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Fiocruz: 7,7% dos brasileiros usaram maconha pelo menos uma vez

Fiocruz: 7,7% dos brasileiros usaram maconha pelo menos uma vez

AGÊNCIA BRASIL

09/08/2019 - 12h21
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A maconha é a substância ilícita mais consumida no Brasil, segundo a pesquisa. Dados do 3º Levantamento Nacional sobre o Uso de Drogas pela População Brasileira, divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), apontam que 7,7% dos brasileiros de 12 a 65 anos já usaram maconha ao menos uma vez na vida. A segunda droga com maior consumo no país é a cocaína em pó (3,1%).

O levantamento que ouviu cerca de 17 mil pessoas com idades entre 12 e 65 anos, em todo o Brasil, entre maio e outubro de 2015, é apontado como um dos mais completos por sua abrangência. Pesquisadores também destacaram números preocupantes relacionados ao uso do crack.

Aproximadamente 1,4 milhão de pessoas entrevistadas relataram ter feito uso de crack e similares alguma vez na vida, o que corresponde a 0,9% da população da pesquisa. Neste aspecto, o levantamento destaca um diferencial pronunciado entre homens (1,4%) e mulheres (0,4%). Nos 12 meses anteriores ao levantamento, o uso dessa droga foi reportado por 0,3% da população.

Pesquisadores explicam que estes resultados devem ser observados com cautela, uma vez que o inquérito domiciliar não é capaz de captar as pessoas que são usuárias e não se encontram regularmente domiciliadas ou estão em situações especiais, vivendo em abrigos ou em presídios, por exemplo.

“O percentual que encontramos no 3° Levantamento é inferior ao que aparece na Pesquisa Nacional do Uso do Crack [Fiocruz, 2013]. Isso porque nosso levantamento foi domiciliar. Mas os usuários de crack compõem uma população majoritariamente marginalizada, que vive em situação de rua. Desse modo, importante reforçar que o levantamento corrobora o grave problema de saúde pública que é o uso de crack no Brasil. Mas faz isso justamente por mostrar, a partir da visibilidade diminuta dentro dos lares, que o consumo dessa substância no país é um fenômeno do espaço público”, afirmou o coordenador da pesquisa, Inácio Bastos.

Medicamentos

Outro dado destacado pelos pesquisadores diz respeito ao uso dos analgésicos opiáceos e dos tranquilizantes benzodiazepínicos. Nos 30 dias anteriores à pesquisa eles foram consumidos de forma não prescrita, ou de modo diferente àquele recomendado pela prescrição médica, por 0,6% e 0,4% da população brasileira, respectivamente.

“É um número que revela um padrão muito preocupante, e que faz lembrar o problema norte-americano de uma década atrás, em termos de classe de substâncias”, alertou Bastos.

Diminuição de cigarro

Sobre tabaco, o coordenador da pesquisa da Fiocruz destacou uma redução do consumo identificado no levantamento. “Outras pesquisas têm mostrado que há um declínio com relação ao uso do cigarro convencional. Por outro lado, têm chamado atenção para formas emergentes de fumo, com a ascensão de aparatos como cigarros eletrônicos e narguilés”, disse Bastos.

Levantamento

O 3° Levantamento Nacional sobre o Uso de Drogas pela População Brasileira teve sua origem numa concorrência pública lançada em 2014 pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O estudo contou com a parceria de várias outras instituições, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto Nacional de Câncer (Inca) e a Universidade de Princeton, nos EUA.

Francisco Inácio Bastos disse que definiu seu plano amostral a partir de critérios metodológicos semelhantes aos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE.

“Há um enorme desafio em realizar uma pesquisa como esta, que busque ser representativa da população brasileira. O Brasil não é apenas muito heterogêneo, como também conta com regiões muito pobres, territórios de população esparsa e dificuldade de acesso”, avaliou o pesquisador.

tia eva

Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

24/05/2026 16h31

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes

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A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

Segurança Pública

Governo inclui seis cidades de MS em programa nacional contra facções

Municípios da fronteira receberão ações integradas de inteligência, repressão policial e prevenção ao crime organizado com investimento federal de R$ 209 milhões

24/05/2026 16h00

Foto: Tom Costa/MJSP

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O Governo Federal incluiu seis municípios de Mato Grosso do Sul no programa “Território Seguro: Amazônia Soberana”, iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) voltada ao enfrentamento do crime organizado em áreas estratégicas de fronteira e rotas do tráfico internacional.

As cidades sul-mato-grossenses contempladas são Dourados, Ponta Porã, Bela Vista, Antônio João, Laguna Carapã e Amambai, todas localizadas em regiões consideradas sensíveis para a segurança pública nacional devido à atuação de facções criminosas, contrabando, tráfico internacional de drogas e circulação de armas na faixa de fronteira com o Paraguai.

O programa foi lançado nesta semana em Manaus (AM) e integra a estratégia nacional “Brasil Contra o Crime Organizado”, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao todo, a ação prevê investimento de R$ 209 milhões e atuação em 42 municípios distribuídos em seis estados brasileiros.

Embora tenha foco principal na Amazônia Legal, Mato Grosso do Sul foi inserido no projeto pela importância estratégica da fronteira sul na dinâmica do crime transnacional.

Segundo o Ministério da Justiça, a proposta é ampliar ações integradas de inteligência, repressão qualificada, prevenção social e fortalecimento da presença do Estado em territórios vulneráveis ao avanço das organizações criminosas.

De acordo com o MJSP, o programa será coordenado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) e terá atuação conjunta entre Governo Federal, estados e forças de segurança.

A estratégia prevê monitoramento territorial, operações policiais integradas, combate às estruturas financeiras do crime e retomada de áreas dominadas por facções.

Durante o lançamento do programa, o ministro da Justiça destacou que o crime organizado atua de forma integrada entre os estados e que a resposta do poder público também precisa ocorrer de maneira conjunta.

“Enquanto os estados agiam separados, as facções atuavam em rede”, afirmou o ministro Wellington Lima durante o evento realizado no Centro de Cooperação Policial Internacional (CCPI), em Manaus.

O secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, afirmou que o enfrentamento ao crime organizado dependerá do uso de tecnologia, inteligência e troca de informações entre as forças policiais.

Segundo ele, as organizações criminosas têm ampliado atuação sobre rotas logísticas e estruturas utilizadas para o tráfico internacional.

Como o programa será executado

O programa será desenvolvido a partir de quatro eixos principais:

  • Diagnóstico territorial com ações de inteligência e monitoramento;
  • Repressão qualificada contra organizações criminosas;
  • Prevenção social e ampliação do acesso a direitos;
  • Incentivo a alternativas econômicas sustentáveis nos territórios atendidos

Investimentos

Além das ações repressivas, o programa também prevê investimentos sociais e econômicos nos municípios atendidos. Entre os eixos estruturantes estão prevenção ao aliciamento de jovens por facções, fortalecimento da proteção social, incentivo à geração de renda e desenvolvimento de alternativas econômicas sustentáveis nas regiões consideradas prioritárias.

Os recursos serão divididos entre ações de inteligência, combate às organizações criminosas, prevenção social e recuperação de territórios vulneráveis. A iniciativa também atuará em crimes ambientais, tráfico de drogas, garimpo ilegal e violência armada em áreas estratégicas do país.

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