Cidades

Acidente

Homem cai após perder controle da direção de moto e morre no hospital

Vítima estava sozinha e sofreu acidente em Três Lagoas

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José Luiz Vidoti, 39 anos, morreu no hospital, na noite de ontem, após sofrer acidente de trânsito, na BR-158, em Três Lagoas. 

De acordo com informações do boletim de ocorrência, vítima pilotava uma motocicleta, quando por motivos ainda desconhecidos, perdeu o controle da direção e caiu, próximo a rotatória de acesso a uma fábrica de celulose.

Ele foi socorrido por bombeiros civis da empresa e levado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) até o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade de saúde.

Caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil como acidente de trânsito com vítima fatal provocado pela própria vítima.  

CONTEÚDO ENGANOSO

Detran alerta que suposta mudança nas regras de cadeirinhas são "clickbaits"

Órgão afirma que conteúdo enganoso viralizou, mas que as regras de dispositivos para crianças continua a mesma; saiba quais são

10/02/2025 15h33

Lei que obriga uso da cadeirinha passou a valer em 2021 e desde então não sofreu alteração

Lei que obriga uso da cadeirinha passou a valer em 2021 e desde então não sofreu alteração Foto:Divulgação

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Nos últimos dias, viralizou na internet diversos conteúdos sobre suposta mudança na regra do uso de cadeirinhas para transporte de crianças. Os títulos, chamavam os leitores a clicar para descobrir quais seriam as novas normas. A suposta mudança, no entanto, não existe e as regras permanecem as mesmas, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS).

Em nota, o Detran-MS informa que se trata do chamado "clickbait", também chamado de caça-clique, chamando pelo título que cria curiosidade ou dúvida para gerar interesse e acessar o conteúdo, que não condiz com o anunciado no título ou não é real.

O órgão explica que, recentemente, a estratégia foi usada para alertar condutores sobre supostas mudanças nas regras de dispositivos de segurança para crianças, as “cadeirinhas” por muitos portais e páginas.

Isso fez com que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) emitisse um esclarecimento de que não houve mudança na Lei nº 14.071/2020, que passou a valer em 2021 e desde então não sofreu alteração.

O que diz a lei

As regras determinam que o transporte de crianças de até 10 anos de idade ou com menos de 1,45 metro de altura deve ocorrer no banco traseiro e com o dispositivo de retenção adequado à sua faixa etária, sendo:

  • Bebês de até 1 ano: devem ser transportados no bebê-conforto.
  • Crianças de 1 a 4 anos: devem usar cadeirinha.
  • Crianças de 4 a 7,5 anos: devem utilizar assento de elevação com o cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.

Somente crianças acima de 10 anos ou que tenham altura superior a 1,45m podem ser transportadas no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança corretamente.

“É possível que uma criança não tenha completado 10 anos, mas já tenha atingido 1,45m, neste caso ela poderá ir no banco da frente utilizando o cinto de segurança. O cinto de segurança precisa passar corretamente pelo quadril, peito e ombro para garantir proteção adequada”, explica a tecnóloga em Educação para o Trânsito do Detran-MS, Lidiana Freitas.

O não cumprimento dessas regras configura infração gravíssima. A multa, nesse caso, é de R$ 293,47, com acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Lidiana Freitas enfatiza que, para além da infração de trânsito, deixar de utilizar os dispositivos de segurança de forma correta coloca em riso a vida das crianças.

“É fundamental que os responsáveis sigam as normas já estabelecidas pela segurança das crianças”, explica.

Cidades

Dino critica supersalários no Judiciário e nega auxílio retroativo

Decisão responde a pedido de promotor que pediu valores retroativos

10/02/2025 15h00

ROSINEI COUTINHO/SCO/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta segunda-feira (10) o pagamento de supersalários no Judiciário e disse que não pode ocorrer um "vale-tudo" no recebimento de gratificações.

As críticas estão na decisão na qual Flávio Dino negou pedido de um promotor para receber auxílio-alimentação retroativo ao período entre 2007 e 2011, quando ocupava cargo de juiz federal.

Ele entrou na Justiça para cobrar do governo federal R$ 25,7 mil, sob a alegação de que o pagamento do auxílio foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2011, por meio da Resolução 133. 

Na decisão, Dino disse que a norma do CNJ autorizou o pagamento, mas não permite o repasse retroativo do auxílio. 

"Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de supersalários. Até mesmo auxílio-alimentação natalino já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável vale-tudo." 

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a limitação dos supersalários no serviço público está entre as 25 prioridades da equipe econômica no Congresso para 2025 e 2026.

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