Cidades

DUELO DE LIMINARES

Governo recorre contra suspensão do aumento da jornada dos servidores

Desembargador suspendeu decreto alegando que aumento da carga horária sem aumento salarial viola regra

RAFAEL RIBEIRO

11/07/2019 - 12h53
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Após ser notificado no final da manhã desta quinta-feira (11), o Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), entrou com medida judicial contra a decisão que deferiu pedido de medida liminar para suspender os efeitos do decreto que determinou aos servidores estaduais o retorno à jornada de 8 horas diárias de trabalho.

A gestão estadual, sob responsabilidade do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), foi notificada enfim da decisão por um oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Inicialmente prevista para abril deste ano, a volta da jornada normal de trabalho começou no dia 1º de julho, a pedido das lideranças sindicais dos servidores, para que eles pudessem ter maior prazo de transição e readequação à nova rotina de trabalho. A medida abrange aproximadamente 16 mil funcionários públicos ativos.

Em nota, o Governo do Estado alegou que "defende que o retorno da jornada legal de trabalho visa a melhoria permanente dos serviços públicos prestados à população; a redução de custos; e a otimização do trabalho dos servidores."

O CASO

Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu, em caráter liminar, decreto do Governo do Estado que ampliava a jornada de trabalho dos servidores públicos de 6 para 8 horas por dia, sem aumento salarial proporcional ou auxílio alimentação, o que, segundo o magistrado, viola a regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Decreto com a ampliação da jornada foi publicado em março, mas a medida entrou em vigor no dia 1º de julho.

Mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado por representantes de sete sindicatos de funcionários públicos do Estado, sob alegação de que Decreto Estadual nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004, no governo Zeca, reduziu a carga horária para 30 horas semanais, para diminuir despesas com transportes e alimentação, sendo concedido aos servidores, desde então, apenas o vale transporte para deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, mantendo auxílio alimentação para categorias sujeitas à jornada de 40 horas semanais ou mais.

Ainda segundo a alegação dos sindicatos, o decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019, que aumentou a jornada para 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, foi publicado pelo Governo com a justificativa de busca pelo equilíbrio fiscal e economia aos cofres públicos, afetando 16 servidores.

No entanto, o texto estabelece aumento de carga horária de trabalho sem estipular aumento salarial proporcional ou a volta da concessão de auxílio alimentação. Dessa forma, foi requerida, em caráter liminar, a suspensão do decreto e, no mérito, a concessão de segurança para declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade do decreto.

Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence analisou que, desde 2004, os funcionários passaram a trabalhar em carga horária de 30 horas semanais sem o auxílio alimentação e que o decreto deste ano aumentou a jornada de trabalho novamente para 40 horas semanais, sem qualquer menção de contrapartida salarial ou concessão do auxílio alimentação.

“Assim, em razão da ausência de previsão de pagamento pelo aumento da carga horária de trabalho, que diga-se já perdurava há 15 anos, ou seja, já houve adequação da vida particular dos funcionários públicos estaduais à jornada de trabalho estabelecida anteriormente, sendo de notório saber que alguns desses funcionários, que não possuem dedicação exclusiva, complementam a sua renda com trabalhos esporádicos ou mesmo regulares fora da administração pública, mostra-se cabível, no momento, a suspensão do Decreto”, disse o desembargador na decisão.

Dessa forma, ele deferiu a liminar pleiteada para suspender os efeitos do decreto até o julgamento do mérito.

Cidades

Cadela Laika encontra corpo de idoso que desapareceu em Campo Grande

O idoso Joaquim Gonzales, que sofria de Alzheimer, foi localizado sem vida na tarde desta terça-feira (14), no Jardim Itamaracá

14/01/2025 18h00

Reprodução Redes Sociais

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O idoso Joaquim Gonzales, de 78 anos, natural da Espanha, que desapareceu no último domingo (12), foi encontrado morto na tarde desta terça-feira (14), nas proximidades do pontilhão do Jardim Itamaracá, em Campo Grande.

A vítima, que sofria de Alzheimer, estava desaparecida desde domingo, segundo relatos de familiares. De acordo com eles, Joaquim deixou a residência de madrugada. O corpo foi encontrado com o auxílio da cachorra Laika, do Corpo de Bombeiros.

Imagens de câmeras de segurança ajudaram a orientar as buscas. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, Joaquim foi identificado nas gravações, e a partir disso, os militares delimitaram um perímetro de buscas.

Na região, que possui mata, foram localizados próximos a uma estrada de terra o chinelo, o boné e até um cinto que pertenciam ao idoso.

O trabalho da cachorra Laika foi fundamental para encontrar o local onde o corpo de Joaquim estava. Após a localização, os militares confirmaram que se tratava do desaparecido.

Equipamentos como drones com sensor de calor também foram utilizados durante as buscas. Durante todo o processo, familiares permaneceram mobilizados, espalhando cartazes pela cidade em busca de Joaquim.

Cadela que auxiliou nos resgates

A cadela de busca Laika do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMS), que atua ao lado do sargento Thiago Kalunga, levou poucos minutos para localizar o corpo da vítima. Em outubro de 2023 recebeu a Certificação Nacional de Cães de Busca e Resgate.

Laika, que é da raça pastor holandês, foi aprovada na prova de ‘busca urbana’ realizada nos dias 4 a 6 de outubro durante a 21ª edição do Seminário Nacional de Bombeiros (Senabom), em Gramado no Rio Grande do Sul. 

Além de estar apta para atender todos os municípios de Mato Grosso do Sul, após a certificação nacional, a cadela também está autorizada a atuar em ocorrências em todo o Brasil.

Posteriormente, no dia 13 de maio de 2024, Laika fez parte da  1º equipe especializada em busca e resgate juntamente com outros cães e militares do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul para auxiliar no resgate das vítimas na tragédia que assolou o Rio Grande do Sul. A equipe do Estado atuou no município de Encantado.

 A equipe formada pelo sargento Thiago Kalunga e os soldados Jéssica Lopes e Humberto permaneceu em torno de  10 dias atuando nos locais com as estruturas colapsadas pela enchente e inundação.

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Transtorno

Briga na Justiça: passageiros de MS sofreram 1 atraso de voo por dia em 2024

Cenário acarretou em 435 ações judiciais contra empresas aéreas no estado

14/01/2025 17h45

Saguão do Aeroporto Internacional de Campo Grande

Saguão do Aeroporto Internacional de Campo Grande Gerson Oliveira, Correio do Estado

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Os passageiros do setor aéreo em Mato Grosso do Sul sofreram com um número médio de 1 atraso de voo por dia em 2024. 

Conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse cenário acarretou em um total de 435 ações judiciais contra empresas aéreas entre os meses de janeiro e novembro do ano passado no estado.

Os processos foram solicitados principalmente por passageiros, em busca reparação por prejuízos causados pela alteração indevida do horário das viagens.

Apesar de alto, o número de ações judiciais em Mato Grosso do Sul apresentou uma leve queda se comparado com 2023, ano em que registrou 440 processos. Em 2022, o número foi ainda maior, com 520 ações judiciais registradas.

Serviço ineficaz

A principal insatisfação dos consumidores é com a falta de resolução eficaz por parte das companhias aéreas. As buscas dos passageiros na Justiça são de valores financeiros por danos materiais e morais.

Segundo Mayra Sampaio, advogada especializada na área, a decisão de processar está diretamente relacionada à incapacidade das companhias aéreas de resolverem essas questões de forma adequada e em tempo hábil.

"Esse alto número acaba não só impactando esses processos a terem uma rápida solução, mas também o consumidor deve ter seus direitos respeitados, e infelizmente, não é o que tem acontecido por parte das companhias aéreas. Desta forma, talvez esse alto número acabe influenciando as companhias a reverem suas políticas para evitarem esses problemas judiciais", afirma.

Já para Henrique Arzabe, advogado especialista em Direito do Consumidor, o alto número de ações evidencia que, apesar da recuperação do setor aéreo após a pandemia, as companhias aéreas ainda enfrentam desafios para oferecer um serviço eficiente.

“O crescimento de casos pode ser um indicador para que as companhias revejam suas práticas e evitem recorrências judiciais, buscando soluções mais rápidas e eficazes para os consumidores”, conclui.

Atraso vs cancelamento

Ainda confome Arzabe, a diferença entre atraso e cancelamento de voo está na execução do serviço. Nesse sentido, as situações impactam o passageiro de maneira diferente.

“O atraso ocorre quando há uma nova previsão de partida e o voo é realizado, mesmo fora do horário inicial. O cancelamento, geralmente, implica maiores prejuízos para o passageiro, como a perda de compromissos ou diárias de hospedagem, além do transtorno de ter que replanejar toda a viagem”, ressalta.

Brisa Nogueira, advogada especializada em Direito do Consumidor alerta que o tempo de espera é um fator determinante para os direitos do consumidor em casos de atraso de voo.

“Em termos de direito do consumidor em relação ao atraso no voo, nós precisamos pensar quantas horas o consumidor fica ali à disposição da companhia aérea para que seja dada, se for dada, alguma providência. Até duas horas há ali uma pendência de alimentação, especialmente despesas com água e comida. Excedendo-se quatro horas de espera e havendo a necessidade de pernoite no aeroporto, é necessário que a companhia aérea faça o custeio de hospedagem, bem como transporte de deslocamento e retorno ao aeroporto, sem prejuízo do direito do consumidor de ser alocado no próximo voo, havendo disponibilidade”, afirma.

Registre provas

Vale destacar que é importante o consumidor conhecer seus direitos e ficar preparado para buscar reparação em casos de prejuízos causados por atrasos ou cancelamento de voo.

Nesse sentido, ao sentir-se lesado, é importante que o passageiro registre o maior número de provas possível, para assim, conseguir reinvindicar reparação jurídica de maneira mais eficaz.

“É muito importante o consumidor constituir a prova. Primeiro, prova do atraso do voo e, também, dos prejuízos. Se a empresa oferecer algum voucher, é importante registrar isso. Principalmente, se a empresa não o ofereceu, é fundamental ter a prova de que, por exemplo, o atraso gerou outro tipo de prejuízo, como a perda de uma diária de hotel ou reserva de carro. Relembrando que, a partir de quatro horas de atraso injustificado, é devido dano moral ao consumidor”, destaca Brisa Nogueira.

Por fim, o advogado Henrique Arzabe o consumidor não deve pensar duas vezes quando for buscar reparação caso se sinta prejudicado.

“As companhias aéreas têm a obrigação de oferecer um serviço adequado e de prestar assistência, independentemente do motivo do atraso ou cancelamento. Até porque, pequenos atrasos podem causar prejuízos significativos para o cliente, como perder uma conexão ou uma reserva. Por isso, documentar tudo é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados”, conclui.

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