A Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul vai participar da 28ª Edicação da Bolsa Internacional de Turismo (BI), que será realizado, na próxima semana, em Milão. A expectativa é de que 150 mil pessoas visitem a feira.
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Fundação de Turismo participa de feira em Milão
A Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul vai participar da 28ª Edicação da Bolsa Internacional de Turismo (BI), que será realizado, na próxima semana, em Milão. A expectativa é de que 150 mil pessoas visitem a feira.
Edital não saiu
Requerimento foi protocolado na Assembleia Legislativa, direcionado ao secretário estadual de Segurança Pública, que havia garantido publicação do edital para o início deste mês
13/05/2025 18h00
Foto: Divulgação/Policia Civil
O deputado estadual Pedro Caravina (PSDB) protocolou requerimento na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul cobrando explicações formais sobre o atraso no concurso público da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
A solicitação é direcionada ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, e busca esclarecer o porquê da não publicação do edital, que estava previsto para sair até o início deste mês.
O concurso, que deve ter 400 vagas, sendo 300 para investigador e 100 para escrivão, foi autorizado em janeiro deste ano pelo governador Eduardo Riedel.
Em 27 de março, o secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, declarou que o edital seria publicado em até 40 dias, prazo que terminou em 7 de maio.
Na ocasião, ele afirmou que a negociação pela contratação da empresa responsável pelo certame estava bem adiantada.
Passado o prazo, ainda não houve a contratação oficial da banca organizadora e, desta forma, não há novas informações sobre a possível publicação de edital, o que pode comprometer o cronograma, segundo Caravina.
O requerimento é direcionado ao secretário de Justiça, para que esclareça os seguintes pontos:
"A ausência de informações oficiais atualizadas acerca do certame, somada à não publicação do edital dentro do prazo inicialmente anunciado, gera insegurança jurídica e administrativa", diz o deputado no requerimento.
“Estamos diante de um tema extremamente sensível, que envolve o reforço da segurança pública e o futuro de milhares de candidatos que aguardam a oportunidade de ingressar na carreira policial. Há uma clara desconexão entre o que foi anunciado e o que está sendo entregue”, afirmou Caravina.
O deputado finalizada dizendo que a ausência de respostas concretas fere princípios básicos da administração pública, como a transparência e o respeito à legalidade.
O decreto com a autorização da realização do concurso público da Polícia Civil foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 22 de janeiro de 2025.
O salário inicial não foi publicado, mas o secretário informou que será de R$ 5,8 mil.
Edital específico informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas, as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para a investidura no cargo e o prazo de validade do certame.
Conforme noticiado pelo Correio do Estado, há uma demanda de reposição do efetivo, que deve ser feita por meio do concurso.
De acordo com o Sindicato dos Policiais de MS (Sinpol-MS), o déficit é de 900 profissionais para os cargos de investigadores e escrivães, com risco de fechamento de delegacias.
Atualmente, o Estado possui 1,6 mil profissionais, entre escrivães e investigadores. Conforme a categoria, o necessário para atender a demanda seria de 2,5 mil trabalhadores.
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A Justiça determinou o valor punitivo porque os sindicatos insistem em impor exigências ilegais, como filiação obrigatória, taxas indevidas e impedimentos ao trabalho, mesmo depois de terem sido proibidos
13/05/2025 17h43
Divulgação MPT-MS
A multa de R$ 100 mil foi estabelecida pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, devido às entidades imporem filiação obrigatória, persistirem em cobrar taxas indevidas e até impedirem profissionais de exercer a função.
O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) cobrou na Justiça a execução da multa imposta a sindicatos pelo descumprimento de decisão que proíbe, entre outras exigências, a filiação obrigatória dos trabalhadores.
Entre as medidas consideradas ilegais, além da exigência de filiação, os sindicatos também forneciam documentos criados por cada entidade, alegando que eram obrigatórios.
Devido a essas práticas, o MPT ingressou com uma ação judicial para que os sindicatos parassem com os abusos.
Como os sindicatos continuaram impondo exigências previstas em convenções coletivas, o Ministério Público do Trabalho pediu que fossem multados em R$ 100 mil, além do bloqueio de contas bancárias e bens como garantia do pagamento da penalidade.
Entre os sindicatos citados estão:
Além disso, caso continuem desrespeitando a decisão, as entidades poderão ser multadas em R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado.
A Justiça entendeu que os referidos sindicatos não podem impedir os profissionais de acessar o mercado de trabalho nem cobrar para prestar auxílio àqueles que não são filiados.
O MPT-MS entrou com um processo coletivo contra os sindicatos, e a Justiça do Trabalho determinou a suspensão das exigências ilegais, acolhendo o pedido.
A 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande decidiu, no ano passado, que os sindicatos deveriam cessar as práticas abusivas.
A confirmação da decisão veio do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que manteve a sentença em sua integralidade.
A decisão transitou em julgado - isto é, tornou-se definitiva e sem possibilidade de recurso - no dia 11 de setembro de 2024.
Cinco meses após a decisão, os sindicatos não a acataram. Em novas convenções coletivas de trabalho (CCT), vigentes de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, as práticas proibidas continuaram.
Ignorando a ordem judicial, os sindicatos persistiram com as cobranças já proibidas pela Justiça.
O procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho explicou que a conduta dos sindicatos restringe o livre exercício da profissão e a liberdade de associação e filiação dos profissionais da categoria.
Meneghelli Filho é autor da petição que solicita o pagamento da multa de R$ 100 mil, penalidade fixada pela 3ª Vara do Trabalho, aplicada caso os sindicatos retomassem as exigências ilegais — o que de fato ocorreu.
Como os sindicatos não pagaram a multa nem ofereceram garantias após serem notificados, o Ministério Público do Trabalho solicitou à Justiça o bloqueio de contas bancárias e investimentos das entidades.
Também foi pedido que sejam realizadas penhoras de veículos e imóveis, até que a multa seja quitada conforme determinado pela Justiça.
As entidades sindicais também foram condenadas por:
Em sua decisão de 1ª instância, a juíza do Trabalho Mara Cleusa Ferreira Jeronymo sustentou que as obrigações impostas pelos sindicatos não encontram respaldo na legislação.
“Não há, entre as prerrogativas atribuídas aos sindicatos, a possibilidade de atestarem a habilidade profissional dos empregados por eles representados, conforme se infere do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho. Até seria admissível tal situação se o sindicato, seja da categoria econômica ou profissional, exercesse um de seus deveres previstos no artigo 514 da CLT, que consiste na fundação e manutenção de escolas pré-vocacionais, o que não se verifica no caso analisado”, diz a magistrada em trecho da sentença.
Quanto à cobrança de taxa para homologação dos contratos de parceria, a juíza destacou:
“A Lei 12.592/2012, em seu artigo 1º-A, § 9º, ao prever que os profissionais-parceiros, mesmo que inscritos como pessoa jurídica, serão assistidos pelo sindicato da categoria profissional, não estabelece qualquer contrapartida pecuniária por parte desses profissionais. Fica claro, assim, que a assistência deve ser gratuita e livre, sem exigência de filiação ao sindicato nem pagamento de taxas ou tarifas para custear o trabalho do sindicato”, afirmou Mara Jeronymo.
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