Recolhimento do seguro obrigatório está suspenso desde 2020, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou uma medida provisória que extinguiu o benefício
A Caixa Econômica Federal (Cef) suspendeu o pagamento de indenizações do seguro Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) para acidentes ocorridos a partir do dia 15 de novembro por falta de recursos. Não há previsão de quando o benifício será retomado.
Aqueles que solicitaram o seguro referente a acidentes ocorridos entre 1° de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023 continuam amparados pelas indenizações, já que os recursos necessários já haviam sido pagos.
No entanto, como a cobrança do seguro obrigatório está suspensa desde 2020, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou uma medida provisória que extinguiu o benefício, o recolhimento cessou gerando essa falta de recursos a Cef.
Cabe destacar que já tramita com urgência na Câmara Federal, o Projeto de Lei n°233/2023, que visa retomar a cobrança a partir de janeiro de 2024.
O texto de autoria do ministro Fernando Haddad (PT) apontava que os recursos disponíveis não eram suficientes para o pagamento de indenizações a partir de 2024. Porém, o fundo esgotou antes mesmo do fim do ano.
“A medida se torna ainda mais relevante, tendo em vista que os recursos disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não são capazes de suportar um novo exercício de cobertura (...). Na hipótese de não ser aprovado e estruturado novo modelo para o seguro obrigatório, não haverá cobertura para vítimas de acidentes de trânsito ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024", havia destacado Haddad.
Incerteza do benefício
Ao Correio do Estado, o advogado Thiago Magalhães esclarece que as pessoas que se acidentarem do dia 15 de novembro em diante ainda serão indenizadas. Mas, terão de esperar definições do governo federal sobre quando o DPVAT voltará a ser cobrado.
"Até o dia 14 de novembro de 2023, aqueles que solicitaram indenizações referentes a acidentes ocorridos entre 1° de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023 estão garantidos, uma vez que os recursos necessários para essas compensações já foram previamente alocados", garante o advogado.
No entanto, a incerteza recai sobre os indivíduos envolvidos em acidentes a partir de 15 de novembro.
"Infelizmente terão que aguardar para receber as indenizações. A espera por uma definição legislativa adiciona uma camada de incerteza para aqueles que buscam compensação por acidentes ocorridos após o mencionado período de novembro de 2023", avalia Magalhães.
DPVAT para SPVAT
Ainda conforme o projeto de lei, a Caixa Econômica Federal seguirá como a responsável pela gestão dos recursos do DPVAT, que deverá ser renomeado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
O seguro para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, ou simplesmente DPVAT, é pago por donos de veículos automotores no início do ano.
De acordo com a lei federal nº6.194/74, o DPVAT assegura assistência para pedestres, passageiros ou condutores e não leva em conta se houve um possível culpado para o acidente ocorrer: todos estão cobertos pelo seguro.
Cabe destacar que o DPVAT não cobre danos materiais, ou seja, roubos, colisões, danos físicos ao veículo ou incêndios não estão no escopo das compensações.
Dos incidentes mais leves até casos que resultam em morte, os envolvidos (ou seus herdeiros) têm direito a dar entrada para a requisição da indenização de maneira gratuita.
Taxas
Antes da suspensão da cobrança, em 2020, o prêmio do DPVAT para carros de passeio era de R$ 5,23 e, para motos, de R$ 12,30. Além disso, há mais de 15 anos os valores das indenizações são de R$ 13,5 mil em caso de morte e também em caso de invalidez permanente.
O novo SPVAT prevê o fim da cobertura das despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), o que passaria a ser compensado pelo atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS).
Atualmente, o DPVAT oferece reembolso de até R$ 2,7 mil para despesas devidamente comprovadas.
O Congresso ainda poderá fazer alterações por meio de emendas parlamentares acrescentadas ao texto original do Projeto de Lei Complementar.
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