O secretário de estado de Saúde, Geraldo Resende, atribuiu no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12), a regulamentação para leitos clínicos de Covid-19 e procedimento a ser adotados pelas autoridades médicas para combate da doença.
De acordo com a normativa, há protocolos para a solicitação de leito clínico de Covid-19 baseado em dispneia — dificuldade de respirar, ou respiração rápida e curta associada a comprometimento de pulmão ou coração-, saturação de oxigênio menor que 95% e frequência respiratória maior 24 ipm também devem ser observados.
Caso paciente não apresente nenhuma dessas características, ele deve ser encaminhado para isolamento domiciliar, caso isso seja positivo, deve ser internado com definição de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Para o paciente ser direcionado ao leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) específico para Covid-19, deve ser notado, choque, infalibilidade Hemodinâmica, insuficiência respiratória e disfunção de órgãos vitais.
Os leitos são regulados geograficamente conforme listados na normativa assinada pelo titular da SES e publicado na manhã desta quarta-feira.
- A população utilizada para o cálculo é baseada na estimativa IBGE 2019;
- Os leitos clínicos obedecerão ao fluxo determinado para micro e macrorregiões de saúde, exceto os municípios que não possuem leitos clínicos COVID-19;
- Os municípios que não possuem leitos clínicos COVID-19 serão regulados para o município de referência em leito de UTI COVID-19;
- A referência para os leitos de UTI COVID-19 será determinada conforme proporção existente de 1,06 leitos de UTI COVID-19/10.000 habitantes e a disponibilidade de leitos de UTI COVID-19 existentes e ampliados no estado do Mato Grosso do Sul;
- O acesso geográfico foi considerado quando possível;
- A nova configuração das referências para os leitos de UTI COVID-19 será utilizada para a fase da pandemia, as demais patologias seguem os fluxos existentes.
- Os Hospitais: Santa Casa de Campo Grande (90 leitos clínicos e 10 leitos de UTI), Hospital do Câncer Alfredo Abrão (18 leitos de UTI) e Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados (32 leitos clínicos) integram o Plano de Contingência Estadual com leitos de retaguarda no enfrentamento ao COVID-19.
Segundo o Diário Oficial, 64 dos 79 municípios do estado têm leitos clínicos exclusivos para tratamento da Covid-19. Os que não possuem precisam seguir os seguintes passos para requisitar vagas em cidades reguladoras.
Segundo o Diário Oficial, 64 dos 79 municípios do estado têm leitos clínicos exclusivos para tratamento da Covid-19. Os que não possuem precisam seguir os seguintes passos para requisitar vagas em cidades reguladoras.
Nos casos dos Municípios de Bandeirantes, Corguinho, Figueirão, Jaraguari, Paraíso das Águas, Rochedo e Terenos caso necessitem de Leitos Clínicos COVID-19 deverão requisitar a Campo Grande, Ladário a Corumbá, Douradina e Vicentina a Dourados, Japorã a Naviraí, Antônio João a Ponta Porã, Selvíria a Três Lagoas, Alcinópolis a Coxim e Batayporã a Nova Andradina.
Já em relação aos leitos de UTI, aí apenas 13 municípios do estado têm infraestrutura para receber contágios de MS inteiro.
O procedimento neste caso deve seguir o seguinte trâmite: