16 mil penalidades administrativas ao Consórcio Guaicurus.

O documento também traz como defesa o relatório do TCE/MS e diz que confirma a inexistência de dano e regularidade da atuação administrativa.

"O TCE/MS, após auditoria aprofundada sobre a concessão do transporte coletivo, não identificou danos ao erário imputável à AGETRAN ou ao Município, nem apontou ilegalidade grave capaz de caracterizar lesão à moralidade administrativa e ainda reconheceu a existência de fiscalização, controle e acompanhamento contratual, limitando-se a expedir recomendações e determinações administrativas, típicas do controle externo preventivo e corretivo". 

Por fim, a contestação afirma que o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Público converge com as conclusões do TCE/MS, pois:

  • não imputou irregularidades à atuação da AGETRAN
  • não reconheceu lesão ao patrimônio público
  • não recomendou intervenção administrativa
  • tampouco apontou prática de ato ilegal ou imoral por parte do Poder Concedente.. 

Risco de dano grave à coletividade 

A Agetran inseriu no documento de contestação também uma parte sobre o Periculum in mora reverso, ou seja, o risco de que a própria decisão judicial, ao conceder a liminar, cause um dano mais grave ou irreparável à parte contrária do que aquele que a medida pretendia evitar.

"A intervenção administrativa na concessão do transporte coletivo urbano constitui medida excepcionalíssima, que somente se justifica diante de colapso institucional ou ilegalidade grave e comprovada — circunstâncias absolutamente inexistentes no caso concreto".

De acordo com a Agetran, a concessão liminar de intervenção implicaria: 

  • na ruptura do contrato;
  • insegurança jurídica para operadores, trabalhadores e usuários;
  • risco de descontinuidade do serviço público essencial;
  • instabilidade financeira e operacional do sistema;
  • sobrecarga imediata da Administração Pública sem estrutura instalada.

A Agetran finaliza dizendo que o Município não tem capacidade operacional para intervenção imediata, pois "jamais operou diretamente o transporte coletivo urbano; não dispõe de frota própria, garagens, oficinas, motoristas, mecânicos ou logística operacional". 

Finaliza afirmando que nenhuma das providências solicitadas pode ser implementada de forma imediata por decisão liminar, especialmente em um sistema complexo e de grande escala.

Nota do TRT sobre a greve dos motoristas

Em atendimento aos questionamentos da imprensa, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região informa que o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande foi notificado formalmente ao 12h36min desta segunda-feira (15/12), da decisão sobre a manutenção mínima de 70% dos trabalhadores em atividade, enquanto durar a paralisação da categoria. A decisão, proferida durante o plantão judiciário, na noite de domingo (14/12), reconhece o direito constitucional de greve e assegura a manutenção de serviços indispensáveis, visto que o transporte coletivo é essencial para a população. 

De acordo com o des. César Palumbo Fernandes, relator do processo, “A Justiça do Trabalho reconhece a importância do direito de greve, constitucionalmente assegurado aos trabalhadores e também a gravidade da situação, ante ao não recebimento dos seus vencimentos. Entretanto, a população também tem constitucionalmente garantido o acesso a serviço público de transporte urbano, caracterizado como essencial e por esse motivo não se pode aceitar a paralisação de 100% dos serviços. Há uma multa fixada inicialmente em R$ 20 mil reais por dia de descumprimento da decisão, que incide de imediato e caso não atendida pode vir a ser majorada, sem prejuízo do reconhecimento de crime de desobediência e adoção de outras medidas coercitivas cabíveis.”

Uma audiência de conciliação foi marcada para esta terça-feira (16/12), às 15h45, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, localizado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, nº 208 – Jardim Veraneio. A reunião será aberta para a imprensa.

 

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