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Greve nas federais: formandos de agosto são dispensados do Enade

Greve nas federais: formandos de agosto são dispensados do Enade

terra

30/08/2012 - 06h00
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Por causa da greve que se estende há três meses nas Instituições Federais de Ensino Superior, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) informou ontem que os estudantes que se formariam em agosto de 2012 estão dispensados da inscrição no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade 2012).

Segundo o Inep, os coordenadores de cursos que já tenham efetuado a inscrição devem acessar novamente o sistema de inscrições até 31 de agosto para realizar a retirada do nome dos inscritos nessa condição.

MAUS-TRATO

Cachorro com leishmaniose é sacrificado após ser tratado com dipirona

Tutores mantinham animal em péssimas condições e foram indiciados por maus-tratos, em Três Lagoas

11/02/2025 18h01

Animal era mantido em péssimas condições e não recebia tratamento adequado

Animal era mantido em péssimas condições e não recebia tratamento adequado Foto: Divulgação / Polícia Civil

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Um casal de irmãos foi autuado por maus tratos a um cachorro que tem leishmaniose e estava sendo medicado com dipirona, além de ser mantido em condições condições precárias, em Três Lagoas.

De acordo com a Polícia Civil, equipe da Primeira Delegacia de Três Lagoas recebeu uma denúncia anônima de maus tratos a um cachorro e se deslocou até o endereço para veriricar a veracidade.

No local, o animal foi encontrado em péssimo estado de saúde e sem capacidade de se mover, em decorrência de vários dias sem tratamento para a leishmaniose, doença que tinha.

Ele apresentava feridas pelo corpo e não recebeu o tratamento adequado, sendo medicado com dipirona. 

Além disso, o cachorro era manrido no quintal, ficando restrito em um pequeno espaço, coberto por telhas eternit, mas exposto às intempéries do tempo, como sol e chuva.

O tutor do animal, de 56 anos, disse que estava com o cachorro há oito dias, pois teria o tirado da casa de sua mãe, onde estava sob os cuidados de sua irmão.

O homem disse que o animal nunca foi levado ao veterinário, sendo tratado apenas com o dipirona. Ainda no relato, o tutor disse que havia levado apenas ao centro de zoonoses, onde fizeram exames e ele aguardava o resultado.

Diante da situação constatada, a Polícia Civil acionou uma veterinária da prefeitura, que compareceu ao local com uma equipe para a realização de medidas administrativas.

Também foram acionados os responsáveis do Centro de Zoonoses do município, que levaram o animal para sacrificar, após constatação de que ele não tinha mais condições de tratamento.

A veterinária ressaltou que a situação se deu porque o cão estava há um bom tempo em situação de sofrimento e que se o tratamento adequado fosse iniciado antes, poderia ter salvado sua vida.

O casal foi autuado por praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos, se ocorre a morte do animal.

A Polícia ressalta que a leishmaniose, doença que vitimou o animal, é de notificação compulsória às autoridades, visto que pode afetar também seres humanos.

Leishmaniose

A leishmaniose é uma zoonose, doença infecciosa causada pelo protozoário do gênero leishmania e da família Trypanosomatidae. A transmissão ocorre pela picada de uma mosquinha, conhecida popularmente como “mosquito-palha” ou flebotomíneos.

O cachorro é o principal reservatório do mosquito. Entretanto, mesmo infectado, o cão não é capaz de transmitir a doença para o ser humano. Para isso acontecer, é preciso que o mosquito fêmea pique o animal infectado e depois o ser humano.

A leishmaniose visceral pode ocasionar diversas manifestações clínicas que podem ser confundidas com outras doenças, como: febre, aumento dos linfonodos, baço e fígado, anemia, emagrecimento, alterações dermatológicas, perda de sangue pelo nariz, dentre outros.

Ao notar qualquer alteração em seu pet é importante levá-lo ao veterinário para que ele possa fazer o diagnóstico correto e orientar em relação aos cuidados.

Caso o teste seja positivo, existe a possibilidade de tratamento, que embora não promova a cura parasitológica, pode amenizar as manifestações clínicas, possibilitando ao animal viver com mais qualidade de vida, reduzindo também as chances de transmissão da enfermidade para outros animais e humanos.

Os sintomas da leishmaniose em animais são:

  • Lesões cutâneas: feridas em volta dos lábios, orelhas, fucinho
  • Aumento excessivo das unhas
  • Secreção ocular
  • Emagrecimento
  • Baixa imunidade, que pode resultar em infecções secundárias
  • Sangramento do nariz
  • Vômito
  • Diarreia
  • Transtornos no sistema renal, hepático e neurológico

A orientação de médicos veterinários é que os tutores trabalhem com a prevenção, com atitudes como:

  • Usar repelentes em animais e humanos
  • Adquirir coleira inseticida contra leishmaniose para animais
  • Vacinar animais
  • Limpar terrenos
  • Evitar exposição de matéria orgânica
  • Evitar acúmulo de folhas
  • Evitar acúmulo de lixo

Em Campo Grande, por meio da Subea, localizada na Rua Rui Barbosa, 3538 – Vila Alta, são oferecidas consultas veterinárias gratuitas às segundas, terças, quintas e sextas-feiras. Às quartas-feiras, a equipe realiza atendimentos exclusivos para ONGs e protetores independentes. Para mais informações, o tutor interessado pode ligar para 2020-1397.

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Viação São Francisco é condenada a indenizar família de motociclista morto em acidente

A família afirmou que o falecido era o principal responsável pelas despesas da casa, sendo a principal fonte de sustento. Por essa razão, pediram a indenização por danos materiais e morais

11/02/2025 17h00

Viação São Francisco é condenada a indenizar família de motociclista morto em acidente

Viação São Francisco é condenada a indenizar família de motociclista morto em acidente Reprodução

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Em decisão publicada nesta segunda-feira (10), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da Viação São Francisco a pagar indenização à família de Samuel Pereira de Almeida Arteiro, morto após uma colisão com ônibus em julho de 2012. 

O acidente aconteceu por volta das 5h do dia 27/07/12, quando o ônibus trafegava na rua Marquês de Herval e, no cruzamento com a rua Cláudio Manoel da Costa, fez a conversão à esquerda, atingindo a motocicleta de Samuel que morreu logo em seguida. 

À época, a ação indenizatória foi movida por Cristiane Oliveira (34), esposa de Samuel, que alegou que o motorista da empresa de transporte público cometeu negligência ao realizar a conversão sem as devidas precauções e em 2020, a 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou a empresa a pagar R$ 70 mil para cada uma das requerentes, a título de danos morais. 

Além disso, foi determinado o pagamento de pensão por morte, correspondente a 1/3 do salário-mínimo vigente, a ser depositada mensalmente até a data em que o falecido completaria 69 anos (para a esposa) e até a data em que a filha completaria 25 anos, ou seja, se o valor fosse pago baseado nos dias de hoje, a considerar que o salário mínimo seja no valor de R$ 1.518,00, seriam:

  • Esposa até os 69 anos = 613 meses x 506 = R$ 310.178
  • Filha até os 25 anos = 249 meses x 506 = R$ 125.994

A família afirmou ainda que o falecido era o principal responsável pelas despesas da casa, sendo a principal fonte de sustento. Por essa razão, pediram a indenização por danos materiais e morais.

Após a decisão, a empresa Viação São Francisco entrou com recurso de apelação contra a sentença, afirmando que a culpa pelo acidente seria exclusivamente da vítima, uma vez que o motociclista estaria pilotando em alta velocidade e com os faróis apagados. 

A empresa de transporte também questionou a validade do laudo pericial, visto que ele se baseava apenas no boletim de ocorrência, e defendeu que o motorista do ônibus não teve culpa no acidente.

No entanto, após análise, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso da empresa, mantendo a decisão original. Os desembargadores, seguindo o voto do relator, Desembargador Marcelo Câmara Rasslan, entenderam que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, ela deve ser responsabilizada mesmo sem culpa, conforme o que diz a Constituição Federal (artigo 37, § 6º).

Foi detacado também que a culpa do motorista do ônibus foi comprovada no processo, por meio do laudo pericial. A defesa da empresa, que tentava colocar a culpa na vítima, não foi suficiente para mudar a decisão. Também ficou claro que a absolvição do motorista na justiça criminal não impede que a empresa seja responsabilizada civilmente.

A decisão foi ainda mais favorável à família da vítima, já que o tribunal garantiu o pagamento de pensão mensal, mesmo sem comprovação de que a vítima estava trabalhando no momento do acidente, devido à condição de baixa renda da família.

Agora, a empresa tem um novo prazo para cumprir a sentença, sob pena de execução judicial, ou pode recorrer aos tribunais superiores.
 

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