A edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20) trouxe a publicação de cinco novas leis sancionadas pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Entre elas, está o Programa “Morar Legal”, para renegociação de dívidas e regularização de móveis junto a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab).
A lei Nº 5.401 altera a redação e acrescenta dispositivos ao Programa de Recuperação de Créditos – “Morar Legal”. Será concedida renegociação de dívida a quitação total, com desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações vencidas ou quitação parcial, desde que haja o pagamento de no mínimo quatro prestações vencidas, com desconto de 60% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações que forem quitadas.
O pagamento parcelado com desconto de 35% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual, estabelecendo-se que o valor das prestações vencidas, acrescido das prestações vincendas, resultará no novo saldo devedor.
Segundo levantamento realizado em 12 de maio deste ano, foi constatado que a Agehab tem aproximadamente 10.953 beneficiários inadimplentes, que devem mais de três prestações, e isso acumula um total devido de R$ 84.575.515,03. Deste montante, R$ 42.796.110,65 equivalem a juros e multa sobre os valores em atraso.
ENTENDA
Com R$ 84 milhões para receber, a Agehab dará desconto a quase 11 mil inadimplentes. De acordo com levantamento realizado no dia 12 de maio de 2019 são, aproximadamente, 10.953 beneficiários que devem mais de três prestações. O total da dívida é de R$ 84.575.515,03 e desse montante, R$ 42.796.110,65 equivalem a juros e multa sobre os valores em atraso.
Durante a sessão que ocorreu nesta terça-feira (17) os 19 deputados presentes em plenário aprovaram, por unanimidade, a proposta, de autoria do Governo do Estado, de renegociação de dívida do Programa de Recuperação de Créditos do Morar Legal.
Executivo estadual encaminhou proposta para que deputados apreciassem, em regime de urgência, o projeto. Aqueles que estão inadimplentes poderão quitar a dívida toda com descontos de 100% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações vencidas.
A quitação parcial será autorizada desde que haja o pagamento de, no mínimo, quatro prestações vencidas, com descontos de 60% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações que forem quitadas.
Pagamento parcelado, por meio de repactuação por renovação de dívida, terá descontos de 35% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual, estabelecendo-se que o valor das prestações vencidas, acrescido das prestações vincendas, resultará no novo saldo devedor.
No caso de repactuação por novação, o número de prestações mensais e consecutivas, a ser utilizado para o parcelamento da dívida, ficará a critério do beneficiário, segundo sua capacidade de pagamento, limitado a 240 meses; o valor mínimo da prestação que for submetida à repactuação por contrato de novação de dívida será de, no mínimo, 5% do valor do salário mínimo vigente na data da repactuação por novação; o vencimento da primeira prestação ocorrerá no 30º dia do mês subsequente à novação da dívida; o não pagamento da primeira prestação até o 10º dia após o seu vencimento acarretará a perda dos benefícios previstos nesta Lei, e o retorno do saldo devedor repactuado, sem desconto.
O pagamento das despesas judiciais, tais como custas processuais, emolumentos, pagamento de perito e os honorários advocatícios existentes no processo serão acrescentados sobre o valor da dívida.
A ação prevê beneficiar famílias em que elas poderão regularizar contratos da casa própria. Outro objetivo é de incrementar a arrecadação do poder público, “bem como qualificar o ativo contábil da autarquia, com incremento de recursos para o desenvolvimento da Política Habitacional do Estado de Mato Grosso do Sul”, diz parte da justificativa da proposta.
EMHA
A Agência Municipal de Habitação (Emha) também aderiu a proposta de refinanciamento da dívida no fim do ano passado. O programa Viver Bem Morena previa descontos de 60% para a quitação total das parcelas sobre o valor de juros de mora e multa contratual. E para incentivar a adimplência, foi oferecido desconto de 20% nos pagamentos antecipados à vista.