Com as alterações dos dispositivos do Código Processo Penal, que entrarão em vigor em 4 de julho deste ano, uma fiança pode ser arbitrada em até R$ 109 milhões, de acordo com informações da Polícia Civil.
Trata-se de mudança significativa uma vez que a fiança pode variar agora de um salário mínimo (R$ 545,00) até 200 salários mínimos (R$ 109 mil). Pode ainda ser majorada até mil vezes.
Com relação a isso, a Polícia Civil informa que na lei velha o delegado de Polícia só podia arbitrar fiança nos crimes apenados com detenção. Agora, ele poderá fazê-lo também nos crimes apenados com reclusão, desde que a pena máxima não seja superior a quatro anos.
Veja a tabela:
INFRAÇÃO
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ARTIGO
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PENAS
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Homicídio simples
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121
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Rec. de 6 a 20 anos
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Homicídio
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121 § 1º
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Rec. de 12 a 30 anos
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Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
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122
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Rec. de 2 a 6 anos, se o suicídio se consuma; ou
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Rec. de 1 a 3 anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
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Infanticídio
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123
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Det. de 2 a 6 anos
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Aborto provocado por terceiro
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125
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Rec. de 3 a 10 anos
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Lesão corporal de natureza grave
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129 § 1º
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Rec. de 1 a 5 anos
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Lesão corporal de natureza grave
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129 § 2º
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Rec. de 2 a 8 anos
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Lesão corporal seguida de morte
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129 § 3º
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Rec. de 4 a 12 anos
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Abandono de incapaz
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133 § 1º
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Rec. de 1 a 5 anos
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Abandono de incapaz
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133 § 2º
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Rec. de 4 a 12 anos
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Exposição ou abandono de recém-nascido
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134 § 2º
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Det. de 2 a 6 anos
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Maus-tratos
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136 § 2º
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Rec. de 4 a 12 anos
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Seqüestro e cárcere privado
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148 § 1º
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Rec. de 2 a 5 anos
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Seqüestro e cárcere privado
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148 § 2º
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Rec. de 2 a 8 anos
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Redução a condição análoga à de escravo
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149 caput e § 1º
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Rec. de 2 a 8 anos, e multa, além da pena correspondente à violência
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Furto qualificado
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155 § 4º
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Rec. de 2 a 8 anos, e multa,
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Furto qualificado
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155 § 5º
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Rec. de 3 a 8 anos
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Roubo
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157
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Rec. de 4 a 10 anos, e multa
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Roubo
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157 § 1º
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Rec. de 4 a 10 anos, e multa
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Roubo ( lesão corporal grave)
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157 § 3º
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Rec. de 7 a 15 anos, além da multa
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Roubo ( morte)
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157 § 3º
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Rec. de 20 a 30 anos
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Extorsão
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158
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Rec. de 4 a 10 anos, e multa
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Extorsão praticada mediante violência (lesão corporal grave)
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158 § 2º
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Rec. de 4 a 10 anos, e multa
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Extorsão praticada mediante violência (morte)
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158 § 2º
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Rec. de 20 a 30 anos
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Extorsão praticada mediante restrição da liberdade da vítima (obtenção de vantagem)
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