Brenda Machado
08/02/2021 16:53
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (Alems) um Projeto de Lei pedindo que seja prorrogada o prazo dos descontos que tratam do Programa de Regularização de Imóveis, do plano Morar Legal.
Conforme pede o texto do documento, moradores de imóveis "pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab)" teriam o limite de regularização estendido até 31 de dezembro de 2022.
Dentre as irregularidades que podem ser citadas para ajuste estão, por exemplo, o déficit de documentação, venda de imóvel sem regularização, ou o atraso no pagamento de parcelas.
Recebida pela Assembleia no último dia 2 de fevereiro, a PL menciona estar de acordo com as regras do Programa de Recuperação de Créditos - Morar Legal para que não haja "distorções de entendimento".
Ainda segundo o Governo, o pedido de prorrogação tenta evitar a alta contínua na inadimplência do setor habitacional, além reduzir o déficit de moradia no estado.
Em contato com a Alems, a equipe responsável informou que o Projeto está no chamado período de pauta, e aguarda posição da Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CRRJ), que ainda não foi montada.
Apenas ao longo do ano de 2020, o plano habitacional Morar Legal entregou 1.396 títulos de propriedade a partir da Regularização Fundiária.
No acumulado de quatro ano, o investimento sobre a Regularização mostrou resultado fazendo o número de entrega de títulos alcançar 4.672 moradores.
Em outubro do ano passado, foi autorizada a venda direta de imóveis da Reurb-E, de propriedade do Estado e das entidades de administração indireta vinculadas, garantindo a regularização dos imóveis e a titulação para os ocupantes.
A modalidade de inscrição Reurb- E é uma das duas possibilidades que a Agehab dá aos moradores de cada núcleo. A primeira é a Reurb-S, de Interesse Social, onde são regularizados núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda.
Neste caso o ente público titular do domínio é responsável pela elaboração e custeio do projeto de regularização.
Já a segunda modalidade é, justamente a que permite venda direta, a Reurb-E, de Interesse Específico, que se aplica aos núcleos urbanos informais que não se enquadraram no formato social.
A Lei determina que nestes casos a regularização tenha custos, que podem ser da elaboração do projeto de regularização, taxas administrativas e custos do registro do imóvel.