Cidades

DESAPARECIDO

Família procura por idoso desaparecido há uma semana no interior de MS

Heitor Teodoreto foi visto pela última vez no sábado (10), quando viajou com o filho para Ribas do Rio Pardo

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Desde o último sábado (10), Heitor Teodoreto Braga, de 84 anos, está desaparecido, e a família se divide em grupos com apoio do Corpo de Bombeiros para realizar as buscas. O idoso sofre e Alzheimer e foi visto pela última vez no sábado (10), quando viajou com o filho para Ribas do Rio Pardo, a 97 quilômetros de Campo Grande.

Desde o primeiro dia, equipes do Corpo de Bombeiros auxiliam nas buscas com uso de drones nas cidades de Ribas do Rio Pardo, onde ele foi visto pela última vez, além de Água Clara e Três Lagoas.

Conforme as informações da família, Heitor desapareceu usando calça social e camisa polo listrada. Além disso, ele tem cerca de 1,68 metro de altura e, devido ao quadro neurológico, pode estar desorientado, sem conseguir pedir ajuda ou informar onde mora.

Ainda de acordo com as informações, o idoso mora na região da Rua da Divisão, na Capital, mas o sumiço aconteceu durante o passeio ao interior.

Diante dos fatos, a família e a polícia alertam para a divulgação de notícias falsas com relação ao desaparecimento do idoso, para não atrapalhar as buscas.

Informações podem ser repassadas pelos telefones:

  • (67) 99196-8414
  • (67) 99108-3015
  • (67) 99258-2536

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RECLUSÃO

Mulher é condenada por incendiar casa da ex-cunhada e realizar "gato" na energia

Os crimes ocorreram em 2022, no bairro Jardim Carioca, em Campo Grande, e foram confirmados após provas periciais e relatos de vizinhos testemunhais

12/06/2025 11h30

Mulher de 48 anos é condenado a 6 anos e 7 meses de prisão por crimes contra a ex-cunhada

Mulher de 48 anos é condenado a 6 anos e 7 meses de prisão por crimes contra a ex-cunhada Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou uma mulher de 48 anos por atear fogo na casa da ex-cunhada e furtar energia elétrica da rede pública, caracterizando o famoso “gato”, em crimes ocorridos em 2022, no bairro Jardim Carioca.

Segundo a denúncia, a ré estava morando no imóvel da ex-cunhada, com autorização da própria, após pedido do irmão da vítima. Ficou acordado entre as partes que a moradora iria morar de graça na residência, arcando apenas com os custos de água e energia elétrica.

Quatro meses depois, a vítima retorna de Cuiabá para Campo Grande e pede para que a ex-cunhada deixe o imóvel. Porém, a ré se recusou a sair e a Polícia Militar precisou ser acionada, que, após conversas, convenceu a moça a deixar a casa.

Mas a história não parou por aí. Pouco tempo depois de sair do imóvel, vizinhos relataram que a ex-cunhada teria ateado fogo na residência, destruindo parte da sala e de um dos quartos, consumindo um sofá e uma estante. Além disso, testemunhas afirmaram que a moça transformou o local em um ponto de encontro entre usuários de drogas.

Através de perícia policial, foi confirmado o incêndio criminoso e furto de energia elétrica, com a existência de fio irregular que desviava a corrente elétrica da rede pública diretamente para o imóvel, sem passar pelo medidor, caracterizando subtração de energia, o famoso ‘gato’.

Durante o processo, que durou três anos, a ré negou que teria feito os dois crimes, mas foi contrariada por outras testemunhas, incluindo uma que diz ter presenciado o momento inicial do incêndio e visto a moça ateando fogo na residência.

Diante das provas, a mulher foi condenada a 6 anos, 7 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 193 dias-multa, calculados com base no valor do salário mínimo vigente à 2022 (ano dos fatos), devidamente corrigido.

Como justificativa à prisão em regime fechado, o juiz Deyvis Ecco disse que a decisão é baseada tendo em vista a reincidência, os maus antecedentes e a culpabilidade elevada atribuída à ré.

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Cidades

Propaganda em material escolar põe município na mira do MPE

Mochilas e estojos foram distribuídas com o "calendário de festividades" e divulgação de atrações musicais e menção expressa à permissão de entrada com "cooler de bebidas"

12/06/2025 11h07

Município alegou

Município alegou "benefício de natureza cultural" para toda a população e apontou prejuízo de R$ 2 milhões para recolhimento e substituição Reprodução/JuntadaMPMS

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Após distribuir mochilas e estojos para alunos da rede municipal contendo propaganda das festividades, com divulgação de atrações musicais e até menção expressa à permissão de entrada com “cooler de bebidas”, um município longe cerca de 408 quilômetros de Campo Grande entrou na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. 

No extremo leste de Mato Grosso do Sul, quase fronteira com Minas Gerais, Paranaíba é que está sob a mira do MPMS após a distribuição deste material escolar, que divulgava o "Carnaíba 2025" e o aniversário do município, com a mensagem de que o "cooler de bebidas" era liberado.  

Por meio de ofício da Câmara Municipal, que data de abril deste ano, o caso chegou ao Ministério Público, que instaurou procedimento preparatório e elaborou recomendação posteriormente encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paranaíba. 

Entre as divulgações dos mais variados shows, como da duplas Fernando & Sorocaba; Zé Neto e Cristiano; Guilherme e Santiago e até da cantora Ana Castela, a Prefeitura de Paranaíba aproveitou a distribuição de materiais escolares, como mochilas e estojos, para divulgar seus eventos de carnaval e aniversário de 168 anos do município. 

Com o clássico dizer do município "eu 'amo' Paranaíba" e a frase "educação é tudo", a recomendação - assinada pela Promotora de Justiça Juliana Nonato - deixa clara a violação de princípios da proteção integral à criança e ao adolescente. 

Entenda

Conforme a promotora, há resoluções que classificam como abusiva a "publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares", inclusive em uniformes e materiais didáticos. 

"Extrai-se que a caracterização de publicidade abusiva independe da existência de vínculo comercial ou onerosidade do evento promovido. O critério fundamental seria o caráter inapropriado do conteúdo em relação ao público-alvo vulnerável e ao espaço educativo", cita.

Isso porque, em defesa, o município justificou que a propaganda "teria caráter apenas informativo de evento gratuito e futuro", alegando "benefício de natureza cultural" para toda a população. 

Com recomendação ao Secretário Municipal de Educação do Município de Paranaíba, José Barbosa Barros, e ao prefeito Maycol Henrique Queiroz, para que situações semelhantes não se repitam, o município reforçou ainda que não seria viável o recolhimento e troca. 

Segundo o município de Paranaíba, o ato de recolher e substituir os estojos e mochilas distribuídos causaria enorme prejuízo aos cofres públicos, diante de um gasto de R$ 2 milhões para compra desses materiais distribuídos inicialmente. 

Tal divulgação, segundo a promotoria, é incompatível com o melhor interesse do público infantojuvenil e ainda pode ser classificada como um desrespeito à confiança da comunidade escolar, que esperaria da escola um ambiente de cuidado, formação e proteção". 

"Tal conduta revela-se ainda mais reprovável diante da menção expressa à liberação de 'cooler de bebidas', o que sugere a permissividade quanto ao consumo irrestrito de bebidas alcoólicas, somando-se a isso a ausência de qualquer indicação de classificação etária do evento, fatores que reforçam a inadequação do conteúdo frente ao público infantojuvenil e justificam a intervenção ministerial no caso", cita o texto.

 

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