Estudo da Agência de Transportes do ano passado apontou que tarifa pode sair de R$ 8,50 a cada 100 km para R$ 19,88 no mesmo trecho caso ele esteja duplicado
A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a repactuação do contrato de concessão da BR-163 entre o governo federal e a CCR MSVia que deve sair hoje pode resultar em um aumento da tarifa de pedágio na rodovia.
Isso porque os ministros vão levar em consideração o plano de investimentos atualizado, o compromisso com a melhoria dos serviços e também se a tarifa de pedágio cobrada será menor que as previstas nos estudos em andamento ou se será na média dos levantamentos já levados à audiência pública.
Por essa regra, a nova tarifa de pedágio pode chegar a R$ 14,20 a cada 100 km em pista simples e a R$ 19,88 a cada 100 km em pista dupla, conforme levantamento técnico apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no ano passado.
Atualmente, com o reajuste de junho deste ano, o usuário paga cerca de R$ 8,50 por cada 100 km percorridos. Neste estudo estavam previstos investimentos de R$ 7 bilhões em melhorias na extensão de 379 km, entre a divisa de Mato Grosso e Campo Grande, com duplicação de 62 km a um custo de R$ 326 milhões.
Agora, com a repactuação, deve haver investimentos de R$ 12 bilhões, só que abrangendo os 847 km da BR-163, toda a extensão da rodovia que corta o Estado, contudo, sem apresentar uma proposta sobre a tarifa que será cobrada, segundo informações divulgadas no fim do ano passado pelo governo federal.
De acordo com as diretrizes da Portaria nº 848/2023, que regulamenta a solução consensual que o plenário da Corte deve analisar hoje, serão considerados a análise de viabilidade técnica e econômica e os critérios de reequilíbrio econômico-financeiro.
Os documentos que indicam que essas obrigações serão atendidas pela CCR MSVia foram encaminhados à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU pela ANTT, para que o ministro-relator Aroldo Cedraz desse o seu parecer, conforme o artigo 12 da norma, que obriga a agência a apresentar “os estudos de vantajosidade, a minuta de termo aditivo e os pareceres técnicos e jurídicos”.
A regra determina em seu artigo terceiro que o acordo a ser assinado entre governo federal e a concessionária preveja o início imediato de execução de obras, preferencialmente, de ampliação de capacidade e segurança viária, a antecipação do cronograma de execução de obras, a previsão de ciclo de execução de obras de manutenção e restauração de pavimento e sinalização em todo trecho, restabelecendo as condições mínimas de segurança e trafegabilidade no primeiro ano do termo aditivo, a previsão de ciclo de execução de sinalização; e a restauração de pavimento, de natureza estrutural, em até três anos.
Também determina “tarifa de pedágio menor que as previstas nos estudos em andamento ou da média dos estudos em andamento já levados à audiência pública; previsão do mecanismo de reclassificação tarifária vinculada à execução de obras; previsão de prorrogação contratual de, no máximo, 15 anos; garantia de execução das obras; acompanhamento e fiscalização diferenciados, por meio do cronograma de execução e obras e parâmetros de desempenho; e regras objetivas para eventual descumprimento”.
Outro ponto que o TCU vai apreciar é se foi assegurado na execução das obras um período de transição de, no mínimo, três anos, com execução de obras e serviços suficientes para garantir a qualidade, a fluidez e a segurança da rodovia.
Por tramitar em sigilo o processo no TCU, os detalhes do acordo não foram divulgados. Informações extras não são disponibilizadas pela ANTT e nem pelo Ministério dos Transportes.
Saiba
A votação no plenário do Tribunal de Contas da União do novo contrato da BR-163 em Mato Grosso do Sul acontecerá um ano e dois meses depois que a Corte de Contas recebeu o documento, em setembro de 2023. Durante todo esse período, o texto do novo contrato ficou “engavetado” no TCU, que desde junho já tinha um parecer do ministro relator.
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