Cidades

Campo Grande

Homem furta loja e durante fuga
acaba preso por policial de folga

Homem furtou mochila e caiu em frente ao carro de perito da Polícia Civil na Capital

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Fábio Barzan, 41 anos, foi preso por um policial civil, que estava de folga, depois de furtar uma mochila na loja de departamentos Havan na manhã desta segunda-feira (7), em Campo Grande.

De acordo com o boletim de ocorrência, o policial é perito papiloscopista e passava com seu carro na lateral da loja Havan, quando o suspeito saiu correndo do estacionamento da loja, sendo perseguido por funcionários. Ele passou na frente do veículo do perito e caiu depois de tropeçar no meio fio.

Diante da situação, o perito parou o carro e deteve o suspeito. Uma testemunha disse ao policial que Barzan tentou sair da loja sem pagar a mochila e que o furto foi flagrado por câmeras de segurança do local. Quando foi abordado por seguranças, ele fugiu correndo.

O perito deu voz de prisão ao suspeito e o encaminhou até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) do bairro Piratininga. A mochila foi apreendida e também encaminhada à delegacia.

A delegada plantonista da unidade, Ana Paula Trindade Ferreira, ratificou a voz de prisão em flagrante delito e o suspeito foi preso e indiciado por furto na forma tentada.  

DIREITOS HUMANOS

Governo do Estado lança licitação para seleção de projetos sociais

Serão contemplados projetos nas áreas da Criança e Adolescente, Direitos Humanos e Assistência Social

19/05/2025 17h00

Governo de Mato Grosso do Sul lança edital de R$ 15 milhões para projetos sociais

Governo de Mato Grosso do Sul lança edital de R$ 15 milhões para projetos sociais FOTO: Alvaro Rezende

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Nesta segunda-feira (19), o Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), publicou um edital que vau investir R$ 15 milhões em propostas de Organizações da Sociedade Civil - (OSCs).

De acordo com o documento, serão contemplados projetos em três áreas principais, sendo elas: Criança e Adolescente (R$ 6 milhões), Direitos Humanos (R$ 4,35 milhões) e Assistência Social (R$ 4,65 milhões). Os recursos são provenientes do orçamento estadual e do Feinad (Fundo Estadual para a Infância e Adolescência).

O objetivo do Executivo Estadual é financiar iniciativas que promovam a melhoria da qualidade de vida de populações em situação de vulnerabilidade, incluindo vítimas de violência, pessoas em situação de rua, indígenas, LGBTQIA+, idosos e dependentes químicos. Entre os eixos prioritários estão enfrentamento à violência infantil, inclusão digital, combate ao trabalho infantil e qualificação profissional para jovens.

COMO PARTICIPAR?

As inscrições começam no próximo dia 28 de maio, e as OSCs interessadas devem apresentar propostas alinhadas aos eixos do edital e comprovar experiência na área. Cada organização pode inscrever até um projeto por campo temático, com valores variando entre R$ 100 mil e R$ 200 mil, dependendo da modalidade.

A seleção será feita por uma comissão estadual, que avaliará critérios como adequação ao objetivo público, viabilidade financeira e capacidade técnica.

Confira o cronograma:

Governo de Mato Grosso do Sul lança edital de R$ 15 milhões para projetos sociais

Para participar, as entidades precisam estar regularizadas, com CNPJ ativo e inscrição nos conselhos municipais correspondentes (como o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente).

O envio das propostas deve ser feito via Sedex ou protocolado presencialmente na Sead, em Campo Grande. Projetos com falhas documentais terão prazo de dois dias úteis para correção após notificação.

O processo seguirá as regras da Lei Federal nº 13.019/2014, que regulamenta parcerias entre o poder público e OSCs. O edital destaca ainda que eventuais irregularidades podem levar à desclassificação ou rescisão do contrato, com devolução de recursos.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].  O edital completo e anexos estão disponíveis no site da Sead (https://www.sead.ms.gov.br/edital-de-chamamento-publico-osc/).

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Cidades

Empresa de transporte indenizará passageiros após 12h de atraso em viagem

De acordo com o processo, os passageiros permaneceram por mais de 13 horas em um posto de gasolina desativado

19/05/2025 16h30

Foto: Divulgação / TJMS

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma empresa de transporte interurbano ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a quatro passageiros que enfrentaram mais de 12 horas de atraso e abandono durante uma viagem do Rio de Janeiro até Campo Grande. Cada um dos afetados receberá R$ 10 mil, decisão proferida pela juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível de Campo Grande.

Na ação, os passageiros alegaram falha grave na prestação do serviço contratado. Segundo os passageiros, a viagem teve início no Rio de Janeiro, mas foi interrompida cerca de 1h30 após a partida, devido a uma pane mecânica no ônibus.

De acordo com o processo, os passageiros permaneceram por mais de 13 horas em um posto de gasolina desativado, local considerado inseguro pela Polícia Militar, sem qualquer suporte da empresa. Somente no dia seguinte um novo veículo foi providenciado e, até então, os autores afirmam que não receberam qualquer assistência da empresa.

Por sua vez, a empresa de ônibus reconheceu o atraso de 12 horas e 30 minutos e a falha mecânica, mas disse ter prestado assistência aos passageiros, alegando  que atrasos são previsíveis em viagens rodoviárias e que o episódio “não configuraria dano moral.” A empresa alegou também que os passageiros foram conduzidos a um restaurante próximo, onde teriam recebido conforto, alimentação e água.

“De modo algum atraso no serviço de transporte superior a 12 horas pode ser considerado normal, esperado ou irrelevante”, afirmou a juíza em sua sentença.

A magistrada ressaltou que, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do transportador é objetiva, e que o atraso excessivo configura falha na prestação do serviço.

Testemunhas de ambas as partes confirmaram que os passageiros ficaram parados por horas em local inadequado e sem estrutura, sendo posteriormente retirados pela empresa que administra a rodovia — e não pela transportadora —, o que reforçou o entendimento da juíza sobre a ausência de assistência.

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