Cidades

QUEIMOU CARVÃO

Exame comprova que casal morreu por intoxicação

Para aquecer do frio, casal colocou botijão partido com carvão no quarto

NILCE LEMOS

14/09/2015 - 14h44
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O delegado titular do 1ºDP (Delegacia de Polícia Civil), Dr. Ubeda recebeu Na última sexta-feira (11), os laudos dos exames sobre a morte do casal Marcos Pereira de Souza, de 23 anos e Ana Carolina Ferreira da Silva, de 21 anos, que foram encontrados mortos no dia 07 de julho deste ano, em cima da cama, dentro de sua residência localizada na rua Edson Vicente Pereira no bairro Vila Primavera em Naviraí, distante 359 km de Campo Grande.

Conforme o site Tá Na Mídia Naviraí, o casal foi encontrado sobre a cama, pelo irmão de uma das vítimas, que acionou o Corpo de Bombeiros. No local foi contatada a morte do casal. Dentro do quarto próximo da cama, havia um pequeno botijão que foi cortado ao meio, e estava sendo usado para queimar carvão. Provavelmente o casal teria colocado o objeto dentro quarto e acendido o carvão para se aquecer do frio.

Segundo a reportagem, a Polícia Civil e os peritos criminais realizarem os trabalhos no local e os corpos do casal foram encaminhados ao IML (Instituto Médico Legal), para apurar a causa da morte. O delegado Ubeda, pediu para ser realizado o exame de carboxiemoglobina, porém este tipo de exame não é realizado pelo IALF (Instituto de Analises Laboratoriais Forenses) do Mato Grosso do Sul. O delegado conseguiu com que o exame fosse realizado no estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com o site, o resultado do exame apontou 41% de saturação por carboxiemoglobina em Marcos e em sua esposa Ana Carolina o resultado foi de 84%, comprovando que casal morreu intoxicado por monóxido de carbono, provocado pelo fogo que foi colocado no carvão dentro do quarto.

Ainda segundo o site, esse tipo de aquecedor caseiro é perigoso. O monóxido de carbono é um gás incolor e inodoro (não possui cheiro), derivado da queima incompleta de combustíveis fósseis (carvão vegetal e mineral, gasolina, querosene e óleo diesel).

SPC E SERASA

Tribunal de Justiça valida notificação de nome negativado por meio eletrônico

Notificação é parte obrigatória antes da inclusão do nome de uma pessoa em órgãos como SPC e Serasa e era feita por correspondência

10/12/2024 19h10

Notificação de negativação do nome poderá ser feita de forma eletrônica

Notificação de negativação do nome poderá ser feita de forma eletrônica Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) validou a notificação por meio eletrônico sobre o registro de consumidores em cadastros de inadimplentes, desde que haja comprovação do envio e recebimento da comunicação.

A notificação no cadastro de inadimplentes é uma etapa obrigatória antes de incluir o nome de uma pessoa ou empresa em um cadastro de proteção ao crédito, como o SPC, Serasa ou outros bancos de dados similares.

O objetivo é garantir que o devedor seja informado previamente e tenha a oportunidade de regularizar a situação antes que seu nome seja negativado.

Até então, o entendimento era de que a notificação dependia do envio de correspondência ao endereço do devedor, sendo anuladas as negativações avisadas por meios como e-mail, WhatsApp ou SMS.

No Código de Defesa do Consumidor, no artigo 43, consta apenas que a notificação deve ser feita por escrito, sem especificar o meio.

A decisão que valida as as notificações feitas por meios eletrônicos foi tomada pela Seção Especial Cível, durante o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema no Brasil.

Conforme o TJMS, a validação impacta cerca de três mil processos que estavam paralisados à espera de julgamento.

Isto porquê um grande número de pessoas buscam o Judiciário para contestar notificações feitas eletronicamente

Fundamentos

A decisão foi fundamentada com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Súmula 404, que dispensa o aviso de recebimento na comunicação ao consumidor sobre negativação.

Segundo o relator do processo, desembargador Ary Raghiant Neto, a notificação eletrônica é uma ferramenta apropriada que se alinha aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), "promovendo eficiência e proteção ao meio ambiente".

Ainda segundo o desembargador, a integração dos consumidores ao meio digital deve ser reconhecida, e que a adoção de meios eletrônicos não compromete os direitos dos consumidores, mas sim os atualiza em consonância com as novas tecnologias.

Especialistas também vêem a decisão como um avanço importante, pois a possibilidade de notificação por meios eletrônicos representa uma adequação das normas consumeristas às realidades tecnológicas atuais, sem desproteger o consumidor.

A decisão ainda pode ser rediscutida em recurso ao STJ, onde a discussão sobre a validade da notificação eletrônica já vem sendo debatida.

Recentemente, a 3ª Turma do STJ alterou seu entendimento sobre o assunto, acompanhando a tendência de aceitação das notificações eletrônicas, e julgou que a notificação pode ser feita por meios eletrônicos, desde que sejam comprovados o envio e entrega da mensagem.

Oportunidade

IFMS abre mais de 400 vagas para cursos de idiomas gratuitos

As vagas contemplam tanto quem possui a 5ª série completa quanto alunos e funcionários da instituição, que têm até o dia 15 de janeiro para realizar a inscrição

10/12/2024 18h45

Imagem Divulgação

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está ofertando 450 vagas para cursos de idiomas em diversos campi, incluindo Campo Grande.
As vagas são para cursos de espanhol, inglês e Libras, nos níveis básico e intermediário.


Interessados em aprender um novo idioma têm até o dia 15 de janeiro de 2025 para realizar a inscrição na Página do Candidato, disponível no link: https://selecao.ifms.edu.br/login.

Na página, o aluno terá acesso à Central de Seleção do IFMS, onde poderá consultar o edital e verificar todas as regras do processo seletivo.

O instituto ressalta que tanto a inscrição quanto a oferta dos cursos são gratuitas. Podem participar das aulas estudantes que tenham completado o ensino fundamental I (5ª série).

Distribuição de vagas


Haverá vagas divididas entre estudantes e servidores do IFMS, além de vagas destinadas ao público externo (sem vínculo com o instituto). Os campi que estão ofertando os cursos são:

  • Campo Grande;
  • Coxim;
  • Naviraí;
  • Ponta Porã;
  • Três Lagoas.


Nível Básico II


Estudantes inscritos a partir do nível básico II (de turmas com aulas em andamento) deverão realizar uma prova para avaliar seus conhecimentos e determinar a turma em que disputarão a vaga.

A modalidade do teste de nivelamento será remota (on-line), e a data será divulgada na Central de Seleção até o dia 17 de janeiro.

Importante: os candidatos que atingirem a nota mínima para a vaga ainda participarão de um sorteio eletrônico, considerando a etapa e as vagas disponíveis no campus escolhido.

Cronograma do processo seletivo

  • Inscrições: até 15 de janeiro de 2025;
  • Teste de Nivelamento: 17 de janeiro;
  • Sorteio Eletrônico: 7 de fevereiro;
  • Classificação final e convocação: 14 de fevereiro;
  • Início das aulas: 10 de março.


Cursos


A Formação Inicial e Continuada (FIC), por meio do Centro de Idiomas (Cenid), ofertará os cursos de espanhol, inglês e Libras.

As vagas estão disponíveis para estudantes e para a comunidade externa. Os cursos serão divididos em duas etapas, cada uma composta por três semestres. O certificado emitido terá validade nacional e apresentará o nível de competência linguística alcançado ao final de cada etapa.


Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].

Confira o edital

 

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