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Ibama avalia relação de agrotóxicos com desaparecimento de abelhas

Ibama avalia relação de agrotóxicos com desaparecimento de abelhas

agência brasil

26/07/2012 - 01h00
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Mesmo na ausência de levantamentos oficiais, alguns registros sobre a redução do número de abelhas em várias partes do país, em decorrência de quatro tipos de agrotóxico, levaram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a restringir o uso de importantes inseticidas na agropecuária brasileira, principalmente para as culturas de algodão, soja e trigo. Além de reduzir as formas de aplicação desses produtos, que não podem ser mais disseminados via aérea, o órgão ambiental iniciou o processo de reavaliação das substâncias imidacloprido, tiametoxam, clotianidina e fipronil. Esses ingredientes ativos foram apontados em estudos e pesquisas realizadas nos últimos dois anos pelo Ibama como nocivos às abelhas. Segundo o engenheiro Márcio Rodrigues de Freitas, coordenador-geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas do Ibama, a decisão não foi baseada apenas na preocupação com a prática apícola, mas, principalmente, com os impactos sobre a produção agrícola e o meio ambiente.

Estudo da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), publicado em 2004, mostrou que as abelhas são responsáveis por pelo menos 73% da polinização das culturas e plantas. “Algumas culturas, como a do café, poderiam ter perdas de até 60% na ausência de agentes polinizadores”, explicou o engenheiro. A primeira substância a passar pelo processo de reavaliação será o imidacloprido, que responde por cerca de 60% do total comercializado dos quatro ingredientes sob monitoramento. A medida afeta, neste primeiro momento, quase 60 empresas que usam a substância em suas fórmulas. Dados divulgados pelo Ibama revelam que, em 2010, foram comercializadas mais de 1,9 mil toneladas do ingrediente no país. A reavaliação é consequência das pesquisas que mostraram a relação entre o uso desses agrotóxicos e a mortandade das abelhas. De acordo com Freitas, nos casos de mortandade identificados, o agente causal era uma das substâncias que estão sendo reavaliadas. Além disso, em 80% das ocorrências, havia sido feita a aplicação aérea.

O engenheiro explicou que a reavaliação deve durar, pelo menos, 120 dias, e vai apontar o nível de nocividade e onde está o problema. “É o processo de reavaliação que vai dizer quais medidas precisaremos adotar para reduzir riscos. Podemos chegar à conclusão de que precisa banir o produto totalmente, para algumas culturas ou apenas as formas de aplicação ou a época em que é aplicado e até a dose usada”, acrescentou. Mesmo com as restrições de uso, já em vigor, tais como a proibição da aplicação aérea e o uso das substâncias durante a florada, os produtos continuam no mercado. Juntos, os agrotóxicos sob a mira do Ibama respondem por cerca de 10% do mercado de inseticidas no país. Mas existem culturas e pragas que dependem exclusivamente dessas fórmulas, como o caso do trigo, que não tem substituto para a aplicação aérea.

INQUÉRITO CIVIL

Propriedade rural entra na mira do MPE por descarte e armazenamento de agrotóxicos

Município longe 362 quilômetros de Campo Grande é alvo de inquérito que apura irregularidades no armazenamento, uso e descarte de defensivos agrícolas

22/06/2025 18h00

Descarte inadequado desse tipo de produto pode acabar em uma contaminação tanto do solo, como também da água e até do ar na região.

Descarte inadequado desse tipo de produto pode acabar em uma contaminação tanto do solo, como também da água e até do ar na região. Reprodução/DecomMPMS

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Longe aproximadamente 362 quilômetros de Campo Grande, uma propriedade rural no interior do Estado entra agora na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) por um possível armazenamento e descarte incorreto de agrotóxicos. 

Conforme divulgado pelo Ministério Público de MS, em nota, a propriedade rural em questão fica localizada no município de Sonora, sendo agora instaurado inquérito civil para apurar as possíveis irregularidades. 

Neste primeiro momento, segundo o MPMS, o intuito das apurações é levantar indícios se o manuseio e a chamada guarda, ou armazenamento, seguem sendo feitos conforme estabelecidos pelas normas ambientais vigentes. 

Segundo o Promotor de Justiça Substituto Felipe Blos Orsi, a ação do Ministério Público busca garantir que o uso desses produtos aconteça de uma forma completamente segura. 

Somente assim, como detalhado, é possível minimizar os riscos ao meio ambiente e à saúde da população, sendo o inquérito o mecanismo para acumular informações e provas para identificar quem são os verdadeiros responsáveis por possíveis crimes cometidos. 

Contaminação

Não somente esse uso e estoque dos produtos entram na mira, já que o MPMS busca também averiguar qual destino é dado para essas embalagens que acabam vazias.

Isso porque, como reforça o Ministério, o descarte inadequado desse tipo de produto pode acabar em uma contaminação tanto do solo, como também da água e até do ar na região.

Além disso, é importante destacar que, uma vez identificados, os indivíduos relacionados ficam sujeitos à proposição de medidas corretivas.

"A fiscalização do uso e descarte de agrotóxicos é essencial para proteger o meio ambiente e a saúde da população. Com a instauração do inquérito, busca-se corrigir eventuais irregularidades e garantir a responsabilização dos envolvidos, quando cabível”, cita o promotor.

Um raio-x sobre o cenário de casos de intoxicação por agrotóxicos em MS, como bem abordado pelo Correio do Estado, mostra que o total identificado chegou a dobrar no período entre 2021 e 2023, por exemplo. 

Conforme os números, repassados em relatório da Secretaria de Estado de Saúde (SES), os casos em 2021 beiravam 73 ocorrências e saltaram para 152 no intervalo de apenas dois anos. 

Entre os municípios com maiores índices de intoxicação o relatório da SES aponta para: 

  1. Paraíso das Águas, 
  2. Costa Rica, 
  3. Paranaíba, 
  4. Aral Moreira e 
  5. Fátima do Sul

Justamente o ano de 2023, na série histórica, aparece como o maior volume de intoxicações gerais, sendo 370 casos totais., sendo: 

  • 152 foram de agrotóxicos de uso agrícola, 
  • 74 de uso doméstico, 
  • 17 de de uso em saúde pública
  • 45 notificações por produtos veterinários e 
  • 82 por raticidas.

No intervalo de uma década, até o ano de 2023, Mato Grosso do Sul registrou um total de 2.745 notificações de intoxicações por agrotóxicos. 
**(Com assessoria)

 

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trf3

Justiça manda INSS conceder benefício assistencial a indígena com paralisia cerebral em MS

Criança nasceu em 2019 e documentos demonstraram condições financeiras precárias, agravadas pelos gastos com a saúde

22/06/2025 17h31

TRF3 confirmou decisão da Justiça de Iguatemi

TRF3 confirmou decisão da Justiça de Iguatemi Foto: Arquivo

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A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma criança indígena diagnosticada com paralisia cerebral em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o processo, a menina nasceu em  2019 e foi diagnosticada com paralisia cerebral.

A mãe, como representante legal da menor, acionou o Judiciário de Iguatemi, requerendo o benefício assistencial.

Em primeira instância, a justiça estadual determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu ao TRF3, argumentando que a hipossuficiência não ficou comprovada.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Gilberto Jordan, afirmou que estudos sociais e documentos com dados financeiros apresentados nos autos demonstraram a miserabilidade da família.

O estudo social constatou que a menina vive com os pais, em um espaço com duas cabanas em sapé, uma utilizada como cozinha e outra como dormitório. Os cômodos não possuem forro, nem piso.

Foi salientado que as condições financeiras precárias foram agravadas pelos gastos com a saúde da criança. 

Além disso, ele destacou perícia médica realizada com a criança, onde laudo apontou prejuízos físicos e mentais irreversíveis, incapacidade para a vida independente e necessidade de acompanhamento constante de terceiros.  

“Ressalta-se a existência de gastos que comprometem a suficiência da renda auferida com serviços, exames ou medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, comprovadamente necessários à preservação da sua saúde e sua vida, nos termos do inciso III do artigo 20-B da LOAS”, concluiu o relator. 

Assim, a Nona Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e manteve a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo.

Para os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para o recebimento do benefício.

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