Cidades

Reviravolta

Erros na investigação levam à absolvição de acusados de roubo em MS

Após "falhas" durante a investigação, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a absolvição de dois homens presos por crimes que não cometeram

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O caso em que um homem foi acusado de roubo à mão armada em uma joalheria e outro de furto, ambos no município de Cassilândia, sofreu reviravolta após a intervenção da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

Conforme divulgado, ocorreram falhas graves durante a investigação policial, como o reconhecimento fotográfico apontado como irregular e a apreensão de bens sem mandado.

O defensor público Giuliano Rosa, titular da 1ª Defensoria de Cassilândia, explicou que o homem acusado de ter participado do roubo à mão armada de uma joalheria em 2023 sequer estava no local onde o crime ocorreu.

Embora a polícia do município tenha apontado o réu como um dos autores, baseados em fotos mostradas a funcionários do estabelecimento, durante o julgamento, todos afirmaram que o acusado não era um dos criminosos que assaltou a joalheria.

A prova cabal, conforme apontou o defensor, foi a questão da tornozeleira eletrônica, que demonstrou que o homem estava em outro lugar na hora em que o roubo acontecia.

“O monitoramento da tornozeleira eletrônica do assistido provou que ele estava em outro lugar na hora do assalto. Diante disso, o Juízo decidiu pela absolvição, reconhecendo que o reconhecimento fotográfico realizado pelos policiais não seguiu os procedimentos adequados”, disse o defensor.

Outro caso

Já a situação em que um homem foi acusado de furto qualificado terminou com a absolvição, já que a Defensoria apontou que a abordagem policial não cumpriu os preceitos legais.

No momento do cumprimento do mandado de prisão, os policiais levaram a televisão da residência sem qualquer autorização judicial ou algo que apontasse que o aparelho teria sido subtraído.

Com isso, a Defensoria ressaltou que a ação policial configurou desvio de finalidade, o que acabou levando o Juízo a anular a prova por ter sido obtida de forma irregular, resultando na absolvição do acusado.

O defensor Giuliano Rosa apontou a necessidade de qualificar as investigações policiais e destacou que procedimentos que envolvem reconhecimento de suspeitos e execução de mandados precisam seguir os trâmites legais.

“A segurança pública deve ser assegurada por condutas profissionais, embasadas na lei. Quando os procedimentos não são respeitados, não só colocamos em risco os direitos individuais, mas também enfraquecemos a credibilidade da Justiça e da segurança pública”, disse.

 

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Cidades

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média

Mulheres também têm desocupação maior que a taxa nacional

14/02/2025 23h00

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL

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Pessoas pretas e pardas vivenciam mais o desemprego do que as brancas, além de receberem salários menores e trabalharem mais na informalidade. A constatação faz parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (14), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O levantamento aponta que, no quarto trimestre de 2024, a população branca registrou taxa de desemprego de 4,9%, abaixo do índice de 6,2% da média nacional. Na outra ponta, pretos (7,5%) e pardos (7%) ficaram acima da média do país.

Segundo a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy, essa desigualdade é uma característica estrutural do mercado de trabalho brasileiro, “não apenas relacionada a esse trimestre”.

O estudo do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

Informalidade

A desigualdade por cor também é percebida quando se analisa a taxa de informalidade, ou seja, a proporção de trabalhadores que não têm garantidos direitos como férias, contribuição para a Previdência Social e 13º salário.

Enquanto a taxa de informalidade do país no quarto trimestre de 2024 alcançou 38,6%, a dos pretos era 41,9%; e a dos pardos, 43,5%. O índice entre as pessoas brancas ficou abaixo da média: 32,6%.

O IBGE destaca que - entre os terceiro e quarto trimestres de 2024 - a taxa de informalidade caiu no país (de 38,8% para 38,6%) e entre os brancos (de 33,5% para 32,6%), mas ela se elevou entre pardos (43,2% para 43,5%) e pretos (41,8% para 41,9%).  

 “Vale ressaltar essa diferença estrutural desse indicador no recorte de cor ou raça”, frisa Beringuy.

De acordo com o Censo 2022, os pardos respondem por 45,3% da população. Brancos são 43,5%; pretos, 10,2%; indígenas, 0,6%; e amarelos, 0,4%.

Rendimentos

Quando se observa os salários dos trabalhadores, o rendimento médio mensal do país alcança R$ 3.215 no último trimestre de 2024. É mais um indicador que mostra os ocupados brancos acima da média com R$ 4.153 mensais. O inverso acontece com pretos (R$ 2.403) e pardos (R$ 2.485).

Mulheres

A pesquisa do IBGE apresenta, ainda, dados de desigualdade de gênero. A desemprego entre os homens no último trimestre de 2024 ficou em 5,1%. Já o das mulheres, 7,6%.

O desequilíbrio também é percebido no valor recebido por homens e mulheres. Eles fecharam o último trimestre de 2024 com rendimento médio mensal de R$ 3.540, enquanto elas receberam R$ 2.783.

Cidades

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Quantia de 40 gramas diferencia usuários de traficantes da droga

14/02/2025 22h00

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido.  A deliberação virtual será encerrada às 23h59.

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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