Proprietário de um estúdio fotográfico foi condenado a indenizar uma mãe e seus dois filhos em R$ 30 mil, além de pagar multa de R$ 325 e restituir o valor de R$ 216 pagos por uma cobertura fotográfica que não foi realizada. Decisão é da 4ª Vara Cível de Campo Grande.
Consta no processo que, no dia 13 de agosto de 2014, a mulher contratou os serviços da empresa para fotografar o aniversário de seus filhos, de 3 e 10 anos, pelo preço de R$ 650, a serem pagos em três parcelas de R$ 216, sendo a primeiro paga no ato da contratação.
O contrato assinado previa a presença de dois fotógrafos acompanhados de um auxiliar na festa, marcada para o dia 26 de agosto daquele ano, além de álbum e DVD com todas as fotos editadas.
No dia do evento, profissionais não compareceram e não deram justificativa para a falta. Mãe das crianças afirma que tentou entrar em contato por telefone, mas o celular estava desligado.
Ela entrou com ação alegando que a situação causou danos morais, tendo em vista que o momento, que era para ser festivo, se tornou um drama, fazendo com os convidados se mobilizassem para registrar a festa com seus celulares. Além da indenização, ela pediu a rescisão do contrato e restituição da quantia paga.
Proprietário da empresa não apresentou contestação em juízo.
Juíza Vânia de Paula Arantes, em sua decisão, considerou que a mulher comprovou, por meio de contrato, a existência de relação jurídica entre as partes. Ainda conforme a magistrada, extrato bancário demonstra que a mulher estava cumprindo sua parte no acordo, com o pagamento da parcela, e que o inadimplemento da empresa, que deixou de comparecer ao evento contratado, deu causa à rescisão contratual, sendo aplicada multa equivalente a 50% do valor contratado, de R$ 325.
Quanto aos danos morais, juíza afirmou que a empresa não avisou que não poderia ir à festa, o que impediu que a mulher encontrasse outro fotógrafo e tivesse que solucionar o problema durante o evento, sendo as fotos com celular em nada semelhantes com fotografias tiradas por um profissional.
"Estando evidente que a situação ultrapassou muito os aborrecimentos da vida cotidiana. julgo procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil para cada autor”, disse a magistrada na decisão. Além da mãe, constam como autores da ação os dois filhos, o que totaliza R$ 30 mil em indenização.