Cidades

FEMINICÍDIO

Ex que matou funcionária
do Regional vai ser julgado pelo júri

Mestre de obras não aceitava o fim do relacionamento e esfaqueou vítima

IZABELA JORNADA

28/08/2017 - 15h37
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Homem que matou ex-mulher a facadas, por não aceitar fim de relacionamento, será julgado nesta terça-feira (29) por homicídio qualificado. A funcionária do setor administrativo do Hospital Regional Rosa Pedrossian, Vilma Alves de Lima, 57 anos, morreu depois de ser esfaqueada pelo seu ex-esposo, Wilson de Lima. O crime aconteceu na frente do hospital.

O julgamento será presidido pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

O réu Wilson de Lima foi denunciado por homicídio cometido por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, violência doméstica e familiar.

A acusação será realizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), representado pelo promotor de Justiça José Arturo Iunes Bobadilla Garcia.

Já a defesa será feita pelos advogados Willian Wagner Maksoud Machado e Ricardo Wagner Filho.

O CASO

O mestre de obras Wilson esfaqueou Vilma na área externa do hospital. O crime ocorreu no dia 5 de janeiro de 2016, por volta de 16h45min. Também ficou apurado que o denunciado praticou feminicídio, tendo motivação por motivo torpe e valendo-se de recurso que dificultou a defesa de Vilma.

Por não aceitar o fim do relacionamento, Wilson foi até o Hospital Regional Rosa Pedrossian, local em que Vilma trabalhava, em horário próximo ao fim do expediente.

O autor do crime enganou Vilma, dizendo que queria entregar bilhete, com a história do casal, para tentar convencê-la a mudar de ideia.  Assim, ambos se encontraram no pátio do hospital e conversavam normalmente, quando, repentinamente, Wilson desferiu golpes de faca contra Vilma. 

A vítima foi socorrida por funcionários do hospital, mas não resitiu aos ferimentos e veio a óbito. Após o homicídio, Wilson fugiu em direção a rodovia BR-262, com veículo do casal, um Chevrolet Celta, de cor prata.

Ao chegar próximo ao bairro Distrito Indubrasil, ele ocasionou acidente, lançando propositalmente o veículo contra um caminhão Scania, de propriedade da empresa Locatelli.

Por fim, ainda no interior de seu veículo, Wilson desferiu uma facada contra o próprio tórax. Após algum tempo, as autoridades policiais encontraram o réu e ele foi preso em flagrante, porém, em decorrência de seus ferimentos, Wilson foi encaminhado para a Santa Casa de Campo Grande.

Inadimplência

Endividamento das famílias de Campo Grande fecha em 64% em janeiro

Conforme a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), cartão de crédito é o maior vilão; número é 1% menor que em dezembro de 2024

10/02/2025 15h45

Entre os inadimplentes, 11,4% relataram não ter condições de quitar as dívidas

Entre os inadimplentes, 11,4% relataram não ter condições de quitar as dívidas Foto: Gerson Oliveira,Correio do Estado

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O índice de endividamento das famílias campo-grandenses fechou o mês de janeiro em 64%. O número é 1% menor que o valor apresentado em dezembro de 2024.

A informação foi apresentada na Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), divulgada nesta segunda-feira (10), pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Conforme o levantamento, as dívidas dos campo-grandenses estão divididas entre cheques pré-datados, cartões de crédito, carnês de lojas, empréstimo pessoal, prestações de carro e seguros.

Entre essas famílias, 28,2% indicavam contas em atraso e 11,4% não tinham condições de pagar. Se comparado com o mês anterior, o mesmo estudo apresentou 65% de fechamento, 30,3% com contas atrasadas e 12,5% sem condições de cumprir os compromissos. 

Nesse sentido, os índices de inadimplência de 2025 apresentaram um leve recuo. Contudo, este cenário de melhora já era esperado, isso porque muitas famílias utilizaram o 13º salário e as férias de final de ano para o pagamento de dívidas.

É o que explica a economista do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio MS, Regiane Dedé de Oliveira.

"As famílias estão mais cautelosas para contrair dívidas, devido às taxas de juros mais elevadas, porém acreditamos que em 2025 mais pessoas vão conseguir administrar as dívidas recorrentes, diminuindo a inadimplência”, explica.

Cartão de crédito é o vilão

Quando questionados sobre as dívidas, 75,9% dos campo-grandenses revelaram que o cartão de crédito é o principal meio de endividamento.

Na sequência, aparecem os carnês, com 20,7%; e os de crédito pessoal e financiamento de casa, com 10,4% e 7,9%, respectivamente.

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CONTEÚDO ENGANOSO

Mudança na lei da cadeirinha é "fake news" e "clickbait", alerta Detran

Órgão afirma que conteúdo enganoso viralizou, mas que as regras de dispositivos para crianças continua a mesma; saiba quais são

10/02/2025 15h33

Lei que obriga uso da cadeirinha passou a valer em 2021 e desde então não sofreu alteração

Lei que obriga uso da cadeirinha passou a valer em 2021 e desde então não sofreu alteração Foto:Divulgação

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Nos últimos dias, viralizou na internet diversos conteúdos sobre suposta mudança na regra do uso de cadeirinhas para transporte de crianças. Os títulos, chamavam os leitores a clicar para descobrir quais seriam as novas normas. A suposta mudança, no entanto, não existe e as regras permanecem as mesmas, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS).

Em nota, o Detran-MS informa que se trata do chamado "clickbait", também chamado de caça-clique, chamando pelo título que cria curiosidade ou dúvida para gerar interesse e acessar o conteúdo, que não condiz com o anunciado no título ou não é real.

O órgão explica que, recentemente, a estratégia foi usada para alertar condutores sobre supostas mudanças nas regras de dispositivos de segurança para crianças, as “cadeirinhas” por muitos portais e páginas.

Isso fez com que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) emitisse um esclarecimento de que não houve mudança na Lei nº 14.071/2020, que passou a valer em 2021 e desde então não sofreu alteração.

O que diz a lei

As regras determinam que o transporte de crianças de até 10 anos de idade ou com menos de 1,45 metro de altura deve ocorrer no banco traseiro e com o dispositivo de retenção adequado à sua faixa etária, sendo:

  • Bebês de até 1 ano: devem ser transportados no bebê-conforto.
  • Crianças de 1 a 4 anos: devem usar cadeirinha.
  • Crianças de 4 a 7,5 anos: devem utilizar assento de elevação com o cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.

Somente crianças acima de 10 anos ou que tenham altura superior a 1,45m podem ser transportadas no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança corretamente.

“É possível que uma criança não tenha completado 10 anos, mas já tenha atingido 1,45m, neste caso ela poderá ir no banco da frente utilizando o cinto de segurança. O cinto de segurança precisa passar corretamente pelo quadril, peito e ombro para garantir proteção adequada”, explica a tecnóloga em Educação para o Trânsito do Detran-MS, Lidiana Freitas.

O não cumprimento dessas regras configura infração gravíssima. A multa, nesse caso, é de R$ 293,47, com acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Lidiana Freitas enfatiza que, para além da infração de trânsito, deixar de utilizar os dispositivos de segurança de forma correta coloca em riso a vida das crianças.

“É fundamental que os responsáveis sigam as normas já estabelecidas pela segurança das crianças”, explica.

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