Cidades

OPORTUNIDADE

Fundações de Trabalho oferecem 1120 vagas para todo Estado

Cargos podem ser preenchidos a qualquer momento, sem aviso prévio

ALÍRIA ARISTIDES

07/10/2019 - 08h30
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Através das Fundações de Trabalho, nesta segunda-feira (7) estão sendo oferecidas 1120 vagas para diversas profissões em todo o Estado, sendo 879 cargos divulgados pela Funtrab e 241 pela Funsat. A procura é por profissionais com todos os níveis de formação, além de haver oportunidade para indivíduos portadores de deficiência. Todas as vagas são rotativas, podendo ser preenchidas a qualquer momento, sem aviso prévio. 

A Funtrab divulgou lista com 179 vagas a serem ocupadas na Capital. A procura principal é por profissionais que atuem como consultores de venda, com 30 vagas. Na lista, há também cargos disponíveis para operadores de telemarketing, com 26 vagas, vendedores pracistas, com 15 vagas, e  pedreiros, com 4 vagas. Já na lista da Funsat, são ao todo 241 oportunidades de carteira assinada. Entre as funções, estão cargos como técnico de informática, com 16 vagas, auxiliar de limpeza, com 10 vagas, e encarregado de mercado, com 9 vagas.

Em Dourados, a lista da Funtrab disponibiliza oportunidade para 63 profissionais. Os cargos com maior número de vagas são de operador de estação de tratamento de água, com 9 vagas, almoxarife, com 8, e mecânico de manutenção de máquinas industriais, com ao todo 6 vagas. 

Já para a cidade de Sonora, são ofertadas ao todo 120 vagas na lista da Funtrab. A função com maior disponibilidade de cargos é a de trabalhador da cultura de cana-de-açúcar, que conta com 80 vagas a serem preenchidas. Também são procurados profissionais que atuem como auxiliares de linha de produção, com 29 vagas, e mecânicos de manutenção, com 4 vagas. 

Os cadastros precisam ser feitos presencialmente, na Casa do Trabalhador de cada município, e os interessados devem portar currículo, RG, CPF e a Carteira de Trabalho. Em Campo Grande, a Funtrab fica  na Avenida Treze de Maio, n°2773, região central da cidade. Já a Funsat fica localizada na Rua 14 de Julho, nº992, Vila Glória. É importante ressaltar que todas as oportunidades podem ser preenchidas ou alteradas a qualquer momento, sem aviso prévio.

Confira abaixo a lista completa disponibilizada pela Funtrab com vagas para todo o Estado:

fatalidade

Helicóptero de resgate cai e deixa mortos em Minas Gerais

O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto

12/10/2024 17h02

Helicóptero atuava em resgate quando caiu

Helicóptero atuava em resgate quando caiu Foto: Divulgação

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Um helicóptero que transportava uma equipe do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais para realizar uma operação de resgate caiu e ocasionou a morte de todos os seis tripulantes O grupo atuava em buscas na região onde caiu um avião monomotor, em Ouro Preto.

A equipe era composta por quatro bombeiros, um médico e um enfermeiro. Desde o fim da tarde de sexta-feira, 11, o helicóptero estava desaparecido.

A equipe tinha conseguido acessar o local do acidente do monomotor e aguardava melhoria do tempo para retornar. A última informação dada pelo comando da aeronave foi de que não havia visibilidade e segurança para retornar.

"As buscas foram intensas em dificuldade, em um terreno íngreme e acidentado. E também a chuva era muito intensa", disse o porta voz do Corpo de Bombeiros, 1.° Tenente Henrique César Barcellos.

Segundo ele, o comandante do helicóptero tinha ampla experiência em operações de resgate e atuou em Brumadinho, quando uma barragem de rejeitos rompeu e deixou mais de 200 mortos.

Cidades

Comunidade indígena será indenizada por pulverização aérea de agrotóxicos em MS

Pulverização aérea de agrotóxico em lavoura de milho atingiu moradias da comunidade indígena Tey Jusu, em Caarapó, e causou problemas de saúde

12/10/2024 16h33

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre

Agrótico atingiu moradias e indígenas tiveram sintomas, como dor de cabeça e febre Divulgação / MPF-MS

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Moradores da comunidade indígena Tey Jusu, localizada no município de Caarapó, serã indenizados por danos decorrentes da pulverização aérea de agrotóxico, que atingiu moradias, em desacordo com as normas ambientais. 

Decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que julgou recurso e reconheceu o direito dos povos tradicionais neste caso.

Conforme o processo, um parente do proprietário da fazenda contratou uma empresa para fazer a pulverização do agrotóxico em uma lavoura de milho, mas o fungicida também acabou acabou atingindo casas de indígenas da região.

No caso, foi utilizado o produto “Nativo”, fungicida classificado como “muito perigoso”, cuja instrução de uso inclui “proteger casas, rios, lagos e nascentes”.

O Ministério Público Federal (MPF) havia movido ação civil pública na qual afirmou que, após a aplicação do fungicida, pessoas da comunidade, inclusive crianças, apresentaram dor de cabeça, dor de garganta, diarreia e febre. 

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Dourados fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 150 mil e não estabeleceu valor para reparação do dano ambiental, por considerar não haver comprovação. 

Tanto o MPF quanto o produtor rural e demais condenados recorreram, com o MPF pedindo a reparação do dano ambiental e os réus pedindo absolvição ou redução dovalor da indenização por danos morais coletivos.

Recurso

No julgamento do recurso, a Primeira Turma do TRF3 deu parcial provimento às apelações.

O Colegiado considerou que a aplicação do produto não obedeceu às regras de instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária, por não respeitar distância mínima de 250 metros de moradias, tendo em vista que havia barracos dentro da lavoura. 

“Apesar de a dispersão do agrotóxico ter se limitado a 90 hectares da propriedade, como sustentaram os requeridos, foi comprovado que indígenas haviam construído barracos de lona plástica junto a esta lavoura de milho e dentro dela”, segundo o acórdão. 

Segundo a decisão, “a pulverização aérea de agrotóxico sobre comunidade indígena, uma vez comprovada, como foi no caso, é dano ambiental notório porque improvável, pelas regras de experiência comum, que dela não derivem riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar, no caso, dos silvícolas Tey Jusu que fixaram moradia na circunscrição e dentro da lavoura em questão”.  

Assim, foi estabelecida a reparação do dano ambiental e determinada a redução do valor da indenização por danos morais coletivos, de R$ 150 mil para R$ 50 mil, para limitá-lo à quantia pedida pelo MPF. 

O proprietário da fazenda, o parente do fazendeiro, que foi responsável pela contratação do serviço; a empresa contratada  e o piloto responsável pela dispersão do fungicida foram condenados ainda ao pagamento de R$ 170 mil à comunidade indígena, para reparação do dano ambiental.

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