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Fatores negativos na economia se refletem no menor consumo de energia, diz ONS

Fatores negativos na economia se refletem no menor consumo de energia, diz ONS

AGÊNCIA BRASIL

10/09/2015 - 22h00
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Os valores de carga de energia gerada no país, no total de 61.041 megawatts (MW) médios, no mês de agosto de 2015, apresentam queda de 3,4% em relação aos valores verificados no mesmo mês do ano anterior.

De acordo com o Boletim de Carga Mensal do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) houve um aumento de energia em agosto de 1,6% em relação ao mês anterior. Já no acumulado dos últimos 12 meses, o Sistema Interligado Nacional (SIN) apresentou uma variação negativa de 0,1% em relação ao mesmo período do ano anterior. Já o nível de utilização da capacidade instalada recuou 0,5 ponto percentual entre julho e agosto, ao passar de 78,2% para 77,7%, o nível mais baixo  desde outubro de 1993, quando registrou 77,1%.

Segundo o ONS, apesar de agosto ter registrado temperaturas mais elevadas em relação ao ano anterior, nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul, fatores desfavoráveis, como o baixo desempenho da indústria, diante dos estoques excessivos e da demanda interna fraca, contribuíram amplamente para o comportamento da carga. Além disso, contribuiu também para esse resultado a redução no nível do setor de comércio e serviços.

O boletim do ONS destaca ainda que a elevação das tarifas de energia elétrica decorrente das bandeiras tarifárias, da revisão tarifária extraordinária e do reajuste anual das tarifas, vem se refletindo nos padrões do consumo de energia, contribuindo para a redução da carga, principalmente nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul, onde o peso dos reajustes tarifários tem sido maior.

Nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, a queda na carga de energia gerada em agosto chegou a 4,8% em relação ao mesmo mês do ano anterior, apesar de uma variação positiva em relação a julho passado. O Operador Nacional do Sistema Elétrico explica que a variação negativa neste subsistema deve-se, principalmente,   ao modesto desempenho da indústria, cuja participação na carga do Sistema Interligado Nacional é de cerca de 60%.

Na região Sul, a queda no consumo total de energia em agosto foi de 5,1% em relação ao mesmo mês do ano anterior, com queda de 1,4% em relação a julho último. A taxa de crescimento negativa, dever-se, segundo o ONS, ao cenário econômico atual e à redução do consumo de energia decorrente do aumento das tarifas de energia elétrica.

No Nordeste, houve crescimento de 1% no consumo de energia em relação ao mesmo mês do ano passado e de 1,5% em relação a julho último. De acordo com o ONS, a região vem sofrendo menor impacto da conjuntura econômica e da elevação das tarifas de energia do que nas outras regiões do país.

No Norte, o crescimento do consumo de energia em agosto foi ainda maior, com 2,5% em relação ao mesmo mês do ano anterior e uma variação positiva de 4,1% em relação a julho. No acumulado dos últimos 12 meses, o Norte apresentou uma variação negativa de 1,0% em relação ao mesmo período anterior.

INQUÉRITO CIVIL

Propriedade rural entra na mira do MPE por descarte e armazenamento de agrotóxicos

Município longe 362 quilômetros de Campo Grande é alvo de inquérito que apura irregularidades no armazenamento, uso e descarte de defensivos agrícolas

22/06/2025 18h00

Descarte inadequado desse tipo de produto pode acabar em uma contaminação tanto do solo, como também da água e até do ar na região.

Descarte inadequado desse tipo de produto pode acabar em uma contaminação tanto do solo, como também da água e até do ar na região. Reprodução/DecomMPMS

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Longe aproximadamente 362 quilômetros de Campo Grande, uma propriedade rural no interior do Estado entra agora na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) por um possível armazenamento e descarte incorreto de agrotóxicos. 

Conforme divulgado pelo Ministério Público de MS, em nota, a propriedade rural em questão fica localizada no município de Sonora, sendo agora instaurado inquérito civil para apurar as possíveis irregularidades. 

Neste primeiro momento, segundo o MPMS, o intuito das apurações é levantar indícios se o manuseio e a chamada guarda, ou armazenamento, seguem sendo feitos conforme estabelecidos pelas normas ambientais vigentes. 

Segundo o Promotor de Justiça Substituto Felipe Blos Orsi, a ação do Ministério Público busca garantir que o uso desses produtos aconteça de uma forma completamente segura. 

Somente assim, como detalhado, é possível minimizar os riscos ao meio ambiente e à saúde da população, sendo o inquérito o mecanismo para acumular informações e provas para identificar quem são os verdadeiros responsáveis por possíveis crimes cometidos. 

Contaminação

Não somente esse uso e estoque dos produtos entram na mira, já que o MPMS busca também averiguar qual destino é dado para essas embalagens que acabam vazias.

Isso porque, como reforça o Ministério, o descarte inadequado desse tipo de produto pode acabar em uma contaminação tanto do solo, como também da água e até do ar na região.

Além disso, é importante destacar que, uma vez identificados, os indivíduos relacionados ficam sujeitos à proposição de medidas corretivas.

"A fiscalização do uso e descarte de agrotóxicos é essencial para proteger o meio ambiente e a saúde da população. Com a instauração do inquérito, busca-se corrigir eventuais irregularidades e garantir a responsabilização dos envolvidos, quando cabível”, cita o promotor.

Um raio-x sobre o cenário de casos de intoxicação por agrotóxicos em MS, como bem abordado pelo Correio do Estado, mostra que o total identificado chegou a dobrar no período entre 2021 e 2023, por exemplo. 

Conforme os números, repassados em relatório da Secretaria de Estado de Saúde (SES), os casos em 2021 beiravam 73 ocorrências e saltaram para 152 no intervalo de apenas dois anos. 

Entre os municípios com maiores índices de intoxicação o relatório da SES aponta para: 

  1. Paraíso das Águas, 
  2. Costa Rica, 
  3. Paranaíba, 
  4. Aral Moreira e 
  5. Fátima do Sul

Justamente o ano de 2023, na série histórica, aparece como o maior volume de intoxicações gerais, sendo 370 casos totais., sendo: 

  • 152 foram de agrotóxicos de uso agrícola, 
  • 74 de uso doméstico, 
  • 17 de de uso em saúde pública
  • 45 notificações por produtos veterinários e 
  • 82 por raticidas.

No intervalo de uma década, até o ano de 2023, Mato Grosso do Sul registrou um total de 2.745 notificações de intoxicações por agrotóxicos. 
**(Com assessoria)

 

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trf3

Justiça manda INSS conceder benefício assistencial a indígena com paralisia cerebral em MS

Criança nasceu em 2019 e documentos demonstraram condições financeiras precárias, agravadas pelos gastos com a saúde

22/06/2025 17h31

TRF3 confirmou decisão da Justiça de Iguatemi

TRF3 confirmou decisão da Justiça de Iguatemi Foto: Arquivo

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A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma criança indígena diagnosticada com paralisia cerebral em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o processo, a menina nasceu em  2019 e foi diagnosticada com paralisia cerebral.

A mãe, como representante legal da menor, acionou o Judiciário de Iguatemi, requerendo o benefício assistencial.

Em primeira instância, a justiça estadual determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu ao TRF3, argumentando que a hipossuficiência não ficou comprovada.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Gilberto Jordan, afirmou que estudos sociais e documentos com dados financeiros apresentados nos autos demonstraram a miserabilidade da família.

O estudo social constatou que a menina vive com os pais, em um espaço com duas cabanas em sapé, uma utilizada como cozinha e outra como dormitório. Os cômodos não possuem forro, nem piso.

Foi salientado que as condições financeiras precárias foram agravadas pelos gastos com a saúde da criança. 

Além disso, ele destacou perícia médica realizada com a criança, onde laudo apontou prejuízos físicos e mentais irreversíveis, incapacidade para a vida independente e necessidade de acompanhamento constante de terceiros.  

“Ressalta-se a existência de gastos que comprometem a suficiência da renda auferida com serviços, exames ou medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, comprovadamente necessários à preservação da sua saúde e sua vida, nos termos do inciso III do artigo 20-B da LOAS”, concluiu o relator. 

Assim, a Nona Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e manteve a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo.

Para os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para o recebimento do benefício.

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