Cidades

CRANIOESTENOSE

Família promove evento para cirurgia de criança com deformidade

Emanuely nasceu com cranioestenose, um fechamento prematuro no crânio

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“Eu senti que ela tinha algo de diferente desde que nasceu”. Apesar da intuição da mãe, Fernanda Fonseca Alves Rodrigues, de 27 anos, estar correta, de início, os médicos não concordaram, mas Emanuely Fonseca Alves Rodrigues, hoje com 4 anos, nasceu com cranioestenose. Ela se prepara para passar por uma cirurgia nas próximas semanas, mas a família precisa de ajuda para custear a viagem até a capital federal.

No próximo sábado (7), a família promove um evento beneficente para arrecadar fundos para a viagem à Brasília (DF), onde a menina passará pelo procedimento cirúrgico, que dará uma nova perspectiva de vida para Emanuely. O procedimento está marcado para 16 de setembro, no Hospital Sarah Kubitschek, e será coberto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

INTUIÇÃO

Ao perceber um desvio na face da filha, Fernanda procurou ajuda médica, mas ela recebeu a garantia de um profissional que isso seria corrigido naturalmente quando Emanuely completasse 3 anos. Mas a menina apresentou o primeiro sintoma de que não seria assim.

“Com 2 anos e meio, mais ou menos, ela começou a ter dores de cabeça com certa frequência. Levei ela ao oftalmologista e não era nada. Então pedi a uma pediatra uma tomografia, mas ela disse que não era necessário eu submeter ela a um exame com contraste. Mesmo assim, eu insisti e dito e feito. Apareceram alterações e começou uma corrida a neurologistas, fazer mais exames, até constatarem a cranioestenose”, relembra a mãe.

Na época do diagnóstico, a família tinha um plano de saúde privado e passou a procurar neurologistas. Mas quando o marido de Fernanda foi demitido, ela procurou ajuda por conta própria. Acabou achando no hospital de Brasília, que vai operar Emanuely pelo SUS. “Fomos a consulta e a médica confirmou e disse que realmente iria precisar da cirugia. Voltamos para Campo Grande e aguardamos por 1 ano. Para nossa alegria, no dia 16 de agosto, eles me ligaram para informar que temos que estar lá no dia 12 [de setembro] para começar os exames pré-operatórios e no dia 16, ela será internada para a cirurgia”, conta.

Por outro lado, Emanuely continua na espera de atendimento na capital sul-mato-grossense. A demora fez com que Fernanda, que chegou abandonar o emprego de babá para se dedicar aos cuidados da filha, procurasse atendimento fora do estado.

EVENTO

O almoço beneficente será realizado no próximo sábado (7), a partir das 11h, na rua Dolor Ferreira de Andrade, 270. Os convites custam R$ 25 e podem ser adquiridos na hora. Haverá música ao vivo, com apresentações de Patrícia & Adriana, Índio & Ralf, Marcinho Lima, Leo Andrade & Rafael, Juninho Cambiaghi e Leo Britts.

Informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 9 9265-7340. Se você quiser doar para ajudar a família, é depositar ou transferir qualquer quantia para Fernanda, no banco Bradesco, na agência 0073 e conta 558471-0.

CRANIOESTENOSE

Ao nascer, o osso da cabeça do bebê está separado por linhas, chamadas de suturas e duas aberturas no alto, a fontanela anterior e a posterior, conhecidas como moleiras. A cranioestenose ou craniossinostose é o fechamento prematuro de uma ou mais suturas cranianas. A forma do crânio se modifica, devido ao impedimento do crescimento normal do cérebro. Esse fechamento precoce pode causar deformidades na cabeça e até graves lesões neurológicas.

O diagnóstico é feito pelo exame físico da cabeça do bebê, complementado com o exame radiológico e avaliação por neuroimagem. Estes exames permitem a constatação da sutura fechada e das possíveis malformações dos ossos da face e/ou do sistema nervoso que possam ter. O tratamento é cirúrgico: são criados espaços ou suturas no osso do crânio.

OITO DE JANEIRO

Moraes vota para condenar mulher que pichou "Perdeu, mané" no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

21/03/2025 20h00

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público", escreveu o ministro.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com "profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". 

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.

*Com informações da Agência Brasil

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento evangélico, cancelado pelo prefeito "Mais louco do Brasil"

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

21/03/2025 18h15

Divulgação Freepik

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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