Cidades

Investigação

Grupo pode ter lucrado milhões em compra superfaturada de remédios

Operação desmontou esquema que usava judicialização para fraudar compra de medicamentos sem autorização da Anvisa

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Uma quadrilha sul-mato-grossense foi desmantelada durante a Operação Oncojuris por compras superfaturadas de medicamentos contra o câncer que geraram “rombo” milionário aos cofres públicos estaduais, o que resultou na prisão de um advogado, dois farmacêuticos e dois ex-servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

O Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), a Receita Federal, o Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) e a Defensoria Pública de MS (DPE-MS) atuaram em conjunto para cumprir 21 mandados de busca e apreensão e 5 mandados de prisão temporária em Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, expedidos pelo Núcleo de Garantias do Poder Judiciário de Campo Grande.

Em suma, pequenas farmácias e empresas de assessoria, sem capacidade financeira ou estoque, acabavam ingressando nos processos como terceiros interessados, oferecendo medicamentos com preços muito inferiores ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).

Em conversa com o Correio do Estado, a delegada responsável pelo Dracco, Ana Cláudia Medina, disse que o objetivo neste primeiro momento era desmontar o núcleo jurídico do esquema, justamente para evitar que a prática criminosa continue sendo feita e também resguardar os cofres públicos, que tiveram prejuízo estimado de R$ 78 milhões em 12 meses.

Os farmacêuticos envolvidos são Luiz Henrique Marino, o único preso em Ribas do Rio Pardo, e Reginaldo Pereira dos Santos, ambos donos das farmácias que entravam nos processos como fornecedoras dos medicamentos solicitados. Reginaldo também é sócio de uma empresa especializada em assessoria para compra de medicamentos importados.

Os dois ex-servidores envolvidos no esquema são Guilherme de Oliveira Neto e Altair Penha Malhada, que atuavam na área de assistência farmacêutica e eram responsáveis por fornecer informações privilegiadas dos orçamentos que seriam de acordo com os limites legais, ou seja, que estariam dentro do limite do PMVG.

O primeiro foi exonerado em junho de 2025 e, somente no mês que antecedeu sua saída, desembolsou mais de R$ 11 mil como funcionário público, função que desempenhou durante seis anos. Já o segundo foi demitido em agosto do ano passado depois de quase três anos e meio atuando na Pasta.

Por fim, o advogado preso é Victor Guilherme Lezo Rodrigues, que tinha a função de entrar no processo como representante das empresas, apresentando orçamentos que seriam do medicamento a um custo mais baixo, estando nos conformes do limite legal e passando despercebido pelo juiz responsável pelo caso, que acabava autorizando a aquisição.

Advogado, dono de farmácia, ex-servidor, empresário e ex-funcionário da SES foram alvo da açãoAdvogado, dono de farmácia, ex-servidor, empresário e ex-funcionário da SES foram alvo da ação - Foto: Montagem 

Após o repasse, grande parte dos recursos seriam desviadas sob a forma de “taxas de serviço” ou “assessoria”, chegando a porcentuais superiores a 70%, restando apenas uma pequena parcela para a aquisição efetiva dos medicamentos.

Em nota, a SES informou que está atuando em parceria com as autoridades e que já acionou a Controladoria-Geral do Estado (CGE), além dos mecanismos internos de compliance, para o “devido acompanhamento do caso, desde o ano passado, quando surgiram os primeiros indícios de não conformidade”.

INVESTIGAÇÃO

A investigação iniciou no ano passado, após o Núcleo de Atenção à Saúde (NAS) da DPE-MS identificar um padrão atípico nos processos envolvendo a aquisição de medicamentos.

Primeiro, é importante esclarecer o contexto. Pacientes oncológicos em situação de vulnerabilidade socioeconômica recorrem à judicialização para solicitar medicamentos essenciais de alto custo.

Quando o Estado não apresenta o remédio em estoque, o Poder Judiciário determina o bloqueio de verbas públicas para pagamento direto a fornecedores, o que leva empresas a se interessarem e aquela que apresenta o menor preço, “vence”.

Porém, chamou a atenção do órgão quando uma das empresas interessadas em fornecer um medicamento – que já havia fornecido remédios a pacientes em ações anteriores – ingressou no processo com um advogado particular desconhecido, deixando a suspeita de impropriedade processual.

A Defensoria intimou a farmácia questionando se tinha o medicamento solicitado no processo em estoque, com a nota fiscal em mãos, e o proprietário respondeu que não, mas que teria feito uma importação por meio de uma empresa. Por isso, foi solicitado para que um dos pacientes assistidos comparecesse na sede do órgão com o remédio.

“Quando ele trouxe o medicamento, nós chamamos a Vigilância Sanitária e verificamos que o medicamento entregue para o paciente pela farmácia, que tinha uma nota fiscal dizendo que era medicamento X, na verdade era um outro medicamento, um similar, importado da Ásia e que não tinha registro no Brasil, muito menos comercialização autorizada no País”, disse a defensora pública Eni Maria Diniz.

Foi descoberto pela Defensoria que as empresas responsáveis pela importação burlavam a fiscalização sanitária, já que o pedido do medicamento era feito em nome do paciente.

Na importação, os envolvidos no esquema também garantiam que não havia rastreabilidade, o que dificultava ainda mais a fiscalização da força sanitária.

Vale destacar que não é proibido que remédios sejam importados em processos como estes, mas precisam seguir a conformidade das normas vigentes pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A investigação também apontou que outros estados podem ter sido prejudicados por este esquema. 

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Programa

Governo amplia crédito para motociclistas de aplicativos

Programa Move Motos oferece juros abaixo do mercado

12/06/2026 19h00

Ricardo Stuckert/PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que o programa Move Motos, lançado nesta sexta-feira (12), fará com que os motociclistas de aplicativo deixem de ser “a última força de trabalho considerada invisível” neste país.

Ao lado de outras políticas voltadas à garantia de direitos para esses profissionais, disse Lula, eles passarão a ser tratados como cidadãos e cidadãs.

O Move Motos é uma linha de crédito para motociclistas de aplicativos que desejam financiar ciclomotores, motonetas, motocicletas e bicicletas elétricas produzidas no Brasil ou com projeto de investimento voltado à produção no país.

Ele segue os mesmos moldes do Move Aplicativos, que tem como público-alvo motoristas de aplicativos e taxistas interessados em financiar carros.

Essas linhas de crédito são uma expansão do Move Brasil, criado para viabilizar a renovação de frotas no país, por meio de facilidades de financiamento.

Outros benefícios

O financiamento inclui a possibilidade de aquisição de seguro para garantir o pagamento da dívida, para o caso de imprevistos que impeçam o contratante de continuar pagando o financiamento (seguro prestamista).

Também está previsto financiamento de capacetes, bem como para a aquisição de baterias pontos de carga elétrica. Tudo será disponibilizado a partir da plataforma oficial gov.br/movebrasil.

Durante o evento, no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a presença dos trabalhadores simboliza uma mudança de reconhecimento.

“Hoje, pela presença de vocês aqui no Palácio, nós estamos completando possivelmente a última força de trabalho considerada invisível neste país, que agora está deixando de ser invisível e passa a ser tratada como cidadã e cidadão de primeira classe”, disse o presidente.

Durante a cerimônia, Lula demandou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal que, no prazo de 30 dias, se organizem de forma a preparar seus funcionários para atenderem, de forma proativa e sem burocracia, os interessados em obter financiamentos para adquirir seus veículos.

Lula incentivou os trabalhadores a acompanharem a implementação do programa.

“Vocês agora têm que andar de cabeça erguida e dizer que não são mais invisíveis. Estão aqui para serem enxergados. Se não estiver dando certo, procurem o governo, procurem os bancos”, afirmou.

O presidente defendeu também campanhas de educação no trânsito para melhorar o relacionamento entre motoristas e motociclistas.

Juros

Segundo o Planalto, a taxa a ser cobrada para financiamento dos veículos será de 12,5% ao ano, o que corresponde a 0,99% ao mês para homens e 0,91% ao mês para mulheres.

O financiamento será de 100% do valor do veículo, o que possibilita a aquisição sem necessidade de pagamento de entrada.

Para acessar o financiamento, estão previstos alguns requisitos mínimos, como seis meses de cadastro na plataforma oficial, e no mínimo, 100 corridas realizadas. Para os profissionais celetistas, são necessários seis meses de exercício na atividade.

Após o cadastro, o trabalhador será informado se atende às condições de participação. A partir de 13 de julho, os profissionais que receberem a confirmação poderão procurar a Caixa, o Banco do Brasil ou instituições financeiras habilitadas para análise de crédito e contratação do financiamento.

Está prevista também que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal criem um calendário de feirões a partir de 13 de julho, em polos específicos, com a participação de concessionárias e instituições financeiras interessadas em fazer negócios.

Boulos

Mais cedo, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, havia antecipado alguns pontos do Move Motos. Ele lembrou que a linha oferece condições mais vantajosas que as praticadas no mercado.

“Hoje o juro médio para comprar moto está em 27% ao ano, mas conseguimos chegar a 12,5% ao ano, que é menos da metade do juro na concessionária”, disse o ministro.

Além disso, acrescentou, haverá período de carência de dois meses, que na prática pode chegar a três. “Quem comprar a moto em julho, por exemplo, começa a pagar apenas em outubro”, explicou.

Boulos ressaltou que motoristas com restrição de crédito não poderão aderir inicialmente, mas poderão recorrer ao programa Desenrola para regularizar a situação e, assim, se habilitar ao financiamento.

Ele lembrou que, durante a pandemia, esses trabalhadores que faziam entregas nas residências eram considerados heróis. No entanto, passaram a ser discriminados. “Inclusive deixaram de ter seus direitos garantidos”.

Move Brasil

No primeiro dia de operações, R$ 3,2 bilhões em crédito foram contratados pelo Move Brasil, dos R$ 21,2 bilhões colocados à disposição pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável por operar os recursos. No caso do Move Máquinas Agrícolas, R$ 10 bilhões estão à disposição para micro e pequenos empreendedores.

Move Aplicativos

No caso do Move Aplicativos, 740 mil profissionais já atenderam aos requisitos para acessar a linha de financiamento com as condições mais favoráveis. A análise do crédito e contratação com os bancos começa em 19 de junho.

O governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para a compra de veículos por motoristas de táxi e de aplicativo. Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que também vai operacionalizar a medida.

Para se habilitar, o motorista precisa preencher cadastro na plataforma gov.br/movebrasil. Em um prazo de até cinco dias após o cadastro, o trabalhador será informado se poderá participar do programa.

Indenizado

Justiça manda indenizar entregador agredido com barra de ferro

Juiz de Campo Grande determinou indenização de R$ 5 mil por danos morais após agressão durante a retirada de um pedido por aplicativo

12/06/2026 18h22

Foto: Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um comerciante de Campo Grande ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um entregador por aplicativo que foi agredido com uma barra de ferro durante a retirada de um pedido.

A decisão foi proferida pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível da Capital, que considerou desproporcional a reação do empresário durante o desentendimento.

Conforme os autos do processo, o caso ocorreu enquanto o entregador realizava uma entrega por meio de aplicativo. Ao chegar ao estabelecimento comercial para buscar um pedido, houve uma discussão entre as partes relacionada ao funcionamento do local e ao tempo de espera para a retirada da refeição.

Segundo relatou o trabalhador, após aguardar a finalização do pedido e retornar para buscá-lo, ele passou a ser perseguido pelo proprietário do comércio, que teria iniciado uma série de ofensas verbais. Na sequência, o comerciante utilizou uma barra de ferro para atingir o entregador na região da cabeça.

A vítima afirmou que sofreu apenas ferimentos leves porque utilizava capacete no momento da agressão. O equipamento absorveu o impacto do golpe e evitou consequências mais graves.

Após o episódio, a Polícia Militar foi acionada e encaminhou os envolvidos à delegacia para o registro da ocorrência.

Durante os procedimentos policiais, tanto o capacete danificado quanto a barra de ferro utilizada na agressão foram apreendidos e incorporados às investigações.

Na ação judicial, o entregador solicitou indenização por danos materiais e morais. A defesa do comerciante sustentou que a agressão teria ocorrido em contexto de legítima defesa e alegou ainda que as partes já haviam firmado acordo anterior relacionado ao episódio.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o acordo mencionado dizia respeito exclusivamente aos danos materiais causados ao capacete, não abrangendo eventual reparação pelos danos morais sofridos pelo trabalhador.

Dessa forma, o pedido relacionado ao prejuízo material foi considerado encerrado, permanecendo apenas a análise da compensação moral.

Na decisão, o juiz ressaltou que as provas reunidas no processo, incluindo o boletim de ocorrência e declarações prestadas pelo próprio réu à autoridade policial, confirmaram que o entregador foi atingido por uma barra de ferro durante a discussão.

O magistrado também rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa. Segundo ele, não ficou demonstrada a existência de agressão atual ou iminente que justificasse o uso de um objeto contundente contra a vítima.

Para Deni Luis Dalla Riva, ainda que tenha ocorrido uma troca de ofensas e um ambiente de exaltação entre as partes, a reação do comerciante extrapolou os limites da razoabilidade e não pode ser admitida como forma legítima de resolução de conflitos.

Com a decisão, o empresário foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao entregador, valor fixado em razão da agressão e dos constrangimentos decorrentes do episódio ocorrido durante o exercício da atividade profissional da vítima.

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