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Estudo mostra como glitter usado no carnaval contamina rios e oceanos

Pesquisador propõe alternativas mais sustentáveis de maquiagem

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O glitter usado em fantasias, adereços e maquiagem no carnaval, produzido a partir de metais, contamina rios e oceanos, prejudicando o crescimento da planta aquática Egeria densa, conhecida como elódea. Estudo produzido por pesquisadores da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) constatou que o revestimento metálico das partículas decorativas reduz a penetração de luz na água e, consequentemente, as taxas de fotossíntese da elódea. O fenômeno pode impactar organismos que compõem a base da cadeia alimentar.

As macrófitas são plantas aquáticas visíveis a olho nu que servem de abrigo e alimento para diversas espécies, proporcionam sombreamento, produzem oxigênio e até podem ser usadas como biofiltro em projetos de fitorremediação. A elódea, por exemplo, é muito usada na ornamentação de aquários e lagos artificiais.

O glitter já se consolidou como matéria-prima de roupas, adereços, peças de decoração, cosméticos e até maquiagem. E, neste mês de carnaval, sua popularidade atinge o auge. Porém, tanto brilho não vem sem consequências: nos últimos anos, a comunidade científica tem tratado o material como poluente emergente, já que esses microplásticos – partículas com menos de 5 milímetros – não são filtrados pelos sistemas tradicionais de tratamento de água e acabam lançados diretamente em rios e oceanos, onde interferem em diferentes aspectos da vida aquática.

Estudo conduzido na UFSCar, com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), detectou um problema adicional: além de plástico, as partículas de purpurina carregam também metais, como o alumínio.

De acordo com resultados divulgados no New Zealand Journal of Botany, o metal presente no glitter pode alterar a passagem de luz pela água e comprometer a fotossíntese – e, consequentemente, o crescimento – de uma das espécies mais comuns de macrófita do Brasil, a Egeria densa, popularmente conhecida como elódea. Somente na Europa, por exemplo, aproximadamente 350 milhões de toneladas de plásticos se transformam em resíduos não degradados e agravam o problema de contaminação ambiental,

Os pesquisadores analisaram a ação do glitter por meio de ensaios de laboratório, que envolveram incubações in vitro com 400 unidades da macrófita submersa aclimatadas em água do reservatório Monjolinho, localizado na UFSCar. Foi usado no experimento glitter comum, do tipo comercial, com área de superfície média de 0,14 milímetros quadrados.

Quatro combinações foram testadas: macrófitas na presença de glitter (concentração de 0,04 gramas por litro) com e sem luz; e macrófitas na ausência do produto com e sem luz (grupos controle). As taxas fotossintéticas de cada grupo foram, então, analisadas usando um método conhecido como “frasco claro e escuro”, desenvolvido em 1927 e amplamente aplicado nesse tipo de estudo. Os frascos claros foram expostos à radiação fotossinteticamente ativa, enquanto os escuros foram protegidos para bloquear qualquer luz e usados para calcular as taxas de respiração.

Os resultados do experimento deixaram claro o tamanho do problema: as taxas fotossintéticas de Egeria densa foram 1,54 vezes maiores na ausência do glitter – responsável pela redução da intensidade luminosa que incidia no interior dos frascos. Os processos respiratórios das plantas também foram diminuídos, embora não de forma tão significativa.

“Essas descobertas apoiam a hipótese inicial de que a fotossíntese sofreria potencial interferência do glitter, possivelmente devido à reflexão da luz pela superfície do metal presente nesses microplásticos”, disse Luana Lume Yoshida, primeira autora do trabalho, que foi parte de seu projeto de iniciação científica no Laboratório de Bioensaios e Modelagem Matemática do Departamento de Hidrobiologia da UFSCar. Atualmente, ela é mestranda do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Recursos Naturais.

Carnaval sustentável


“Nesse experimento, observamos especificamente a interferência física do glitter em uma espécie macrófita, mas já há outras referências mais conhecidas na literatura científica sobre a contaminação da água e o consumo dessas partículas por diversos outros organismos aquáticos”, destacou Marcela Bianchessi da Cunha-Santino, que integra a coordenação do laboratório. “Encaixando todas essas peças, conseguimos traçar um panorama do funcionamento do ecossistema como um todo e do que pode acontecer com a cadeia alimentar completa – e esse é o grande diferencial da abordagem ecológica.”

“Com um banco de dados robusto, poderemos pensar em políticas públicas que pautem um consumo mais consciente desse tipo de material. Mas, por ora, é importante passar para a sociedade que alterações nas taxas de fotossíntese, embora possa parecer algo distante de nossa realidade, estão interligadas a outras mudanças que nos afetam mais diretamente, como a diminuição da produção primária das cadeias tróficas dos ambientes aquáticos [organismos na base da cadeia alimentar]”, afirmou Irineu Bianchini Jr., também coordenador do Laboratório de Bioensaios e Modelagem Matemática do Departamento de Hidrobiologia . “Se já há alternativas mais sustentáveis de adereço, por que, então, não fazer a mudança desde já?”, questionou.

decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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